Edital padrão pregão – Sistema de registro de preços

De:
Criado: 10/12/2025

Timbre

 

Minuta do Edital – PGE Fornecimento ARP SEI Nº 27416547/2025 – CAJ.DICAF.GSL.CLC

 

 

Joinville, 06 de novembro de 2025.

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2025 – REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO: OBXX

LICITAÇÃO DESTINADA À PARTICIPAÇÃO: AMPLA  / COTAS RESERVADAS PARA ME/EPP / EXCLUSIVAMENTE PARA ME/EPP

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM / MENOR PREÇO POR LOTE

MODO DE DISPUTA: ABERTO

CONTRATANTE: COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE – UASG: 926377  – www.gov.br/compras.

 


DATA DA SESSÃO PÚBLICA: XX às XXh00min

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até XX às XXh00min no website: www.gov.br/compras.

ABERTURA DAS PROPOSTAS: XX às XXh00min no website: www.gov.br/compras.

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: por meio do endereço eletrônico: licitacoes@aguasdejoinville.com.br


 

A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE – CAJ, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, por meio da Gerência de Suprimentos e Logística – GSL / Coordenação de Licitações e Compras – CLC, com sede na Rua XV de Novembro, nº 3.950, bairro Glória, na cidade de Joinville/SC, neste Edital doravante denominada simplesmente CAJ, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo licitatório para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, na forma eletrônica, que se regerá pelas seguintes disposições.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente processo licitatório para REGISTRO DE PREÇOS será realizado na modalidade de Pregão Eletrônico, disciplinado pela Lei Federal nº 14.133/2021 (fase externa da licitação) em sessão pública, na forma eletrônica, no Portal de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras) – UASG – 926377, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases, para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais do mercado.

1.2 A condução será por empregado da CAJ, denominado Pregoeiro, mediante inserção de monitoramento de dados gerados ou transferidos por meio do Portal de Compras do Governo Federal.

1.3 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar credenciados junto ao Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal – SICAF, antes da data de realização da licitação.

1.4 Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, até o 5º (quinto) dia útil anterior a da data designada para a abertura da sessão pública.

1.5 As solicitações de esclarecimentos/impugnações deverão ser enviadas na forma eletrônica, via e-mail para o endereço: licitacoes@aguasdejoinville.com.br.

1.6 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

1.7 Ocorrendo a decretação de feriado no âmbito da sede da CAJ, em Joinville/SC, ou qualquer fato superveniente que impeça a realização da licitação na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado.

1.8 Toda e qualquer informação posterior à publicação deste Edital, tais como respostas a esclarecimentos, prorrogações e revogações serão disponibilizadas no website www.gov.br/compras.

1.9 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

1.10 Em caso de discordância entre as especificações do objeto descritas no website www.gov.br/compras e as especificações técnicas constantes neste Edital, prevalecerão as constantes do Edital.

1.11 No caso da modalidade Pregão, as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicam-se para a etapa externa da licitação, a partir da sessão pública de abertura das propostas até os atos de adjudicação e homologação, aplicando-se as normas da Lei Federal nº 13.303/2016 apenas de forma subsidiária.

 

2. DISPOSIÇÕES LEGAIS

2.1 A legislação que regula este processo licitatório e os documentos que o instruem são os seguintes:

  1. Regulamento de Licitações e Contratos – RLC/CAJ – 6ª edição / 8 de julho de 2025;

  2. Lei Federal nº 13.303/2016 – Lei das Estatais;

  3. Lei Federal nº 8.249/1992 – Lei de Improbidade Administrativa;

  4. Lei Federal Complementar nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

  5. Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor;

  6. Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Rito do Pregão;

  7. Decreto Federal nº 11.462/2023;

  8. Decreto Municipal nº 43.907/2021;

  9. Demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes;

  10. Aviso e Edital de Licitação;

  11. Anexos:

ANEXO I – Termo de Referência e anexos 

ANEXO II – Quadro de Quantitativo

ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços

ANEXO IV – Modelo declaração de atendimento às condições do Edital 

ANEXO V – Minuta da Ata de Registro de Preços;

ANEXO VI – Minuta do Contrato

ANEXO VII – Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica (EXCLUIR, SE NÃO FOR EXIGIDO CONFORME SUGESTÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA)

ANEXO VIII – Formulário de Due Diligence (EXCLUIR QUANDO O VALOR DA CONTRATAÇÃO FOR ABAIXO DE R$ 1.500.000,00 ITEM/LOTE)

 

3. SIGLAS

3.1 Para efeito deste processo licitatório serão usadas as seguintes siglas:

  1. CAJ: Companhia Águas de Joinville.

  2. CLC: Coordenação de Licitações e Compras.

  3. DOEM: Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville.

  4. EPP: Empresa de Pequeno Porte.

  5. GSL: Gerência de Suprimentos e Logística.

  6. ME: Microempresa.

  7. RLC: Regulamento de Licitações e Contratos.

  8. SEI: Sistema Eletrônico de Informações.

  9. SICAF: Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal.

  10. UASG: Unidade de Administração de Serviço Gerais.

3.2 Para esta licitação serão usadas as seguintes definições:

  1. Contratada: pessoa natural ou jurídica que tenha celebrado Contrato na condição de adquirente de direitos, prestador de serviços, fornecedor de bens ou executora de obras/serviços.

  2. Contratante: Companhia Águas de Joinville – CAJ.

 

4. OBJETO

4.1 Constitui o objeto do presente procedimento licitatório o REGISTRO DE PREÇOS visando futura e eventual OBXX, de acordo com as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

4.2 Este processo licitatório é destinado a participação: AMPLA / COTAS RESERVADAS PARA ME/EPP / EXCLUSIVAMENTE PARA ME/EPP.

 

 

5. REGIME DE CONTRATAÇÃO E RECURSOS

5.1 A contratação do objeto desta licitação será pelo regime de fornecimento integral/parcelada, e os prazos de entrega conforme cronograma, constante no Anexo I deste Edital.

OU

5.1 A contratação do objeto desta licitação se dará de forma indireta e no regime por EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO / GLOBAL,  constante no Anexo I deste Edital.

5.2 O critério de julgamento da presente licitação é do tipo MENOR PREÇO POR ITEM / POR LOTE.

5.3 Modo de disputa: ABERTO.

5.4 O preço máximo admitido do presente processo licitatório é RESTRITO e será informado após o encerramento da etapa de negociação.

5.5 Para fins do disposto no item anterior, o orçamento estimado para a contratação não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas.

5.6 O caráter sigiloso do orçamento estimado para a contratação não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo.

5.7 Os recursos destinados para a presente licitação são PRÓPRIOS / XX e as despesas provenientes terão seus custos cobertos pela(s) contábil(eis): XX.

 

 

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Portal de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras).

6.2 Os interessados deverão atender às condições exigidas por ocasião do cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.

6.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas e assume como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados em seu nome, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

6.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e no Portal de Compras do Governo Federal e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

6.5 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

6.6 Estará impedida de participar deste processo licitatório, pessoa física ou jurídica::

  1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

  2. Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da CAJ;

  3. Esteja cumprindo a pena suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela CAJ;

  4. Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;

  5. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida na CAJ ou declarada inidônea;

  6. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida na CAJ ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

  7. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;

  8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si;

  9. Empresas que sejam resultantes de procedimentos de cisão ou fusão, cuja pessoa jurídica original tenha sofrido a penalidade de suspensão de contratar com a CAJ. Esta vedação também se aplica a empresas que tenham, de qualquer modo, incorporado total ou parcialmente o patrimônio de pessoas jurídicas que tenham sofrido esta penalidade;

  10. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, o impedimento será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;

  11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei;

  12. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade Contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do Edital de licitação;

  13. A pessoa física ou jurídica que, ao tempo da licitação, atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;

  14.  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do Contrato agente público do órgão ou entidade Contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme Lei; 

  15. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

  16. Empresa, isoladamente ou em Consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

  17. O empregado público ou administrador da CAJ, como pessoa física, na condição de licitante;

  18. Quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: Dirigente de empresa pública; Empregado da CAJ cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; Autoridade do ente público a que a empresa pública esteja vinculada;

  19. Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CAJ há menos de 6 (seis) meses;

  20. Pessoa jurídica não enquadrada como ME/EPP, quando a licitação se destinar exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte;

  21. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição;

  22. Demais vedações expressas no RLC da CAJ.

6.6 Para a participação de empresas em Consórcio deverão ser observadas as seguintes normas:

6.6.1 Deverá ser apresentado nos documentos de habilitação, Termo de Compromisso de Constituição do Consórcio, em instrumento público ou particular, subscrito por todas as consorciadas, de acordo com a legislação vigente, observando-se no mínimo:

  1. Designação do Consórcio e sua composição;

  2. Empreendimento que constitui o objeto do Consórcio;

  3. Prazo de duração do Consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo contratual, acrescido de 6 (seis) meses;

  4. Compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que cada consorciada responderá, solidariamente, por todas as exigências pertinentes ao objeto da presente licitação;

  5. Declaração expressa de responsabilidade solidária das consorciadas pelos atos praticados pelo Consórcio, na fase de Licitação e em relação ao Contrato decorrente dela, e que assinarão, como anuentes, o referido Contrato e responderão solidariamente por todas as obrigações do Consórcio;

  6. Apresentação da empresa líder do Consórcio, informando o percentual estabelecido da participação de cada consorciada, inclusive quanto a participação proporcional de cada uma na execução dos serviços, em consonância com as respectivas especificações. A líder do Consórcio será o canal de interlocução junto à Companhia Águas de Joinville com relação aos aspectos de gerenciamento das atividades e terá poder de administração e de representação do Consórcio, inclusive perante a terceiros;

  7. Designação do representante legal do Consórcio. Indicar ainda representante(s) com poderes para firmar o Contrato decorrente desta Licitação;

  8. Compromisso expresso das consorciadas de que não terão a sua constituição ou composição alteradas ou modificadas até o cumprimento do objeto da Licitação, mediante termo de recebimento, observado o prazo de duração do Consórcio, definido no subitem ‘c’;

  9. Compromisso expresso de que as consorciadas apresentarão, até a data da assinatura do Contrato decorrente da Licitação, o instrumento de constituição do Consórcio, devidamente firmado por cada participante e devidamente registrado;

  10. Compromisso expresso de que providenciarão o arquivamento do Termo de Constituição de Consórcio no registro do comércio de sua sede, nos termos do art. 279 da Lei Federal n.º 6.404/1976 e do art. 7º da IN DREI n.º 19 de 05/12/13 e a publicação da certidão ou registro de arquivamento no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme a natureza das empresas consorciadas, anteriormente à assinatura do eventual Contrato, caso sagre vencedor do processo;

  11. No prazo de até 30 (trinta) dias úteis após homologada a licitação, caberá ao Consórcio apresentar o Termo de Constituição do Consórcio firmado entre as consorciadas devidamente registrado e o inscrição do CNPJ do Consórcio com vistas a possibilitar a emissão de Contrato, podendo este prazo ser prorrogado mediante autorização da CAJ.

