Política de Equidade de Gênero e Diversidade
Política SEI Nº 28664699/2026 – CAJ.CONSAD
Joinville, 05 de março de 2026.
POLÍTICA DE EQUIDADE DE GÊNERO E DIVERSIDADE
1. INTRODUÇÃO
A Companhia Águas de Joinville (CAJ) reafirma seu compromisso institucional de promover um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e plural com a Política de Equidade de Gênero e Diversidade alinhada ao Programa UMA Só CAJ – com o conceito de um só time, múltiplos olhares, na mesma direção. Acredita-se que a valorização da diversidade humana, a promoção da equidade de gênero e a inclusão fortalecem a cultura organizacional, ampliam a inovação e consolidam a confiança da sociedade.
2. OBJETIVO
Esta Política tem como objetivos:
I – Estabelecer diretrizes gerais para a promoção da equidade de gênero e diversidade;
II – Assegurar conformidade com legislações e normas aplicáveis;
III – Promover práticas de inclusão, acolhimento, prevenção de discriminação e fortalecimento do senso de pertencimento;
IV – Orientar ações e responsabilidades de todas as áreas e lideranças.
3. APLICAÇÃO
Aplica-se a:
I – Todos os colaboradores da CAJ;
II – Prestadores de serviço, fornecedores e terceiros que atuem em nome da CAJ;
III – Parceiros institucionais envolvidos em atividades da Companhia.
4. DIRETRIZES
Eixos norteadores:
I – UNIR – Cultura viva, desenvolvimento e lideranças inclusivas: trata da construção de cultura, da formação das lideranças e da geração de entendimento comum – unir pessoas, práticas e valores.
II – MOVER – Governança inclusiva, indicadores e equidade: traduz dinamismo, avanço e maturidade passando a medir e monitorar a evolução nos temas atrelados a esta política.
III – ACOLHER – Pertencimento e vozes da CAJ: Representa o cuidado com as vozes, as histórias, a escuta ativa e a transparência, promovendo o senso de pertencimento.
A CAJ compromete-se a:
I – Promover cultura baseada em respeito, ética e valorização da pluralidade;
II – Fomentar equidade de gênero e diversidade em decisões e relações;
III – Prevenir e combater discriminação, assédio e violências;
IV – Garantir condições equitativas de desenvolvimento e participação;
V – Assegurar acessibilidade física, comunicacional e digital;
VI – Implementar governança e indicadores de monitoramento;
VII – Oferecer formação contínua sobre diversidade e convivência ética.
Proibições:
I – Ato de discriminação, preconceito, violência de gênero, racismo, capacitismo, intolerância religiosa, LGBTfobia;
II – Práticas de assédio moral ou sexual;
III – Retaliação a denunciantes ou envolvidos em investigações.
IV – Utilização abusiva dos canais de manifestação e denúncia, ou para interesses pessoais, em desacordo com sua finalidade institucional.
5. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1 Conselho de Administração:
I – Aprovar esta Política;
II – Acompanhar resultados estratégicos.
5.2 Diretoria Colegiada:
I – Atuar como patrocinadora institucional;
II – Garantir recursos para implementação.
5.3 Comissão UMA:
I – Coordenar as ações relacionadas ao programa UMA só CAJ e zelar pela coerência institucional;
II – Propor ações e monitorar riscos relacionados às ações do programa.
5.4 Lideranças:
I – Ser exemplo de conduta ética e inclusiva;
II – Prevenir e tratar conflitos e discriminações.
5.5 Colaboradores:
I – Zelar por relações respeitosas;
II – Agir conforme esta Política e o Código de Ética.
6. DEFINIÇÕES
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Diversidade – É a presença de diferentes identidades, características e perspectivas em um mesmo espaço, incluindo gênero, raça, etnia, idade, orientação sexual, religião, deficiência, condição socioeconômica e neurodiversidade. A diversidade é um valor que reconhece a riqueza das diferenças humanas e promove ambientes mais inovadores e justos.
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Equidade – Refere-se à justiça nas oportunidades, considerando as diferenças. Vai além da igualdade formal, pois busca corrigir desigualdades históricas e estruturais.
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Inclusão – É o processo ativo de garantir participação plena e pertencimento de todas as pessoas, envolve remover barreiras físicas, comunicacionais, atitudinais e institucionais, criando ambientes seguros, acessíveis e acolhedores.
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Pertencimento – É a sensação de ser aceito, valorizado e reconhecido em sua singularidade dentro do ambiente organizacional. Pertencimento é essencial para saúde emocional, engajamento e produtividade.
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Assédio Moral – toda e qualquer conduta abusiva e repetitiva, manifestada sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos e escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pondo em perigo seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.
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Assédio Sexual – constrangimento a alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo- se o agente de sua condição de superior hierárquico ou de ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função (Código Penal – Artigo 216-A).
