Política de Equidade de Gênero e Diversidade

De:
Criado: 13/04/2026

Timbre

 

Política SEI Nº 28664699/2026 – CAJ.CONSAD

 

 

Joinville, 05 de março de 2026.

POLÍTICA DE EQUIDADE DE GÊNERO E DIVERSIDADE 

 

 

1. INTRODUÇÃO 

A Companhia Águas de Joinville (CAJ) reafirma seu compromisso institucional de promover um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e plural com a Política de Equidade de Gênero e Diversidade alinhada ao Programa UMA Só CAJ – com o conceito de um só time, múltiplos olhares, na mesma direção. Acredita-se que a valorização da diversidade humana, a promoção da equidade de gênero e a inclusão fortalecem a cultura organizacional, ampliam a inovação e consolidam a confiança da sociedade. 

 

2. OBJETIVO 

Esta Política tem como objetivos: 

I – Estabelecer diretrizes gerais para a promoção da equidade de gênero e diversidade; 

II – Assegurar conformidade com legislações e normas aplicáveis; 

III – Promover práticas de inclusão, acolhimento, prevenção de discriminação e fortalecimento do senso de pertencimento; 

IV – Orientar ações e responsabilidades de todas as áreas e lideranças. 

 

3. APLICAÇÃO 

Aplica-se a: 

I – Todos os colaboradores da CAJ; 

II – Prestadores de serviço, fornecedores e terceiros que atuem em nome da CAJ; 

III – Parceiros institucionais envolvidos em atividades da Companhia. 

 

4. DIRETRIZES 

Eixos norteadores: 

I – UNIR – Cultura viva, desenvolvimento e lideranças inclusivas: trata da construção de cultura, da formação das lideranças e da geração de entendimento comum – unir pessoas, práticas e valores. 

II – MOVER – Governança inclusiva, indicadores e equidade: traduz dinamismo, avanço e maturidade passando a medir e monitorar a evolução nos temas atrelados a esta política. 

III – ACOLHER – Pertencimento e vozes da CAJ: Representa o cuidado com as vozes, as histórias, a escuta ativa e a transparência, promovendo o senso de pertencimento. 

 

A CAJ compromete-se a: 

I – Promover cultura baseada em respeito, ética e valorização da pluralidade; 

II – Fomentar equidade de gênero e diversidade em decisões e relações; 

III – Prevenir e combater discriminação, assédio e violências; 

IV – Garantir condições equitativas de desenvolvimento e participação; 

V – Assegurar acessibilidade física, comunicacional e digital; 

VI – Implementar governança e indicadores de monitoramento; 

VII – Oferecer formação contínua sobre diversidade e convivência ética. 

 

Proibições: 

I – Ato de discriminação, preconceito, violência de gênero, racismo, capacitismo, intolerância religiosa, LGBTfobia; 

II – Práticas de assédio moral ou sexual; 

III – Retaliação a denunciantes ou envolvidos em investigações. 

IV – Utilização abusiva dos canais de manifestação e denúncia, ou para interesses pessoais, em desacordo com sua finalidade institucional.

 

5. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES 

5.1 Conselho de Administração: 

I – Aprovar esta Política; 

II – Acompanhar resultados estratégicos. 

 

5.2 Diretoria Colegiada: 

I – Atuar como patrocinadora institucional; 

II – Garantir recursos para implementação. 

 

5.3 Comissão UMA: 

I – Coordenar as ações relacionadas ao programa UMA só CAJ e zelar pela coerência institucional; 

II – Propor ações e monitorar riscos relacionados às ações do programa. 

 

5.4 Lideranças: 

I – Ser exemplo de conduta ética e inclusiva; 

II – Prevenir e tratar conflitos e discriminações. 

 

5.5 Colaboradores: 

I – Zelar por relações respeitosas; 

II – Agir conforme esta Política e o Código de Ética. 

 

6. DEFINIÇÕES 

  • Diversidade – É a presença de diferentes identidades, características e perspectivas em um mesmo espaço, incluindo gênero, raça, etnia, idade, orientação sexual, religião, deficiência, condição socioeconômica e neurodiversidade. A diversidade é um valor que reconhece a riqueza das diferenças humanas e promove ambientes mais inovadores e justos. 

  • Equidade – Refere-se à justiça nas oportunidades, considerando as diferenças. Vai além da igualdade formal, pois busca corrigir desigualdades históricas e estruturais.  

  • Inclusão – É o processo ativo de garantir participação plena e pertencimento de todas as pessoas, envolve remover barreiras físicas, comunicacionais, atitudinais e institucionais, criando ambientes seguros, acessíveis e acolhedores. 

  • Pertencimento – É a sensação de ser aceito, valorizado e reconhecido em sua singularidade dentro do ambiente organizacional. Pertencimento é essencial para saúde emocional, engajamento e produtividade. 

  • Assédio Moral – toda e qualquer conduta abusiva e repetitiva, manifestada sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos e escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pondo em perigo seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho. 

  • Assédio Sexual – constrangimento a alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo- se o agente de sua condição de superior hierárquico ou de ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função (Código Penal – Artigo 216-A). 

