Este serviço deverá ser solicitado pelo morador. No desligamento temporário, o hidrômetro é mantido e lacrado para evitar consumo. O custo deste serviço segue a tabela vigente, acrescido de faturas/serviços pendentes e consumo do mês. Para mais informações sobre documentação e procedimentos, clique aqui: corte temporário. Envie as seguintes informações Matrícula (este número está no canto superior direito da sua fatura): Nome completo do titular morador: Número do seu CPF: Telefone: Telefone adicional: E-mail: Informe a leitura atual do hidrômetro: A ligação está padronizada (caixa padrão)? SimNão O imóvel está desocupado? SimNão Informações adicionais Nome completo do titular proprietário: Telefone do titular proprietário: E-mail do titular proprietário: Envie arquivos Anexar arquivos nos formatos PNG, JPG ou documentos PDF. Atenção: 1. Para prosseguimento a solicitação do serviço é OBRIGATÓRIO o envio dos documentos solicitados. 2. Cada anexo pode ter no MÁXIMO 2 MB (2 megabytes). Caso ocorra demora no carregamento dos arquivos, é provável que eles estejam muito grandes. Tente novamente com arquivos menores. Dica: Tire as fotos em local bem iluminado. Certifique-se que as imagens mostram os documentos completos, com dados legíveis. 1. Documento pessoal Carteira de Habilitação (CNH) ou Carteira de Identidade. Envie, no máximo, 2 arquivos, com a foto da frente e do verso do documento. 2. Foto selfie segurando o documento de identificação 3. Foto atualizada da leitura do hidrômetro Exemplo: 4. Documento adicional quando se tratar de pessoa jurídica - Contrato Social (quando PJ); - Ata de Eleição registrada em cartório (quando condomínio). Estou ciente das disposições da Resolução 19 de 2019 da ARIS. Condições e Regras: Pagamento em atraso: Ciente que deverá quitar a fatura final dentro da data de vencimento, e caso pagar atrasado poderá gerar uma nova fatura com juros e multa por atraso. Cobrança TBO: A Tarifa Básica Operacional (TBO) de água e/ou esgoto permanecerá devida enquanto houver rede pública de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário disponível ao imóvel, ainda que a ligação esteja cortada, corte temporário. Nos termos da Lei Federal nº 11.445/2007, art. 45, e da Resolução ARIS nº 19/2019, é devida a Tarifa Básica Operacional (TBO) sempre que houver rede pública de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário disponível à edificação, ainda que a ligação esteja cortada ou corte temporário. A cobrança da TBO decorre da simples disponibilidade do serviço, independentemente de seu efetivo consumo. Execução do serviço: Falta de acesso:É de responsabilidade do morador garantir o acesso livre e viável ao hidrômetro. Se isso não for possível,o desligamento não será realizado. Impedimentos pelo usuário: Se houver recusa, inviabilidade técnica (como cavalete chumbado ou falta de espaço), o serviço será cancelado após a primeira tentativa. Imóvel ocupado: O desligamento temporário não será realizado em imóveis habitados. Corte e possíveis irregularidades: Se, após o corte temporário, for identificada alguma irregularidade, infração ou que o hidrômetro esteja vulnerável (a vandalismo, vazamentos etc.), poderá ocorrer a supressão definitiva da ligação. Neste sentido, para retomada do fornecimento, será necessário solicitar uma ligação nova de água com padrão adequado (caixa de proteção). Li e aceito os termos do Contrato de Prestação de Serviços Quando você envia informações para este site via formulário na web, coletamos os dados solicitados nesse formulário para monitorar e responder aos seus envios. Seguimos a Política de Privacidade.