 

 

7. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

7.1 A microempresa e a empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverá indicar no sistema, ser: microempresa ou empresa de pequeno porte, antes do envio da proposta; e no momento da habilitação deverá comprovar tal situação apresentando todos os documentos solicitados neste Edital, bem como aqueles previstos na legislação vigente.

7.2 A falta de identificação no sistema, antes de envio da proposta, acarretará a preclusão dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.

7.3 Será inabilitada a empresa que se identificar como microempresa e empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos mencionados na habilitação.

 

 

8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS

8.1 Qualquer interessado poderá impugnar o ato convocatório da presente licitação, até 5 (cinco) dias úteis anterior à data de abertura das propostas. 

8.2 O Pregoeiro, auxiliado pela área requisitante, deverá julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. Na hipótese de a CAJ não responder até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação será adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.

8.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser enviados de forma eletrônica, via e-mail para o endereço eletrônico: licitacoes@aguasdejoinville.com.br.

8.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

8.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

8.6 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

8.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e divulgados no website www.gov.br/compras, para consulta por qualquer interessado.

 

 

9. DA OPERAÇÃO DO CERTAME

9.1 O certame será conduzido por Pregoeiro nomeado, auxiliado pela Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

  1. Coordenar e conduzir os trabalhos;

  2. Responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame;

  3. Abrir as propostas de preços;

  4. Analisar a aceitabilidade, exequibilidade e efetividade das propostas;

  5. Desclassificar propostas indicando os motivos;

  6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;

  7. Realizar a negociação com o licitante que oferecer o lance de menor preço;

  8. Verificar a habilitação da licitante classificada em primeiro lugar;

  9. Declarar o vencedor;

  10. Receber e examinar a pertinência dos recursos, encaminhando à autoridade competente com sua decisão;

  11. Emitir a ata da sessão;

  12. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

  13. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.

 

 

10. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO

10.1 Para participar desta licitação, o licitante deverá estar credenciado no SICAF e conectado ao Portal de Compras do Governo Federal no website www.gov.br/compras.

10.2 O acesso ao Portal de Compras, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no SICAF. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível.

10.3 O uso da senha de acesso ao Portal de Compras é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, não cabendo ao provedor do sistema ou à CAJ, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, incluindo qualquer transação efetuada por terceiros.

10.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.

10.5 Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), para que essas possam gozar dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, é necessário que manifestem cumprir plenamente os requisitos para tal classificação, selecionando no campo próprio trazido pelo sistema, a confirmação da opção.

 

 

11. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 

11.1 A participação nesta licitação dar-se-á por meio de digitação da chave e senha, pessoal e intransferível, do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do Portal de Compras, observados a data e horário limite estabelecidos neste Edital.

11.2 A inserção dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no website www.gov.br/compras.

11.3 Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Portal de Compras, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.

11.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

11.5 No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Portal de Compras poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

11.6 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes, a ser disponibilizada no Portal de Compras.

11.7 O registro de proposta no sistema de licitações eletrônicas implica aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.

 

 

12. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

12.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, de lances e de julgamento.

12.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

12.3 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.

12.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

  1. Está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital;

  2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição;

  3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

  4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

12.5 O licitante organizado sob a forma de cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021.

12.6 O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, assinalando campo próprio do Portal de Compras, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133/2021:

  1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;

  2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.

12.7 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado e favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, a pessoa jurídica:

  1. De cujo capital participe outra pessoa jurídica;

  2. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

  3. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei;

  4. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida Lei;

  5. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida Lei;

  6. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

  7. Que participe do capital de outra pessoa jurídica;

  8. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

  9. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

  10. Constituída sob a forma de sociedade por ações;

  11. Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com a Contratante relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;

  12. Que tenha filial, sucursal, agência ou representação no exterior.

12.8 A falsidade nas declarações de que tratam os itens 12.4 ou 12.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na  Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital.

12.9 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

12.10 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.

12.11 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.

12.12 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:

  1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e

  2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.

12.13 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, sendo vedado:

  1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e

  2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.

12.14 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 12.12 possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

12.15 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela CAJ ou de sua desconexão.

12.16 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

 

 

13. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

13.1 O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

  1. Quantidade e valor unitário ou desconto…… (mensal, unitário etc., conforme o caso) do item;

  2. Marca;

  3. Fabricante;

  4. Especificações técnicas.

13.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.

  1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação.

13.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.

13.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

13.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.

13.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

13.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

13.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.

13.9 Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.

 

 

14. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

14.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio do Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras, na data, horário e local indicados neste Edital.

14.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

14.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

14.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

14.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.

14.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.

14.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

14.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será definido pelo Pregoeiro.

14.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.

14.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.

14.11 Caso seja adotado para o envio de lances no Pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

  1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

  2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

  3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.

  4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado por equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.

  5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.

14.12 Caso seja adotado para o envio de lances no Pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.

  1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

  2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

  3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.

  4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

  5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.

14.13 Caso seja adotado para o envio de lances no Pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.

  1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 14.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.

  2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

  3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

  4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.

  5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado por equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.

  6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 

14.14 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.

14.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

14.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

14.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Portal de Compras poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

14.18 Quando a desconexão do Portal de Compras para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos licitantes, no website utilizado para divulgação.

14.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

14.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial, caso a contratação não se enquadre nas vedações dos §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.

  1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

  2. O licitante mais bem classificado nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

  3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

  4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

  5. A obtenção do benefício a que se refere o item 14.20 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado Contratos com a CAJ cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

14.21 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

14.22 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, nesta ordem:

  1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

  2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na referida Lei;

  3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

  4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

14.23 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

  1. Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina;

  2. Empresas brasileiras;

  3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

  4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187/2009.

14.24 Esgotados todos os critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

14.25 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.

  1. Tratando-se de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade e serão observados como critério de aceitabilidade os preços unitários máximos definidos no Termo de Referência.

  2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela CAJ.

  3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

  4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.

  5. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

  6. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita para o endereço eletrônico licitacoes@aguasdejoinville.com.br, antes de findo o prazo.

14.26 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

 

 

15. DA FASE DE JULGAMENTO

15.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 6.7 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

  1. SICAF; 

  2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; e

  3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União.

15.2 A consulta aos cadastros será realizada pelo nome e CNPJ da empresa licitante.

  1. A consulta no CNEP quanto às sanções previstas na Lei nº 8.429/1992, também ocorrerá pelo nome e CPF do sócio majoritário da empresa licitante, se houver, por força do art. 12 da citada lei.

15.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

  1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

  2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.

  3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.

15.4 Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.

15.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado do tratamento tratamento diferenciado e favorecido às ME/EPPs, o Pregoeiro verificará se o licitante faz jus ao benefício aplicado.

15.6 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento diferenciado e favorecido, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço para contratação neste Edital e em seus anexos.

15.7 Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a fim de assegurar o tratamento isonômico entre os licitantes, serão informado os acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho utilizados no cálculo do valor estimado pela CAJ.

15.8 Os acordos, dissídios ou convenções coletivas indicados no Termo de Referência não constituem obrigação de adoção obrigatória pelos licitantes, no momento da proposta. Contudo, ao longo da execução contratual, será exigido o cumprimento dos instrumentos coletivos adotados por cada licitante/contratado, observados os custos mínimos relevantes fixados pela CAJ.

15.9 Será desclassificada a proposta vencedora que:

  1. Contenha vícios insanáveis;

  2. Descumpra especificações técnicas constantes do Edital;

  3. Apresente preços manifestamente inexequíveis;

  4. Encontre-se acima do orçamento estimado para a contratação, observado o sigilo previsto no artigo 34, caput da Lei Federal nº 13.303/2016;

  5. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela CAJ;

  6. Apresente desconformidade com outras exigências do Edital, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.

15.10 A verificação de efetividade da proposta poderá recair exclusivamente em relação aos lances e propostas do primeiro classificado.

15.11 A CAJ poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.

15.12 Se houver indícios de inexequibilidade do preço ofertado, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para fins de comprovação de sua viabilidade econômica, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

  1. Intimação do licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;

  2. Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;

  3. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;

  4. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;

  5. Verificação de outros Contratos que o licitante mantenha com a CAJ, com entidades públicas ou privadas;

  6. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;

  7. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;

  8. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;

  9. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços; e demais verificações que porventura se fizerem necessárias;

15.13 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela CAJ, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 

  1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à CAJ, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela CAJ, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do Contrato.

  2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela CAJ, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.

  3. Caso a produtividade seja diferente daquela utilizada pela CAJ como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;

  4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela CAJ como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.

  5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pelo licitante, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.

15.14 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. 

  1. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação

  2. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

  3. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

15.15 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

15.16 No caso de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, o licitante deverá entregar junto com sua proposta de preços, os seguintes documentos:

  1. Declaração informando o enquadramento sindical da empresa, a atividade econômica preponderante e a justificativa para adoção do instrumento coletivo do trabalho em que se baseia sua proposta;

  2. Cópia da carta ou registro sindical do sindicato ao qual ele declara ser enquadrado, em razão do regramento do enquadramento sindical previsto na CLT ou por força de decisão judicial;

  3. Cópia do Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo utilizado pelo licitante para a elaboração da planilha de custos e formação de preços que embasam o valor global ofertado; e

  4. Declaração de que se responsabiliza nas situações de ocorrência de erro no enquadramento sindical, ou fraude pela utilização de instrumento coletivo incompatível com o enquadramento sindical declarado ou no qual a empresa não tenha sido representada por órgão de classe de sua categoria, que daí tenha resultado vantagem indevida na fase de julgamento das propostas, sujeitando a Contratada às sanções previstas no art. 156, incisos III e IV, da Lei nº 14.133/2021.

15.17 Na hipótese dos postos de trabalho licitados se distribuírem por território correspondente a mais de uma base sindical da categoria profissional, deverão ser informadas cada uma das normas coletivas utilizadas para o cálculo do custo individual dos postos, a partir da base territorial de cada sindicato.

15.18 O Pregoeiro realizará a verificação da observância da proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar quanto aos custos unitários mínimos relevantes estabelecidos pela CAJ, além dos demais aspectos ligados à conformidade da proposta ao objeto licitado e à compatibilidade do preço.

15.19 O Pregoeiro concederá o prazo de no mínimo duas horas para readequação da proposta quando esta não observar os custos unitários mínimos relevantes, sob pena de desclassificação, na forma da Instrução Normativa nº 73/2022.

15.20 O Pregoeiro deve verificar se as previsões do Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo indicados pela CAJ estão sendo contempladas na Planilha de Custos e Formação de Preços, em especial, quando o Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo utilizado pelo licitante for diferente da norma coletiva paradigma utilizada pela CAJ.

15.21 Deverão prevalecer os valores que forem mais benéficos ao trabalhador, na hipótese de que o Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo indicado pelo licitante estabelecerem valores de remuneração, incluindo salário base e adicionais, de auxílio-alimentação e de benefícios superiores aos do Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo utilizado como paradigma.