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Política entra em vigor após aprovação pelo Conselho de Administração. E permanecerá vigente por prazo indeterminado. Pode ser revisada a qualquer momento conforme necessidade institucional.
8. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
8.1 Documentos internos
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Missão, Visão, Valores da CAJ – se ancoram na missão pública da Companhia e no compromisso com a excelência na prestação de serviços essenciais à população. Integra-se aos valores organizacionais que incluem ética, respeito, responsabilidade socioambiental, conformidade e cuidado com pessoas — elementos reforçados em diversas políticas internas, como a Política de Governança, que orienta a relação com stakeholders com base em equidade, transparência e responsabilidade corporativa.
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Código de Conduta e Ética – reforça a observância aos princípios de ética, imparcialidade e respeito ao outro estabelecidos nos Códigos de Conduta da CAJ. Entre seus direcionamentos, destacam-se: proibição de qualquer forma de discriminação, assédio ou preconceito; compromisso com tratamento justo e igualitário às pessoas; proteção ao denunciante e combate a retaliações; promoção de relações de trabalho pautadas por respeito e integridade.
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Código de Conduta de Fornecedores – define procedimentos, condutas, valores e vedações àqueles que prestam serviço para a Companhia.
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Política de Integridade – estabelece cultura ética e de conformidade em toda a Companhia; prevenção, detecção e correção de condutas ilícitas; estímulo à denúncia de irregularidades com garantia de anonimato.
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Política de Consequências e Medidas Disciplinares – assegura investigação baseada em princípios constitucionais de ampla defesa; responsabilização proporcional a desvios de conduta; tratamento rigoroso de discriminação, preconceito e assédio como infrações graves; fortalecimento da integridade e da ética nas relações internas e com terceiros.
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Política de Sustentabilidade – estabelece compromisso com práticas sociais responsáveis; promoção de condições de trabalho saudáveis; valorização da diversidade; respeito à diversidade local nas operações e relacionamento com a comunidade .
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Política de Gestão de Pessoas – estabelece diretrizes claras e consistentes para orientar decisões e alinhar pessoas, processos e estratégia à missão, visão e valores da organização; visa promover um ambiente de trabalho justo, seguro e produtivo, fortalecendo o alinhamento, o respeito e a valorização das pessoas.
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Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) – 3. Saúde e bem estar, 4. Educação de qualidade, 5. Igualdade de gênero, 8. Trabalho descente e crescimento econômico, 10. Redução das desigualdades, 16. Paz, justiça e instituições eficazes e 17. Parcerias e meios de implementação.
8.2 Documentos externos
Leis relacionadas à Diversidade e Equidade e atualizações:
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Lei 8.213/1991 – Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência.
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Lei 10.097/2000 – Lei da Aprendizagem (com obrigatoriedade para empresas públicas).
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Lei 7.716/1989 – Crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional (incluindo intolerância religiosa). Equipara também, desde 2019, homofobia e a transfobia como crimes de racismo.
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Constituição Federal de 1988, art. 3º e art. 5º – Princípios de igualdade e combate a qualquer forma de discriminação.
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Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010).
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Lei 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
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Lei 14.611/2023 – Igualdade salarial e transparência entre mulheres e homens.
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Políticas e recomendações federais para paridade e presença mínima de mulheres em conselhos (caso da CAJ: alinhamento desejável com boas práticas ESG e normativas aplicáveis às estatais).
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Lei 13.303/2016 – Estatuto das Estatais (inclusive critérios de indicação que abrem espaço para diversidade de gênero e experiência).
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Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção (referida na Política de Integridade).
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Decreto 11.129/2022 – Regulamenta a Lei Anticorrupção.
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Lei 13.303/2016 – Estatuto das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (fundamento da governança CAJ).
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Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso
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Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente
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Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) – prevenção à violência doméstica e apoio às funcionárias.
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Convenção 190 da OIT – combate à violência e assédio no trabalho.
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LGPD (Lei 13.709/2018) – proteção de dados sensíveis em denúncias e indicadores.
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Lei nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
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Diretrizes da OIT (Convenção 159) sobre reabilitação profissional e emprego de pessoas com deficiência
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Lei nº 10.098/2000 – promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
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NR01 – Identificação e gestão dos riscos psicossociais.
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Padrão de Desempenho Ambiental e Social 9 (PDAS 9) do BID – inclui padrões para a Igualdade de Gênero.
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Diretrizes Ambientais e Sociais do Banco Mundial
Esta política foi aprovada pelo Conselho de Administração, entra em vigor na data de sua publicação e terá validade indeterminada, podendo ser revisada a qualquer momento.
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Documento assinado eletronicamente por Fabio Rodrigo Schatzmann, Conselheiro (a), em 02/04/2026, às 15:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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