Portaria nº 3583/2025
Disponibilização: 23/09/2025
Publicação: 23/09/2025
Portaria SEI – CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC
Institui a Comissão Gestora de Ativos, define os papéis e responsabilidades das partes envolvidas no âmbito da Companhia Águas de Joinville e dá outras providências.
PORTARIA Nº 3583/2025
O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições, de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Gestora de Ativos (CGAT) na Companhia Águas de Joinville.
Art. 2º A Comissão Gestora de Ativos tem como finalidade promover a implementação, manutenção e melhoria contínua do Sistema de Gestão de Ativos da CAJ, assegurando a efetividade da Política de Gestão de Ativos.
Art. 3º São competências da Comissão Gestora de Ativos:
I – Propor e monitorar a implementação do SAMP (Plano Estratégico de Gestão de Ativos);
II – Apoiar a definição e priorização de AMPs (Planos de Gestão de Ativos por objetivo);
III – Garantir o alinhamento entre a Política de Gestão de Ativos e os planos estratégicos da Companhia;
IV – Criar e analisar os indicadores de desempenho dos ativos e recomendar ações de melhoria;
V – Identificar riscos relacionados à gestão de ativos e propor ações de mitigação;
VI – Apoiar a padronização de práticas, processos e critérios para avaliação de ativos;
VII – Promover a cultura da gestão de ativos nas unidades organizacionais;
VIII – Analisar e validar revisões na Política de Gestão de Ativos e seus documentos correlatos;
IX – Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento para a Diretoria Colegiada.
Art. 4º A Comissão de Gestão de Ativos (CGAT) será composta por membros titulares e suplentes, indicados pelos seguintes setores, sendo a nomeação dos mesmos prerrogativa do Diretor-Presidente, conforme segue:
I – Membros Titulares:
Representante da GEX – Gerência de Expansão;
Representante da GMS – Gerência de Manutenção e Serviços;
Representante da GFI – Gerência Financeira;
Representante da GSL – Gerência de Suprimentos e Logística;
Representante da GTI – Gerência de Tecnologia da Informação;
Representante da GGP – Gerência de Gestão de Pessoas;
Representante do CIOP – Centro Inteligência em Operações;
Representante da GAG – Gerência da Água;
Representante da GES – Gerência de Esgoto;
Representante da GRI – Gerência de Riscos, Conformidade, Controle Interno e Inovação;
Representante da GFC – Gerência de Faturamento e Gestão Comercial;
Representante da GQM – Gerência de Qualidade e Meio Ambiente.
II – Membros Convidados:
Colaboradores especialistas, consultores ou representantes de outras unidades organizacionais, conforme temas em pauta.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 23/09/2025, às 15:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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