15.22 DA AMOSTRA 

  1. Não se aplica. 

OU (EXCLUIR O TEXTO COMPLETO SE NÃO FOR SOLICITADO NO TR,  CASO SOLICITE O PEDIDO DE AMOSTRA, ANALISAR O TEXTO DO TR COM O TEXTO DESTE EDITAL)

  1. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

  2. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.

  3. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

  4. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.

  5. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

  6. O licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a amostra conforme especificado no Termo de Referência deste Edital, até 10 (dez) dias úteis à solicitação do Pregoeiro por meio de mensagem no sistema.

  7. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.

  8. A amostra deverá ser entregue, e se for o caso, montada/instalada, impreterivelmente no prazo indicado pelo Pregoeiro via chat, que será contado do recebimento da notificação feita por intermédio do website www.gov.br/compras

  9. A amostra deverá estar acompanhada de ficha técnica do produto/material ofertado, a qual deverá contemplar as características e especificações do item. De igual modo, a(s) amostra(s) deverá(ão) estar identificada(s) preferencialmente com etiquetas autocolantes, nas quais constará o nome do licitante, o número da licitação e o número do item a que se refere.

  10. A amostra deverá ser enviada juntamente com a embalagem original do produto, a fim possa ser aferida com precisão a especificação do objeto. No caso de apresentar problema de funcionamento durante a referida análise, o item será imediatamente desclassificado, mesmo que possua todas as especificações exigidas neste Edital.

  11. A amostra será submetida à aprovação mediante parecer técnico fundamentado, o qual avaliará sua adequação às especificações técnicas contidas neste Edital, considerando, ainda, a qualidade e o uso a que se destinam. A amostra poderá ser aberta e manuseada, sendo devolvida à empresa licitante no estado em que se encontrar ao final da análise efetuada por técnicos da CAJ.

  12. Quando um licitante for o vencedor em relação a vários itens, o Pregoeiro poderá optar por solicitar amostra de somente alguns desses itens, a depender da disponibilidade de espaço físico para a guarda dos materiais e a possibilidade de gerar-se ônus excessivo ao licitante no que se refere aos custos com transporte, sendo que o resultado da análise servirá de parâmetro para a decisão acerca da aceitação dos demais itens.

  13. As amostras serão retidas pela CAJ até a homologação do Pregão, que não se responsabilizará por qualquer dano causado aos bens durante o período de análise.  Após a homologação, as amostras deverão ser retiradas no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Findo o prazo aludido, a CAJ providenciará o descarte.

  14. A entrega da amostra fora do local ou prazo indicado pelo Pregoeiro ou a sua reprovação pela área técnica da CAJ acarretará a desclassificação do licitante.

  15. Não será devida ao licitante nenhuma indenização ou reparação de qualquer espécie por conta do envio de amostra.

  16. Poderá ser solicitado o envio de informações técnicas no prazo indicado pelo Pregoeiro no chat no Portal de Compras, sendo que a ausência de manifestação por parte do licitante poderá, a critério do Pregoeiro, acarretar a recusa da proposta ou, ainda, a inabilitação do licitante, conforme o caso. 

  17. A sessão será retomada somente após a análise sobre a aceitação do produto/material a que se refere a amostra, registrando-se a decisão no campo próprio no Portal de Compras, via chat.

15.23 DA PROVA DE CONCEITO (PoC)

  1. Não se aplica. 

OU (EXCLUIR O TEXTO COMPLETO SE NÃO FOR SOLICITADO NO TR,  CASO SOLICITE POC ANALISAR O TEXTO DO TR COM O TEXTO DESTE EDITAL)

  1. O licitante classificado e habilitado provisoriamente em primeiro lugar será convocado pelo Pregoeiro, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data estabelecida, para realização de Prova de Conceito – PoC, em local e condições conforme anexo I deste Edital, visando aferir o atendimento aos requisitos e funcionalidades mínimas da solução tecnológica especificadas no Termo de Referência anexo a este Edital. 

  2. Entende-se por Prova de Conceito (PoC) o procedimento realizado durante o processo licitatório para verificação do atendimento aos requisitos e funcionalidades da solução tecnológica a ser disponibilizada para a prestação dos serviços conforme anexo I deste Edital.

  3. A PoC será realizada por equipe técnica designada, responsável pela aferição do atendimento dos itens descritos no Termo de Referência, e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes, mediante registro formal junto ao Pregoeiro, com antecedência de até 1 (um) dia útil do seu início.

  4. O acompanhamento dos procedimentos de aferição ficará limitado à participação de até 2 (dois) representantes de cada licitante.

  5. Todas as despesas decorrentes de participação ou acompanhamento da PoC são de responsabilidade de cada um dos licitantes.

  6. A equipe técnica elaborará relatório com o resultado da PoC, informando se a solução tecnológica apresentada pelo licitante classificado e habilitado provisoriamente em primeiro lugar está ou não de acordo com os requisitos e funcionalidades estabelecidas.

  7. Caso o relatório indique que a solução tecnológica está em conformidade com as especificações exigidas no Anexo 1 deste Edital, o licitante será declarado vencedor do processo licitatório e, caso indique a não conformidade, será desclassificado.

  8. Caso o relatório indique que a solução foi aprovada com ressalvas, as não conformidades serão listadas e o licitante terá prazo de 3 (três) dias úteis, não prorrogáveis, a contar da data de ciência do respectivo relatório, para proceder aos ajustes necessários na solução e disponibilizá-la, para a realização de testes complementares, para aferição da correção ou não das inconformidades indicadas.

  9. Poderá ser considerada aprovada com ressalva a solução que, embora possua todas as funcionalidades previstas na PoC, venha a apresentar falha durante o teste.

  10. Caso o novo relatório indique a não conformidade da solução ajustada às especificações técnicas exigidas, a licitante será desclassificada do processo licitatório.

  11. No caso de desclassificação do licitante, o Pregoeiro convocará o próximo licitante, obedecida a ordem de classificação, sucessivamente, até que um licitante cumpra os requisitos e funcionalidades previstas na Prova de Conceito – PoC.

  12. A critério da CAJ, a licitante poderá ser dispensada desta etapa, caso o sistema ofertado já tenha sido implantado na CAJ.

  13. O cumprimento dos requisitos mínimos não desobriga a solução ofertada de atender a todos os demais requisitos obrigatórios do Termo de Referência.

 

 

16.  DA FASE DE HABILITAÇÃO

16.1 Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação para fins de habilitação:

  1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

16.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA

16.1.1.1 A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, restringir-se-á em:

  1. Registro comercial, no caso de empresa individual.

  2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.

  3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício.

  4. Declaração referente à inexistência de impedimento à contratação, nos termos do artigo 38 e 44 da Lei Federal nº 13.303/2016, conforme ANEXO IV deste Edital.

 

16.1.2 HABILITAÇÃO FISCAL

16.1.2.1 A documentação relativa à regularidade fiscal restringir-se-á em:

  1. Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

  2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

  3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.

 

16.1.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

  1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da empresa, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento das propostas, em caso de Certidão Positiva de Recuperação Judicial, a mesma será admitida para fins de comprovação da qualificação econômica financeira, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que o Plano de Recuperação Judicial foi acolhido e que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro Contrato com a CAJ levando em consideração o objeto a ser contratado.

  2. Caso  valor da proposta seja igual ou maior que R$ 1.500.000,00, a licitante estará sujeita à análise de Due Diligence e deverá apresentar o Questionário de Due Diligence respondido, conforme modelo previsto no Anexo VII, sob pena de inabilitação.(EXCLUIR, QUANDO O VALOR DA CONTRATAÇÃO ABAIXO DE R$ 1.500.000,00 ITEM/LOTE)

  3. Balanço Patrimonial na forma da Lei, do último Exercício Social exigível, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, contendo os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente submetidos à autenticação no órgão competente do registro do comércio. (EXCLUIR, QUANDO NÃO FOR UMA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E ACIMA DE R$ 1.500.000,00)

1. As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto a Receita Federal, igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível. 

2. As empresas recém constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador. 

3. As empresas que estiveram inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade. 

  1. Comprovação de Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta do licitante vencedor, devidamente registrado no Balanço Patrimonial.

1. Quando a licitante arrematar mais de um lote deverá atender a somatória do patrimônio líquido exigido nos respectivos lotes. 

2. Caso o somatório do Patrimônio Líquido estabelecido não seja atingido, será observada para aplicação do critério de habilitação, a ordem crescente de lotes em que o licitante for sendo considerado arrematante. 

 

16.1.4 HABILITAÇÃO TÉCNICA

  1. Não se aplica. 

OU 

 

  1. Comprovação pelo licitante de possuir em seu nome até a data prevista para entrega da proposta, certidão(ões) e/ou atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) o que se segue:

XX.

Observação 1: Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados. 

 

OU

  1. Indicação do responsável técnico ou equipe de profissionais responsáveis técnicos que participarão da condução dos serviços, com formação em XX, mediante Termo de Responsabilidade Técnica, conforme anexo VI deste Edital.

  2. Registro/Certidão de inscrição do profissional indicado como Responsável Técnico junto ao conselho de classe competente.

  3. Registro/Certidão de inscrição da EMPRESA junto ao conselho competente, da região da sede da empresa. 

 

16.1.4.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

  1. Comprovação que o(s) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) Indicado(s), conforme anexo VI deste Edital, ter(em) participado, nesta qualidade de responsável técnico, de serviços compatíveis com o objeto da presente licitação, por intermédio de certidão(ões) e/ou atestado(s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou  privado, devidamente certificados pelo conselho de classe competente acompanhado(s) pela(s) devida(s) Certidão(ões) de Acervo(s) Técnico(s) – CAT(s), conforme parcelas especificadas a seguir:

XX.

 

Observação 1: Não será permitida a apresentação de um mesmo profissional, por mais de um licitante, sob pena de inabilitação de ambas as empresas. 

Observação 2: O(s) profissional(ais) apontado(s) na proposta como detentor(es) do acervo técnico deverá(ão) ser indicado(s) como responsável(eis) técnico(s) e deverá(ão), obrigatoriamente, participar da obra objeto desta Licitação, cabendo ao gestor do Contrato observar essa questão. 

Observação 3: No que se refere à apresentação de atestados constantes deste Edital, os licitantes, quando se tratar de atestados inespecíficos, deverão destacar as referências inerentes às exigências obrigadas pelo Edital.

 

16.1.4.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL – EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE:

  1. A Proponente deverá comprovar experiência por meio de atestados de execução, emitidos em seu nome, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado de obras de mesma natureza, com complexidade técnica e operacional equivalente ou superior, em quantidades iguais ou superiores às parcelas de maior relevância do objeto da presente Licitação, discriminadas no quadro abaixo e conforme o disposto no art. 58, Inciso II da Lei Federal nº 13.303/2016: 

XX.