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS 

Esta Política entra em vigor após aprovação pelo Conselho de Administração. E permanecerá vigente por prazo indeterminado. Pode ser revisada a qualquer momento conforme necessidade institucional. 

 

8. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA  

8.1 Documentos internos 

  • Missão, Visão, Valores da CAJ – se ancoram na missão pública da Companhia e no compromisso com a excelência na prestação de serviços essenciais à população. Integra-se aos valores organizacionais que incluem ética, respeito, responsabilidade socioambiental, conformidade e cuidado com pessoas — elementos reforçados em diversas políticas internas, como a Política de Governança, que orienta a relação com stakeholders com base em equidade, transparência e responsabilidade corporativa. 

  • Código de Conduta e Ética –  reforça a observância aos princípios de ética, imparcialidade e respeito ao outro estabelecidos nos Códigos de Conduta da CAJ. Entre seus direcionamentos, destacam-se: proibição de qualquer forma de discriminação, assédio ou preconceito; compromisso com tratamento justo e igualitário às pessoas; proteção ao denunciante e combate a retaliações; promoção de relações de trabalho pautadas por respeito e integridade.  

  • Código de Conduta de Fornecedores – define procedimentos, condutas, valores e vedações àqueles que prestam serviço para a Companhia.  

  • Política de Integridade – estabelece cultura ética e de conformidade em toda a Companhia; prevenção, detecção e correção de condutas ilícitas; estímulo à denúncia de irregularidades com garantia de anonimato.  

  • Política de Consequências e Medidas Disciplinares – assegura investigação baseada em princípios constitucionais de ampla defesa; responsabilização proporcional a desvios de conduta; tratamento rigoroso de discriminação, preconceito e assédio como infrações graves; fortalecimento da integridade e da ética nas relações internas e com terceiros.  

  • Política de Sustentabilidade – estabelece compromisso com práticas sociais responsáveis; promoção de condições de trabalho saudáveis; valorização da diversidade; respeito à diversidade local nas operações e relacionamento com a comunidade . 

  • Política de Gestão de Pessoas – estabelece diretrizes claras e consistentes para orientar decisões e alinhar pessoas, processos e estratégia à missão, visão e valores da organização; visa promover um ambiente de trabalho justo, seguro e produtivo, fortalecendo o alinhamento, o respeito e a valorização das pessoas.

  • Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) – 3. Saúde e bem estar, 4. Educação de qualidade, 5. Igualdade de gênero, 8. Trabalho descente e crescimento econômico, 10. Redução das desigualdades, 16. Paz, justiça e instituições eficazes e 17. Parcerias e meios de implementação.  

 

8.2 Documentos externos 

Leis relacionadas à Diversidade e Equidade e atualizações: 

  • Lei 8.213/1991 – Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência. 

  • Lei 10.097/2000 – Lei da Aprendizagem (com obrigatoriedade para empresas públicas). 

  • Lei 7.716/1989 – Crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional (incluindo intolerância religiosa). Equipara também, desde 2019, homofobia e a transfobia como crimes de racismo. 

  • Constituição Federal de 1988, art. 3º e art. 5º – Princípios de igualdade e combate a qualquer forma de discriminação. 

  • Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010). 

  • Lei 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. 

  • Lei 14.611/2023 – Igualdade salarial e transparência entre mulheres e homens. 

  • Políticas e recomendações federais para paridade e presença mínima de mulheres em conselhos (caso da CAJ: alinhamento desejável com boas práticas ESG e normativas aplicáveis às estatais). 

  • Lei 13.303/2016 – Estatuto das Estatais (inclusive critérios de indicação que abrem espaço para diversidade de gênero e experiência). 

  • Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção (referida na Política de Integridade). 

  • Decreto 11.129/2022 – Regulamenta a Lei Anticorrupção. 

  • Lei 13.303/2016 – Estatuto das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (fundamento da governança CAJ). 

  • Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso 

  • Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente  

  • Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) – prevenção à violência doméstica e apoio às funcionárias.  

  • Convenção 190 da OIT – combate à violência e assédio no trabalho. 

  • LGPD (Lei 13.709/2018) – proteção de dados sensíveis em denúncias e indicadores. 

  • Lei nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista 

  • Diretrizes da OIT (Convenção 159) sobre reabilitação profissional e emprego de pessoas com deficiência 

  • Lei nº 10.098/2000 – promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. 

  • NR01 – Identificação e gestão dos riscos psicossociais. 

  • Padrão de Desempenho Ambiental e Social 9 (PDAS 9) do BID – inclui padrões para a Igualdade de Gênero.

  • Diretrizes Ambientais e Sociais do Banco Mundial 

 

 

Esta política foi aprovada pelo Conselho de Administração, entra em vigor na data de sua publicação e terá validade indeterminada, podendo ser revisada a qualquer momento.


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Documento assinado eletronicamente por Fabio Rodrigo Schatzmann, Conselheiro (a), em 02/04/2026, às 15:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Criado por wanessa.brondani, versão 3 por wanessa.brondani em 05/03/2026 12:16:03.

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