 

Observação 1: No caso do licitante utilizar para comprovação das exigências mínimas, atestado(s) de obras/serviços, referente(s) a Contratos executados sob o regime de Consórcio, as quantidades consideradas serão apenas aquelas relativas à parcela de participação do licitante na composição do Consórcio, na ausência desta informação no documento, a exigência será suprida por cópia do ato constitutivo do Consórcio, devidamente registrado no órgão competente que deverá acompanhar o atestado. 

Observação 2: No caso do licitante utilizar para comprovação das exigências mínimas, atestado(s) de obras/serviços, referentes a Contratos executados sob o regime subcontratação, somente serão aceitos aqueles atestados que tenham sido emitidos diretamente pela contratante principal (proprietária do empreendimento), ou que estejam acompanhados de declaração da contratante, ratificando as quantidades executadas bem como os demais dados do(s) atestado(s).

Observação 3: Para comprovação dos requisitos de qualificação técnica, caso o(s) atestado(s) ou certidão(ões) não informe(m) de forma expressa as informações necessárias, o licitante poderá juntar documento hábil a comprová-las, a exemplo de: via autenticada do Contrato atestado / certificado; via autenticada do Edital de Licitação a que o atestado/certidão se refere, cópia autenticada do termo de medição/recebimento a que o atestado/certidão se refere, ou outros documentos que eventualmente possam demonstrar com precisão as especificações dos serviços prestados.

Observação 4: Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes  atestados executados. 
 

16.2 As certidões e/ou atestados deverão fornecer informações necessárias e suficientes para que o Pregoeiro e Equipe de apoio possam avaliar as experiências requeridas e deverão apresentar: Nome do contratado e da Contratante; Identificação do objeto do Contrato e descrição dos serviços; Localização; Prazo de execução.

16.3 Para efeito de qualificação técnica no caso da participação em consórcio, admite-se o somatório dos quantitativos de cada consorciado.

16.4 Para efeito de qualificação econômico-financeira, admite-se a apresentação do somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação. Consórcios que não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte, haverá um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) para o Consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais, quando solicitado.

16.5 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no país, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.

16.6 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no país, para fins de assinatura do Contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no país e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660/2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

16.7 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia autenticada.

16.8 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação sendo que o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.

16.9 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

16.10 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

16.11 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados

16.12 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

16.13 A verificação pelo Pregoeiro, em websites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

16.14 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação ao Pregoeiro.

16.15 Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.

16.16 A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.

16.17 Encerrado o prazo para envio da documentação, poderá ser admitida, mediante decisão fundamentada do Pregoeiro, a apresentação de novos documentos de habilitação ou a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes, em até 2  (duas) horas, para:

  1. A aferição das condições de habilitação do licitante, desde que decorrentes de fatos existentes à época da abertura do certame;

  2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;

  3. Suprimento da ausência de documento de cunho declaratório emitido unilateralmente pelo licitante;

  4. Suprimento da ausência de certidão e/ou documento de cunho declaratório expedido por órgão ou entidade cujos atos gozem de presunção de veracidade e fé pública.

16.18 Findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa oportunidade conferida ao licitante, implicando sua inabilitação.

16.19 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.

16.20 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital.

16.21 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.

16.22 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

 

 

17. DO RECURSO

17.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021.

17.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata.

17.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:

  1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;

  2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de 30 (trinta) minutos posteriores a declaração do vencedor pelo Pregoeiro.

  3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;

  4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento;

  5. A apreciação dar-se-á em fase única.

17.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.

17.5 O recurso será dirigido à autoridade que praticou o ato recorrido, a qual apreciará sua admissibilidade, podendo reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhá-lo com a sua motivação à Autoridade Superio, devendo a decisão final ser proferida em até 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

17.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

17.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contado da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

17.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

17.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

 

18. DUE DILIGENCE

18.1 Não se aplica. 

OU (EXCLUIR, QUANDO O VALOR DA CONTRATAÇÃO FOR ABAIXO DE R$ 1.500.000,00 ITEM/LOTE) 

18.1 Caso  valor da proposta seja igual ou maior que R$ 1.500.000,00, o licitante estará sujeito ao processo de Due Diligence.

18.2.1 O processo de Due Diligence consiste na avaliação preventiva de riscos de corrupção, reputação e integridade adotados no âmbito dos processos de aquisição e contratação da CAJ, com base na avaliação de perfil, histórico de práticas de corrupção e presença em listas de restrição e consideram ações de prevenção, detecção e correção em relação aos potenciais fornecedores.

18.2.2 A avaliação dos riscos será realizada mediante a análise das informações prestadas no “Formulário de Due Diligence”, que deverá ser devidamente preenchido, assinado pelo licitante e entregue com os demais documentos de habilitação, sob pena de inabilitação.

18.2.3 A análise prevista na Política de Due Diligence será realizada pela Gestão de Conformidade, consoante procedimento interno.

18.2.4 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a CPL verificará se existe eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas obtida por meio de consulta no website https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br.

18.2.5 Ao término do processo licitatório, quando por ocasião da homologação do resultado, o Pregoeiro comunicará a Gestão de Conformidade o licitante vencedor do certame, a fim de que realizada a análise da situação de risco. Nos casos em que o grau de risco for classificado como “Alto” ou “Extremo”, deverão ser recomendadas ações ações de monitoramento e eventuais diligências durante a execução do Contrato.

18.2.6 A Gestão de Conformidade encaminhará o relatório de Due Diligence do licitante vencedor à a área demandante, para que este seja inserido na Matriz de Riscos da empresa, contemplando o que for evidenciado, conforme procedimento operacional de Gestão de Riscos.

 

 

19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

19.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao vencedor do certame.

19.2 Havendo interposição de recurso, após a prolação da decisão e adjudicação do objeto ao licitante vencedor, a Autoridade Competente procederá a sua análise e deliberação.

19.3 Encerrada a fase de julgamento, o processo será encaminhado à autoridade competente para deliberação, restringindo-se à:

  1. Homologação da licitação;

  2. Anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito, devidamente fundamentado, assegurando o exercício do contraditório;

  3. Revogação do certame, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta.

19.4 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para cumprir as exigências adiante especificadas.

 

20. DO REGISTRO DE PREÇOS 

20.1 O Sistema de Registro de Preços (SRP) é conjunto de procedimentos para realização, mediante licitação, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras. 

20.2 A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no Edital da licitação e nas propostas apresentadas. 

20.3 O Órgão Gerenciador ou Entidade Gerenciadora é a CAJ responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente. 

20.4 A existência de preços registrados não obriga a Companhia Águas de Joinville a firmar os contratos que deles poderão advir, gerando tão somente uma mera expectativa de direito ao signatário, sem lhe conferir direito subjetivo à contratação. A CAJ poderá, a qualquer tempo, realizar licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada ao licitante registrado preferência em igualdade de condições.

20.5 Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, serão convocados os interessados para assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). 

20.6 O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(es) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso. 

20.7 É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual. 

20.8 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pela CAJ, por intermédio de instrumento contratual ou outro instrumento hábil.

 

 

21.DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

21.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos.

21.2 No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, serão convocados os licitantes ou fornecedores do cadastro de reserva. 

 

 

22. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

22.1 A Ata de Registro de Preços terá o prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville (DOEM), podendo ser prorrogado por igual período, limitado a 24 (vinte e quatro) meses no total, desde que: 

(a) a prorrogação seja formalizada durante a vigência inicial da ata; 

(b) seja comprovada a vantajosidade do preço registrado; e 

(c) haja concordância do fornecedor.

 

 

23. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

23.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 

a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021; 

b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou 

c) na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos do disposto na Lei nº 14.133/2021. 

23.2 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente,  a CAJ convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 

23.3 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 

23.4 Na hipótese prevista no item 23.3, a CAJ convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado. 

23.5 Se não obtiver êxito nas negociações, a CAJ procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa. 

23.6 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer a CAJ a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso. 

23.7 Para fins do disposto no item 23.6, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 

23.8 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela CAJ e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 

23.9 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do disposto no item 23.8, a CAJ convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 

23.10 Se não obtiver êxito nas negociações, a CAJ procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no item 24.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 

23.11 Na hipótese de comprovação do disposto nos itens 23.2 e 23.3 a CAJ atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 

23.12 O administrador da ARP deverá implementar rotina de controle e atualização periódica dos preços registrados, no mínimo semestralmente, mediante: 

(a) monitoramento de variações de preços no mercado; 

(b) consulta a fornecedores sobre possibilidades de redução de preços;

(c) análise de índices de atualização de preços setoriais; e 

(d) negociação com fornecedores para adequação de preços em caso de redução dos praticados no mercado ou de fato que eleve o custo. Qualquer alteração de preço deverá ser formalizada mediante termo aditivo à ARP e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville (DOEM).

 

 

24. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 

24.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

(a) descumprir as condições da ata de registro de preços; 

(b) não assinar o termo de contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela CAJ, sem justificativa aceitável; 

(c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 

(d) sofrer sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento para contratar com a CAJ

24.2 Na hipótese prevista na letra “d” do item 24.1, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, a CAJ poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 

24.3 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no subitem 24.1 será formalizado por despacho da CAJ, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 

24.4 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a CAJ poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 

24.5 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 

a) por razão de interesse público; 

b) a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 

c) se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto no item 23.

 

 

25. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 

25.1 O Cadastro de Reserva, será composto por: 

a) licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a ordem de classificação na licitação; e

b) licitantes ou fornecedores que mantiverem sua proposta original. 

25.2 O registro a que se refere o item 25.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 

25.3 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores de que trata a alínea “a” do subitem 25.1 antecederão aqueles de que trata a alínea “b” do referido subitem. 

25.4 O Cadastro de Reserva não obriga a CAJ à contratação. 

25.5 Os fornecedores que compõem o Cadastro de Reserva estão vinculados as cláusulas da Ata de Registro de Preços.

25.6 Serão registrados na ata de registro de preços, na forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar os bens, serviços ou obras com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, bem como os licitantes que mantiverem suas propostas originais. A ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada por ocasião das contratações. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no site eletrônico da CAJ e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

 

 

26. DA UTILIZAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 

26.1 Caso o licitante classificado em primeiro lugar não assine a Ata de Registro de Preços ou não apresente situação regular no ato da assinatura, bem como na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, será examinado o Cadastro de Reserva, observada a ordem de classificação do certame. 

26.2 Nos casos de Ata de Registro de Preços formalizada, o Cadastro de Reserva será examinado somente após o cancelamento da mesma. 

26.3 O Pregoeiro procederá a análise dos documentos e proposta de preços atualizados dos licitantes que manifestaram interesse no Cadastro de Reserva. 

26.4 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes. 

26.5 No caso de apresentação de amostras, a mesma se dará nos termos já definidos no Edital. 

26.6 A convocação para apresentação da proposta de preços e dos documentos de habilitação observará as regras do Portal de Compras do Governo Federal.

 

 

27. DA CONTRATAÇÃO 

27.1 A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato, do qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do Contratante. 

27.2 Convocação para assinatura eletrônica do Contrato:

  1. Homologado o resultado da licitação, o vencedor será convocado para assinatura eletrônica do Contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

  2. O(s) representante(s) legal(is) do licitante vencedor receberá(ão) um e-mail no endereço eletrônico cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica e o link para acessá-lo.

  3. É de responsabilidade exclusiva do licitante a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual no prazo assinalado.

27.3 A contratação do licitante vencedor do presente processo licitatório será formalizada pela expedição do Contrato, no qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, identificação do fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos/execução dos serviços conforme especificação neste Edital.

27.4 Se o licitante vencedor não apresentar situação de habilitação regular, ou se recusar a assinar eletronicamente o Contrato e/ou a Ordem de Compra, poderá ser convocado outro licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o licitante para que seja obtido melhor preço.

27.5 Se o licitante vencedor se recusar a assinar eletronicamente o Contrato e/ou retirar a Ordem de Compra no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela CAJ ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedor, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital.

27.6 Por ocasião da assinatura do Contrato, verificar-se-á por meio eletrônico, se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação e posterior emissão da Ordem de Compra.

27.7 Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador outorgado pelo proponente, deverá ser apresentada procuração pública ou particular, com poderes específicos para representá-lo.

27.8 Para assinatura eletrônica do Contrato, o licitante vencedor deverá apresentar: Certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponente, e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado, caso a assinatura do Contrato seja realizada por procurador outorgado pelo licitante vencedor.

27.9 Em caso de Consórcio, o licitante vencedor é obrigado a promover, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, prorrogável por igual período, a critério da CAJ o registro do Termo de Constituição do Consórcio e a inscrição no CNPJ.

 

 

28. DA ASSINATURA ELETRÔNICA

28.1 A assinatura do Contrato e demais documentos vinculados a este instrumento, será realizada eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) licitante(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica externa, de acordo com a Instrução Normativa n° 183/2023, da Secretaria de Administração e Planejamento de Joinville, aprovada pelo Decreto Municipal nº 56.185/2023.

28.1.1 O(s) representante(s) legal(is) do(s) interessado(s) em participar da licitação poderá(ão) providenciar seu cadastro, com autenticação de conta através do login único “gov.br” para liberação da assinatura eletrônica, de acordo com o que estabelece a carta de serviços disponível no seguinte link: https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/acessar-portal-de-autosservico/

28.2 Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para efetuar a assinatura eletrônica, nos termos do Decreto Municipal nº 56.185/2023, sob pena de decair do direito de assinar o Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.

28.2.1 É de responsabilidade exclusiva do(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s)/interessado(s) a criação de seu cadastro com autenticação de conta através do login único “gov.br” para liberação da assinatura eletrônica. 

 

 

29. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

29.1 Efetuar a entrega do objeto desta licitação em perfeitas condições, no prazo e local indicados no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, em estrita observância às especificações deste Edital e da proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo e prazo de garantia, quando for o caso.

29.2 Os produtos/bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada.

29.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CAJ ou a terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela Contratante, que ficará autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.

29.4 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante e não poderá onerar o objeto do Contrato.

29.5 Comunicar ao Fiscal do Contrato, em até 24 (vinte e quatro) horas, observada a urgência da situação, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.

29.6 Paralisar, por determinação da CAJ ou Autoridade Competente, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou de bens de terceiros.

29.7 Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.

29.8 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.

29.9 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.

29.10 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.

29.11 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato, com habilitação e conhecimento adequados.

29.12 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos.

29.13 Fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação de regência.

29.14 Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde do trabalhador.

29.15 Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por dívida ou trabalhos forçados.

29.16 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos de idade, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos de idade, observada a legislação pertinente;

29.17 Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições perigosas e insalubres e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto nº 6.481/2008.

29.18 Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho.

29.19 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

29.20 Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

29.21 Atender prontamente a quaisquer exigências da CAJ, inerentes ao objeto da presente licitação.

29.22 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Anexo I deste Edital.

29.23 Responsabilizar-se pelas despesas com tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, transporte, acondicionamento, descarregamento, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do Contrato.

29.24 Não contratar funcionários pertencente ao quadro de pessoal da Contratante, durante a execução do objeto contratado.

29.25 Não veicular publicidade acerca do objeto do presente, salvo se houver prévia autorização da CAJ.

29.26 A responsabilidade pelo cumprimento dos prazos estabelecidos para o fornecimento será da Contratada, não podendo a rejeição do produto ser alegado como motivo justo para o não atendimento ao prazo de entrega.

29.27 A aceitação dos materiais não isenta a Contratada da garantia do produto.

29.28 A Contratada deverá apresentar para aprovação da CAJ, quando solicitado, os catálogos, desenhos, diagramas, nomes dos fabricantes e fornecedores, resultados de testes, ensaios, amostras e demais dados informativos sobre os bens de modo que permita sua perfeita identificação quanto à qualidade e procedência.

29.29 Todo e qualquer ônus relativo a direitos de propriedade industrial, marcas, patentes, segredos comerciais e demais direitos de terceiros, bem como a responsabilidade por sua violação, incluindo consequências e efeitos jurídicos serão de inteira responsabilidade da Contratada, que deverá responder por tais ônus e defender a CAJ judicial ou extrajudicialmente, contra quaisquer reclamações relacionadas ao assunto.

29.30 A Contratada assumirá integral responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados à CAJ ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e/ou prepostos, durante a execução do objeto da presente licitação.

29.31 A Contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, de acordo com o RLC da CAJ.

29.32 A Contratada autoriza a CAJ, preventivamente, reter créditos a ela devidos em decorrência da execução do Contrato, sempre que necessário para evitar prejuízos decorrentes de seu inadimplemento, relativos ao não pagamento ou a discussões administrativas ou judiciais, envolvendo encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais resultantes da execução contratual.

29.33 A contratada é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à Contratante, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.     

29.34 Demais especificações sobre as obrigações do licitante vencedor do certame encontram-se disponíveis no Anexo I deste Edital.

 

 

30. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

30.1 São obrigações da Contratante:

  1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o Contrato e seus anexos;

  2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

  3. Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto contratual, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;

  4. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada;

  5. Efetuar o pagamento a Contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Contrato e no Termo de Referência.

30.2 Aplicar a Contratada as sanções previstas na Lei e neste Contrato.

30.3 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

30.4 A CAJ não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

 

31. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

31.1 O prazo de execução será de XX (XX) MESES/DIAS CORRIDOS, a contar da data de envio da Ordem de Compra pela Contratante.

31.2 O Contrato decorrente deste certame terá o prazo de vigência de XX (XX) MESES/DIAS CORRIDOS, a contar da data da última assinatura aposta ao Contrato, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no DOEM – Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville.

31.3 Os prazos poderão ser prorrogados, desde que haja justificativa e sejam autorizados pela Autoridade Competente, nos termos do RLC da CAJ, mediante Termo Aditivo.

 

 

32. DO LOCAL, FORMA E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

32.1 O local e prazo de entrega do objeto deste certame será conforme especificado no Anexo I deste Edital, sendo que a contagem do prazo de entrega inicia a partir da data de envio da Ordem de Compra, e consideram-se dias corridos.

32.2 O horário de entrega para recebimento dos produtos/bens é das 8h as 12h e das 13h30min às 17h, de segunda à sexta-feira, exceto feriados nacionais, regionais e pontos facultativos.

32.3 São de responsabilidade da Contratada, o acondicionamento, transporte e o descarregamento do bem/produto, devendo, preferencialmente os bens/produtos estar acondicionados em embalagem original do fabricante.

 

 

33. DO RECEBIMENTO

33.1 Durante a execução do Contrato, o seu objeto será recebido, da seguinte forma:

  1. Provisoriamente no caso de aquisição de equipamentos e outros bens, quando for necessário, para fins de avaliação, que a posse destes seja transferida à Contratante, sem que tal transferência represente qualquer tipo de aceite ou reconhecimento de adimplemento das obrigações pela Contratada;

  2. Definitivamente: quando verificada a integral execução do Contrato, representando a aceitação total do objeto e a liberação da Contratada quanto a vícios aparentes.

33.2 Os recebimentos deverão ocorrer, a contar da comunicação da Contratada ao Fiscal do Contrato, nos seguintes prazos:

  1. Até XX  (XX) dias úteis, para o recebimento provisório.

  2. Até XX (XX) dias úteis, para o recebimento definitivo.

33.3 O Fiscal Técnico do Contrato é responsável pelos recebimentos, respeitando-se os prazos do item anterior.

33.4 Os recebimentos de materiais de estoque deverão ser realizados pelos respectivos almoxarifados e ratificados pelo Fiscal do Contrato, quando couber.

33.5 Caso o Fiscal do Contrato verifique o descumprimento de obrigações por parte da Contratada, deverá comunicar o seu preposto, indicando expressamente o que deve ser corrigido e o prazo máximo para a correção.

33.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada por eventuais prejuízos resultantes da execução incorreta do Contrato.

33.7. Na hipótese de a verificação prevista no item 26.2 não ser realizada dentro do prazo fixado, considerar-se-á como efetivada, reputando-se consumado o recebimento definitivo na data do esgotamento do prazo.

 

 

34. DA FISCALIZAÇÃO

34.1 A fiscalização da contratação será exercida por empregados da CAJ, nomeados por Portaria, como Gestor e Fiscais de Contrato, competindo-lhes dirimir dúvidas que surgirem no curso da execução do Contrato, e dar ciência de todos os fatos à CAJ.

34.2 A fiscalização referida neste item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidade, ainda que decorrentes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou utilização de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implicando, em tais hipóteses, corresponsabilidade da CAJ ou de seus agentes e prepostos.

34.3 O Fiscal do Contrato registrará em documento próprio todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, indicando data (dia, mês e ano), e o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando as providências necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os registros à Autoridade Competente para as medidas cabíveis.

34.4 A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela Contratante. 

34.5 A existência e a atuação da Fiscalização da Contratante não restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, quanto ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas. 

34.6 A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o que for executado em desacordo com o Edital de Licitação ou com o Contrato.

 

 

35. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

35.1 O pagamento fica condicionado ao recebimento parcial ou definitivo, conforme previsto no Contrato ou documento equivalente, e será efetuado mediante a apresentação, pela Contratada, de nota fiscal, fatura ou documento equivalente contendo o detalhamento do objeto executado .

35.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida em conformidade com a legislação fiscal vigente, com correto preenchimento de os campos, devendo obrigatoriamente constar: número do Contrato; número da Ordem de Compra; descrição completa do produto, bem ou serviço objeto da contratação.

35.3 Para fornecimento de produtos, é obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e modelo 55, nos termos da Cláusula Segunda do Protocolo ICMS nº 42 de 03 de julho de 2009. A via original do DANFE correspondente  deverá ser impressa, sem emendas ou rasuras, e obrigatoriamente acompanhar a entrega do objeto licitado até o local indicado pela CAJ.

35.4 Para prestação de serviços é obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, conforme dispõe a legislação do município da sede do prestador, devendo ser enviada também ao e-mail do Gestor e Fiscal do Contrato.

35.5 Nos casos de prestação de serviços, o prazo para pagamento será contado a partir da data de emissão da Nota Fiscal.

35.6 Nos casos de fornecimento de bens e produtos, o prazo para pagamento será contado a partir dp recebimento definitivo.

35.7 A CAJ é uma empresa Pública de Direito Privado e, portanto, não se enquadra na retenção de IRRF, prevista na IN RFB nº 2.145/2023. Considerando que não é contribuinte do ICMS e que adquire mercadorias na condição de consumidor final, o fornecedor deverá recolher o ICMS conforme disposto nos incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

35.8 Havendo erros na Nota Fiscal, a Contratante devolverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega, reiniciando-se a contagem do prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.

35.9 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos, contados:

  1. Para serviços, da emissão da Nota Fiscal;

  2. Para bens e materiais, do recebimento definitivo do objeto. desde que comprovado o adimplemento integral das obrigações contratuais pela Contratada, já deduzidas eventuais glosas e notas de débitos.

35.10 É vedado o desconto de duplicatas em favor de terceiros (factoring).

35.11 Em caso de atraso no pagamento por parte da Contratante, o valor devido será atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (IBGE), desde a data do vencimento até efetivo pagamento, acrescido de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura e juros de mora de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia, sendo pagamento efetuado por crédito em conta corrente, conforme regras do item anterior, mediante apresentação de nota de débito ou fatura.

35.12 A CAJ pagará à Contratada os preços firmados em contrato, os quais incluem todos os custos necessários à perfeita execução contratual, abrangendo, mas nao se limitando, a despesas com fretes, embalagens, carga e descarga, empilhamento, seguros e tributos incidentes sobre os fornecimentos adjudicados.

35.13 O produto ou bem entregue em desconformidade ficará à disposição do fornecedor.

35.14 É vedada à Contratada pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões verificadas em sua proposta.

35.15 A glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, poderá ocorrer quando a Contratada:

  1. Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades Contratadas;

  2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

35.16 Os pagamentos devidos à Contratada, estarão sujeitos, quando couber e conforme a legislação tributária, a retenção na fonte dos seguintes tributos:

  1. IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e do art. 64 da Lei nº 9.430/1996, ou outros dispositivos legais aplicáveis;

  2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), conforme Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e Lei nº 8.212/1991, ou normas que as substituírem;

  3. ISSQN, conforme Lei Complementar nº 116/2003 e legislação municipal ou distrital aplicável;

  4. Demais tributos incidentes sobre o objeto da contratação;

  5. As retenções serão aplicadas de acordo com a legislação municipal, estadual e federal vigentes.

35.17 O Contrato poderá prever o pagamento em conta vinculada, nos casos de serviços continuados.

35.18 Havendo controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser paga no prazo contratual e a parcela controvertida depositada em conta vinculada ou na forma estipulada no Contrato.

35.19 É permitido descontar dos créditos da Contratada quaisquer valores relativos a multas, ressarcimentos e indenizações, observados o contraditório e a ampla defesa.

35.20 No caso de contratação de empresas em Consórcio o pagamento será realizado ao Consórcio, formalizado por Termo de Constituição do Consórcio apresentado na licitação, ou a cada empresa consorciada individualmente, respeitada a proporcionalidade de sua participação na execução, conforme previsto no Termo de Constituição do Consórcio.

35.21 A antecipação de pagamento somente será permitida se resultar em sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou prestação do serviço hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista neste Edital ou instrumento de contratação direta.

35.22 O pagamento ficará condicionado à apresentação dos seguintes documentos:

ITEM

DOCUMENTO

1

Nota Fiscal

2

Prova de regularidade com o INSS, mediante Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União

3

Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)

4

Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante e demais documentos exigidos no Anexo I deste Edital.

 

 

36. DO REAJUSTE

36.1 Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data limite para apresentação da proposta. Ultrapassado este período, o reajuste será devido e poderá ser concedido.

36.2 O reajuste deverá ser precedido de solicitação formal da Contratada.

36.3 Os preços contratuais serão reajustados de acordo com a variação acumulada do XX / Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (IBGE).

36.4 A periodicidade do reajuste será anual, aplicando-se apenas aos pagamentos relativos a eventos físicos realizados a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12º (décimo segundo) mês da data limite para apresentação da proposta, e assim sucessivamente.

36.5 Após a aplicação do reajuste nos termos desta Cláusula, o novo valor da parcela ou o saldo contratual vigorará pelo período subsequente de 12 (doze) meses, sem novo reajuste, repetindo-se o procedimento durante toda a vigência do Contrato

 

 

37. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

37.1 O Contrato objeto da presente licitação poderá ser alterado qualitativa ou quantitativamente, por acordo entre partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, sendo vedada alterações que resultem em violação ao dever de licitar.

37.2 A alteração qualitativa do objeto poderá ocorrer quando houver modificação do projeto ou das especificações, visando a melhor adequação técnica aos objetivos da CAJ.

37.3 A Contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nas obras, serviços ou compras, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato e, no caso específico de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os acréscimos.

37.4 As supressões poderão exceder o limite previsto no item 30.3, desde que resultem de acordo celebrado entre as partes, nos termos do RLC da CAJ.

37.5 O Contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação inicialmente pactuada entre os encargos do Contratado e a retribuição devida, assegurando a justa remuneração do serviço ou fornecimento, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial nas hipóteses de:

  1. Fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que retardem ou impeçam a execução; 

  2. Ocorrência de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe; 

  3. Configuração de álea econômica extraordinária e extracontratual.

37.6 Os contratos celebrados nos regimes previstos nos incisos I a V do art. 43 da Lei Federal nº 13.303/2016 conterão com cláusula que estabeleça a possibilidade de alteração, por acordo entre as partes, nos seguintes casos: 

I – Modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos;

II – Modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, nos limites legais;

III – Substituição da garantia de execução, quando conveniente;

IV – Modificação do regime de execução da obra ou serviço, ou do modo de fornecimento, diante da verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originais;

V – Modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, em relação ao cronograma financeiro, sem a correspondente contraprestação;

VI – Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial nas hipóteses previstas no item 37.5.

§ 1º O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões previstos no item 37.3.

§ 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no § 1º, salvo as supressões resultantes de acordo entre os contratantes.

§ 3º Caso o Contrato não contemple preços unitários para obras ou serviços, estes serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no § 1º.

§ 4º No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela empresa pública ou sociedade de economia mista pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.

§ 5º A criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, ocorridas após a data da apresentação da proposta e com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

§ 6º Havendo alteração do Contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou a sociedade de economia mista deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

§ 7º A variação do valor contratual para fazer atender ao reajuste de preços previsto no Contrato, bem como as atualizações, compensações ou penalidades financeiras decorrentes das condições de pagamento nele estabelecidas, e o empenho de dotações suplementares até o limite do valor corrigido, não caracterizam alteração contratual, podendo ser registradas por simples apostila, dispensado a celebração de aditamento.

§ 8º É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.

 

 

38. DA SUBCONTRATAÇÃO 

38.1 Se permitida a subcontratação total ou parcial de serviços, conforme estipulado no anexo I deste Edital – Termo de Referência, deverão ser observadas as seguintes normas:

  1. Toda e qualquer subcontratação, independente da atividade, deverá ser previamente submetida à aprovação da CAJ, mediante pedido formal de consentimento, acompanhado de cópia do modelo do Contrato de subempreitada.

  2. No caso de subcontratação, deverá ser demonstrado e documentado que esta abrangerá apenas etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada atuará exclusivamente para reforçar a capacidade da Contratada, a qual executará por seus próprios meios a parte principal do objeto, assumindo responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços.

  3. A empresa subcontratada deverá apresentar a relação detalhada dos serviços a serem executados.

  4. Para qualquer subcontratação será exigida a celebração de Contrato entre a Contratada e a subcontratada, acompanhada de todos os documentos de habilitação fiscal solicitados do licitante vencedor. O Contrato deverá conter cláusula expressa estabelecendo que a Contratada é a única responsável por todos os serviços executados pela subcontratada, pelo faturamento em seu nome e por todos os demais eventos relacionados ao objeto.

  5. A subcontratada estará sujeita às exigências relativas a encargos sociais e trabalhistas, bem como as normas de segurança e medicina do trabalho, conforme regras constantes no Edital e legislação aplicável.

  6. Considerando a existência de dados pessoais e sensíveis de clientes e empregados nos documentos físicos, será obrigatória a assinatura de Termo de Confidencialidade e Sigilo pelos profissionais da subcontratada responsáveis pelo tratamento desses dados.

 

 

39. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

39.1 A aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 13.303/2016 e no RLC, serão precedidas, obrigatoriamente, de processo administrativo, no qual será garantido contraditório e ampla defesa ao fornecedor ou licitante.

39.2 Pelo cometimento de quaisquer infrações prevista neste RLC, a CAJ poderá aplicar as seguintes sanções:

  1. Advertência;

  2. Multa moratória, na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato/Ata de Registro de Preços;

  3. Multa compensatória, na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato/Ata de Registro de Preços;

  4. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Companhia Águas de Joinville, por até 2 (dois) anos.

39.3 As sanções previstas nos subitens 1 ou 4 do item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente com as dos subitens 2 e 3.

39.3.1 A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CAJ, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.

39.3.2 A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação de penalidade de suspensão.

39.4 As sanções administrativas devem ser aplicadas diante dos seguintes comportamentos dos licitantes e contratados:

  1. Dar causa à inexecução parcial ou total do Contrato/Ata de Registro de Preços;

  2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, salvo na hipótese de inversão de fases prevista;

  3. Não manter a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;

  4. Não celebrar o Contrato/Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

  5. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

  6. Apresentar documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato/Ata de Registro de Preços;

  7. Frustrar ou fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato/Ata de Registro de Preços;

  8. Comportar-se com má-fé ou cometer fraude fiscal;

  9. Praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.

39.5 A sanção de suspensão, referida no inciso III do artigo 83 da Lei Federal nº 13.303/2016, deve observar os seguintes parâmetros:

  1. Se não se caracterizar má-fé, a pena base deve ser de 1 (um) ano;

  2. Caracterizada a má-fé ou intenção desonesta, a pena base deve ser de 2 (dois) anos.

39.6 As penas bases definidas no item 39.5 podem ser qualificadas nos seguintes casos:

  1. Em 1/2 (um meio), se o apenado for reincidente;

  2. Em 1/2 (um meio), se a falta do apenado tiver produzido prejuízos relevantes para a Companhia Águas de Joinville.

39.7 As penas bases definidas no item 39.5 podem ser atenuadas nos seguintes casos:

  1. Em 1/4 (um quarto), se o apenado não for reincidente;

  2. Em 1/4 (um quarto), se a falta do apenado não tiver produzido prejuízos relevantes para a Companhia Águas de Joinville;

  3. Em 1/4 (um quarto), se o apenado tiver reconhecido a falta e se dispuser a tomar medidas para corrigi-la; e

  4. Em 1/4 (um quarto), se o apenado comprovar a existência e a eficácia de procedimentos internos de integridade, de acordo com os requisitos da Lei nº 12.846/2013.

39.8 A multa (moratória), prevista no art. 82 da Lei 13.303/2016, deve ser aplicada em decorrência de atraso injustificado na execução do Contrato. Se a multa moratória alcançar seu patamar máximo, sem que a mora tenha cessado, o Contrato poderá ser rescindido de forma unilateral pela CAJ, que poderá aplicar outras sanções à Contratada.

39.9 A multa (compensatória), prevista no inciso II do artigo 83 da Lei Federal nº 13.303/2016, obrigatoriamente estabelecida no Contrato/Ata de Registro de Preços ou em documento equivalente, deve observar as seguintes condições:

  1. Pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial;

  2. Não pode ser superior a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato licitado ou celebrado com contratação direta, bem como pela ata de registro de preços;

  3. Se a multa for aplicada em decorrência de inadimplemento parcial, o percentual deve ser apurado em razão do valor da obrigação inadimplida;

  4. O instrumento de Contrato ou documento equivalente deve prever acaso a multa não cubra os prejuízos causados pelo contratado, que a CAJ poderá exigir indenização suplementar, valendo a multa como mínimo de indenização, na forma do preceituado no parágrafo único do artigo 416 do Código Civil; e

  5. A multa pode ser descontada da garantia, dos pagamentos devidos à Contratada em razão do Contrato em que houve a aplicação da multa ou de eventual outro Contrato havido entre a CAJ e a Contratada, aplicando-se a compensação prevista nos artigos 368 e seguintes do Código Civil.

39.10 A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:

  1. Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão;

  2. Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, § 1° da Lei Federal Complementar nº 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado da licitante, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão;

  3. Pela recusa em assinar o Contrato, ata de registro de preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, de sua convocação, multa correspondente a até 5% do valor máximo do Contrato;

  4. No caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa correspondente a até 5% do valor total do Contrato;

  5. Nos demais casos de atraso injustificado, nos termos do art. 82, da Lei 13.303/2016, o instrumento convocatório, ata de registro de preço ou documento equivalente deverá prever a incidência de multa no percentual de 0,33% por dia de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso, que pode referir-se ao atraso de parte do objeto contratado ou sua totalidade, limitada a 30 (trinta) dias corridos;

  6. No caso de inexecução parcial, incidirá multa na razão de 10% a 20% sobre a parcela não executada ou saldo remanescente do Contrato;

  7. No caso de inexecução total, incidirá multa na razão de 20% a 30%, sobre o valor total do Contrato;

  8. O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Companhia Águas de Joinville, por até 2 (dois) anos.

39.11 O Contrato ou documento equivalente pode prever que os valores devidos a título de multa de mora estabelecida em razão de etapas ou fases de execução seja depositado em conta vinculada e que, acaso o cronograma geral do Contrato seja recuperado nas etapas ou fases subsequentes, ocorra a elisão da multa.

 

 

40. GARANTIA CONTRATUAL 

40.1 Não se aplica. 

OU (SOMENTE PARA SERVIÇOS EXCLUIR QUANDO O VALOR DA CONTRATAÇAO FOR ABAIXO DE R$ 1.500.000,00)

40.1 A Contratada prestará a título de garantia de execução do contratual, o equivalente a 5% (cinco) por cento do valor do Contrato a ser celebrado, com validade durante toda a execução contratual e até 3 (três) meses após o término da vigência, devendo ser renovada a cada prorrogação ou renovação contratual e complementada em casos de aditivos e apostilas para reajustes e repactuações, observados os seguintes requisitos:

40.2 A Contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Contratante, contado da assinatura do Contrato ou documento equivalente, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária;

40.3 A garantia deve assegurar o pagamento de:

  1. Prejuízos decorrentes do não cumprimento do objeto do Contrato;

  2. Prejuízos diretos causados à CAJ por culpa ou dolo durante a execução do Contrato;

  3. Multas moratórias e compensatórias aplicadas pela CAJ à Contratada; e

  4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias, não adimplidas pela Contratada, quando couber.

40.4 A inobservância do prazo para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa, conforme previsto neste Edital e ou no Contrato;

40.5 O atraso superior a 7 (sete) dias úteis autoriza a CAJ a promover a rescisão contratual por descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações, aplicando-se, se for o caso, a hipótese de dispensa de licitação prevista no inciso VI do art. 29 da Lei Federal nº 13.303/2016.

40.6 A garantia será considerada extinta:

  1. Com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para levantamento de valores depositados, acompanhada de declaração da CAJ, mediante termo circunstanciado, atestando o cumprimento das obrigações contratuais;

  2. Após o término da vigência contratual, conforme prazo estabelecido no Contrato ou documento equivalente, podendo ser prorrogado em caso de ocorrência de sinistro.

40.7 A CAJ poderá executar a garantia conforme previsto na legislação aplicável.

40.8 A não apresentação da garantia, implicará na rescisão contratual por culpa da Contratada, com aplicações das penalidades prevista neste Edital.

 

 

41. DA PROTEÇÃO DE DADOS

41.1 A CAJ e a Contratada se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, no tratamento de dados pessoais, inclusive por meios digitais, conforme legislação vigente.

 

 

42. MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES

42.1 Não se aplica. 

OU (EXCLUIR QUANDO NÃO MENCIONADO NO PLANEJAMENTO DA COMPRA) 

42.1 A Matriz de Riscos é cláusula contratual que define os riscos e as responsabilidades entre a Contratante e a Contratada, caracterizando o equilíbrio econômico financeiro na execução do Contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação

42.2 A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na Matriz de Riscos, anexa ao Edital.

42.3 A Contratada  não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à Contratante, conforme estabelecido na Matriz de Riscos, anexo ao Edital.

42.4 A Contratada  declara ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos assumidos e que os considerou na formulação de sua proposta.

42.5 Os casos omissos serão analisados com rigor técnico, considerando os elementos do caso concreto.
 

 

43. DISPOSIÇÕES FINAIS

43.1 A apresentação de proposta na Licitação comprova que o licitante: 

  1. Examinou criteriosamente todos os documentos deste Edital e seus anexos.

  2. Conhece e concorda com todas as especificações e condições deste Edital. 

  3. Considera que este Edital e seus anexos permitiram a elaboração de uma proposta satisfatória.

43.2 O licitante atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas neste Edital. 

43.3 As especificações, anexos e documentos de licitação são complementares entre si. 

43.4 A CAJ reserva-se o direito de revogar a licitação por interesse público antes do início da fase de lances ou propostas. 

43.5 Caso haja interesse de revogação após o início da fase de lances, esta será precedida de processo administrativo com contraditório e a ampla defesa, salvo manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando ao direito de contestação..

43.6. A CAJ poderá, até a data da celebração do Contrato, desclassificar a licitante vencedora, por despacho fundamentado, caso surjam fatos que desabonem sua idoneidade, capacidade técnica, administrativa ou financeira, sem direito a indenização ou ressarcimento, independentemente da aplicação de outras sanções decorrentes da adesão a este Edital.

43.7 É facultado à CAJ, em qualquer fase do certame, promover diligências para esclarecer informações, corrigir impropriedades meramente formais ou complementar a instrução do processo. 

43.8 O Pregoeiro poderá convocar técnicos das área pertinente para emissão de parecer técnico, garantindo que as propostas atendam às especificações mínimas exigidas. 

43.9 A CAJ poderá aceitar prazos de entrega diferentes dos constantes na Planilha de Orçamento, desde que justificados pela Autoridade Competente, e comunicado antes da abertura da licitação. 

43.10 O Pregoeiro tem autonomia para resolver os casos omissos, interpretar e dirimir dúvidas mediante parecer justificando.

43.11 Durante a análise de documentos e propostas, o Pregoeiro poderá solicitar informações adicionais fixando prazo para atendimento, vedada a apresentação de documentos novos.

43.12 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam indicados na proposta, serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.

43.13 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente, promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução do processo.

43.14 A homologação do resultado da licitação não implica direito à contratação.

43.15 As normas da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse público, a isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

43.16 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de propostas, não sendo a CAJ responsável por tais despesas.

43.17 O desatendimento de exigências formais não implicará afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, respeitados os princípios da isonomia e do interesse público.

43.18 O presente Edital seus documentos anexos serão parte integrante do Contrato, celebrado entre a CAJ e o licitante vencedor.

 

 

44. DO FORO

44.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, não resolvidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Joinville/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.

 


 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS DOCUMENTOS AUXILIARES DESTE EDITAL

>>>SOMENTE EM FORMATO DIGITAL LISTAR número do arquivo SEI + descrição 

NO SITE DA CAJ – INSERIR OS  DOCUMENTOS EM UMA UNICA PASTA, COM O NOME DO ARQUIVO: ANEXOS

 


 

ANEXO II – QUADRO DE QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS

>>INSERIR SOMENTE O QUADRO QUANTITATIVO – SEPARAR ITENS DE AMPLA / COTA / EXCLUSIVA ME EPP

 


 

ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (Obs: Preferencialmente utilizar papel timbrado da empresa)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2025​

OBJETO: OBXX.

Razão Social / Nome da Empresa

 

CNPJ ou CPF

Inscrição Estadual

Fone e Fax com DDD

 

 

 

Endereço (Rua, Avenida, Estrada, Número, Bairro etc.)

 

Cidade

UF

CEP

 

 

 

E-mail de contato

 

Responsável por assinar o Contrato (Nome Completo, cargo e CPF)

 

 

Dados para crédito em conta por parte da COMPANHIA ÁGUAS E JOINVILLE.

Banco

Agência

Conta Corrente

 

 

 

 

A presente proposta esta de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, com os itens abaixo discriminados e demais especificações constantes do Edital acima mencionado, em especial seu ANEXO I.

1. DO VALOR DA PROPOSTA

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DETALHADA

UNID

MARCA

VALOR UNITÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O valor total desta Proposta é de R$ _________,__ (valor por extenso).

 

2. DECLARAÇÃO

a) Nos preços propostos estão inclusos os custos diretos ou indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, taxas, fretes, seguros, embalagens, transporte, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e demais encargos necessários para a execução integral do objeto constante no Edital e seus anexos;

b) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos;

c) Declaramos que concordamos integralmente com todos os termos do Edital e que executaremos o objeto da presente licitação conforme estipulado no Anexo I do Edital acima mencionado.

 

Local e Data.

Nome, assinatura

Razão Social da empresa

 


 

ANEXO IV – MODELO DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL (Obs: Preferencialmente utilizar papel timbrado da empresa)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2025

OBJETO: OBXX.

_____________________________________________________ (nome da empresa), inscrito(a) no CNPJ sob o nº ________________, com sede na ___________________________________ (endereço da empresa), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _______________________________________ portador(a) da Cédula de Identidade nº ____________________________ e inscrito no CPF sob o nº _________________________________, DECLARA, sob as penas da lei, que não está enquadrada em nenhuma das hipóteses de impedimento de licitar e de contratar com empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos do artigo 38 e 44 da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como:

  1. Os documentos apresentados são originais ou cópias fiéis dos mesmos, sob pena de inabilitação, sem prejuízo de responsabilização penal, civil e administrativa; 

  2. Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto; 

  3. Aceita participar da presente licitação nas condições estipuladas no Edital e, caso vencedor, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto; 

  4. Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública; 

  5. Cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação e inexiste fato impeditivo para tal; 

  6. Não se encontra suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a CAJ, em decorrência do disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.303/ 2016.

 

Local e Data.

Nome,  assinatura

Razão Social da empresa

 

 


 

 

ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX – PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2025

Ata de Registro de Preços que entre si celebram a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa XX, objetivando o Registro de preços para futura e eventual OBXX.

 

CONTRATANTE: COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, empresa pública municipal, inscrita no CNPJ nº 07.226.794/0001-55, localizada na Rua XV de Novembro, 3.950, Glória, CEP 89216-202, no município de Joinville/SC, representada neste ato por dois de seus diretores, em conjunto, sendo eles: Diretor Presidente, Sr. Sidney Marques de Oliveira Junior, inscrito no CPF sob o nº —, pelo Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Thiago Leandro da Silva Gama, inscrito no CPF sob o nº — e pelo Diretor de Expansão, Sr. Cesar Rehnolt Meyer, inscrito no CPF sob nº — ou pela Diretora Operacional, Sra. Janine Smania Alano, inscrita no CPF sob nº —.

FORNECEDOR REGISTRADO: XX, inscrita no CNPJ sob o nº XX, com sede no endereço: XX, representada neste ato pelo(a) representante legal, Sr(a). XX, inscrito(a) no CPF sob nº XX, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração.

A Contratante e o FORNECEDOR REGISTRADO têm entre si justo e avençado, e celebram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, instruído no Edital de Pregão Eletrônico nº XXX/2025, que será regido por cláusulas e condições a seguir estipuladas e em conformidade com a Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes, bem como a proposta.

 

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual OBXX, quando requerido, de acordo com especificações estabelecidas no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº XXX/2025.

1.2 O presente instrumento estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

1.3 A existência de preços registrados não obriga a Companhia Águas de Joinville a firmar os contratos que deles poderão advir, gerando tão somente uma mera expectativa de direito ao signatário, sem lhe conferir direito subjetivo à contratação. A CAJ poderá, a qualquer tempo, realizar licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada ao licitante registrado preferência em igualdade de condições.

 

 

2. DA VALIDADE DA ATA

2.1 A  Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data da última assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que demonstrado o preço vantajoso. 

2.2 Em caso de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, as quantidades inicialmente registradas poderão ser renovadas, na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo possível cumular com as quantidades não utilizadas.

2.3 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CAJ não será obrigada a adquirir o objeto referido no item 1 exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 

2.4 Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data baseda apresentação da proposta.

2.5 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do XX / IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

2.6 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 

2.7 Quando a Ata de Registro de Preços for reajustada, a data base para reajuste da Ata de Registro de Preços emitido após esse reajuste, passará a ser da data base do reajuste da Ata de Registro de Preços.

2.8 A Ata de Registro de Preços terá o prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville (DOEM), podendo ser prorrogado por igual período, limitado a 24 (vinte e quatro) meses no total, desde que: 

(a) a prorrogação seja formalizada durante a vigência inicial da ata; 

(b) seja comprovada a vantajosidade do preço registrado; e 

(c) haja concordância do fornecedor.

 

 

3. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA

3.1 A administração e execução das atividades relacionadas ao controle e utilização da presente Ata de Registro de Preços caberá a XX.

3.2 Não será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços  decorrente do Edital de Pregão Eletrônico nº XXX/2025.

 

 

4. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CADASTRO RESERVA

4.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MODELO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

4.2 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços é a seguinte: 

FORNECEDOR

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MODELO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

4.3 O Cadastro de Reserva, é composto por: 

a) licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a ordem de classificação na licitação; e

b) licitantes ou fornecedores que mantiverem sua proposta original. 

4.4 O registro a que se refere o item 4.3 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 

4.5 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores de que trata a alínea “a” do subitem 4.3 antecederão aqueles de que trata a alínea “b” do referido subitem. 

4.6 O Cadastro de Reserva não obriga a CAJ à contratação. 

4.7 Os fornecedores que compõem o Cadastro de Reserva estão vinculados as cláusulas desta Ata de Registro de Preços.

 

 

5. DA FORMA DE FORNECIMENTO

5.1 O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade da CAJ, através da emissão da Ordem de Compra.

OU

5. DO REGIME DE EXECUÇÃO

5.1 O regime de execução do objeto do presente instrumento se dará de forma indireta e na forma de empreitada por preço UNITÁRIO.

 

 

6. DO LOCAL, CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA

6.1 O prazo de entrega dos bens/produtos/serviços snão deve ser superior a XX (XX) DIAS CORRIDOS. O início da contagem do prazo de entrega ocorrerá a partir da data de envio da Ordem de Compra ao Fornecedor Registrado.

6.2 O local de entrega é conforme especificado no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº XXX/2025.

6.3 O horário de entrega para recebimento dos produtos/bens é das 08h as 12h e das 13h30min as 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e regionais.

6.4 São de responsabilidade do Fornecedor Registrado, o acondicionamento, transporte, descarregamento do bem ou produto.

 

 

7. DA ALTERAÇÃO DA ATA 

7.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 

a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021; 

b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou 

c) na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos do disposto na Lei nº 14.133/2021. 

7.2 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, a CAJ convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 

7.3 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 

7.4 Na hipótese prevista no item 7.3, a CAJ convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado. 

7.5 Se não obtiver êxito nas negociações, a CAJ procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa. 

7.6 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer a CAJ a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso. 

7.7 Para fins do disposto no item 7.6, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 

7.8 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela CAJ e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 

7.9 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do disposto no item 7.8, a CAJ convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 

7.10 Se não obtiver êxito nas negociações, a CAJ procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no item 7.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 

7.11 Na hipótese de comprovação do disposto nos itens 7.2 e 7.3 a CAJ atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 

 

 

8. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

8.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da ata de registro de preços; 

(b) não assinar o termo de contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela CAJ, sem justificativa aceitável; 

(c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 

(d) sofrer sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento para contratar com a CAJ

8.2 Na hipótese prevista na letra “d” do item 8.1, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, a CAJ poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 

8.3 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no subitem 8.1 será formalizado por despacho da CAJ, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 

8.4 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a CAJ poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 

8.5 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 

a) por razão de interesse público; 

b) a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 

c) se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto no item 7.

 

 

9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1 O pagamento fica condicionado ao recebimento parcial ou definitivo, conforme previsto na Ata de Registro de Preços e será efetuado mediante a apresentação, pelo Fornecedor Registrado, de nota fiscal, fatura ou documento equivalente contendo o detalhamento do objeto executado .

9.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida em conformidade com a legislação fiscal vigente, com correto preenchimento de os campos, devendo obrigatoriamente constar: número da Ata de Registro de Preços; número da Ordem de Compra; descrição completa do produto, bem ou serviço objeto da contratação.

9.3 Para fornecimento de produtos, é obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e modelo 55, nos termos da Cláusula Segunda do Protocolo ICMS nº 42 de 03 de julho de 2009. A via original do DANFE correspondente  deverá ser impressa, sem emendas ou rasuras, e obrigatoriamente acompanhar a entrega do objeto licitado até o local indicado pela CAJ.

9.4 Para prestação de serviços é obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, conforme dispõe a legislação do município da sede do prestador, devendo ser enviada também ao e-mail do Gestor e Fiscal da Ata de Registro de Preços .

9.5 Nos casos de prestação de serviços, o prazo para pagamento será contado a partir da data de emissão da Nota Fiscal.

9.6 Nos casos de fornecimento de bens e produtos, o prazo para pagamento será contado a partir dp recebimento definitivo.

9.7 A CAJ é uma empresa Pública de Direito Privado e, portanto, não se enquadra na retenção de IRRF, prevista na IN RFB nº 2.145/2023. Considerando que não é contribuinte do ICMS e que adquire mercadorias na condição de consumidor final, o fornecedor deverá recolher o ICMS conforme disposto nos incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

9.8 Havendo erros na Nota Fiscal, a Contratante devolverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega, reiniciando-se a contagem do prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.

9.9 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos, contados:

  1. Para serviços da emissão da Nota Fiscal;

  2. Para bens e materiais, do recebimento definitivo do objeto. desde que comprovado o adimplemento integral das obrigações contratuais pelo Fornecedor Registrado, já deduzidas eventuais glosas e notas de débitos.

9.10 É vedado o desconto de duplicatas em favor de terceiros (factoring).

9.11 Em caso de atraso no pagamento por parte da Contratante, o valor devido será atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (IBGE), desde a data do vencimento até efetivo pagamento, acrescido de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura e juros de mora de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia, sendo pagamento efetuado por crédito em conta corrente, conforme regras do item anterior, mediante apresentação de nota de débito ou fatura.

9.12 A CAJ pagará ao Fornecedor Registrado os preços firmados na Ata de Registro de Preços , os quais incluem todos os custos necessários à perfeita execução contratual, abrangendo, mas nao se limitando, a despesas com fretes, embalagens, carga e descarga, empilhamento, seguros e tributos incidentes sobre os fornecimentos adjudicados.

9.13 O produto ou bem entregue em desconformidade ficará à disposição do fornecedor.

9.14 É vedado ao Fornecedor Registrado pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões verificadas em sua proposta.

9.15 A glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, poderá ocorrer quando o Fornecedor Registrado:

  1. Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;

  2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

9.16 Os pagamentos devidos ao Fornecedor Registrado, estarão sujeitos, quando couber e conforme a legislação tributária, a retenção na fonte dos seguintes tributos:

  1. IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e do art. 64 da Lei nº 9.430/1996, ou outros dispositivos legais aplicáveis;

  2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), conforme Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e Lei nº 8.212/1991, ou normas que as substituírem;

  3. ISSQN, conforme Lei Complementar nº 116/2003 e legislação municipal ou distrital aplicável;

  4. Demais tributos incidentes sobre o objeto da contratação;

  5. As retenções serão aplicadas de acordo com a legislação municipal, estadual e federal vigentes.

9.17 A Ata de Registro de Preços  poderá prever o pagamento em conta vinculada, nos casos de serviços continuados.

9.18 Havendo controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser paga no prazo contratual e a parcela controvertida depositada em conta vinculada ou na forma estipulada na Ata de Registro de Preços .

9.19 É permitido descontar dos créditos do Fornecedor Registrado quaisquer valores relativos a multas, ressarcimentos e indenizações, observados o contraditório e a ampla defesa.

9.20 No caso de contratação de empresas em Consórcio o pagamento será realizado ao Consórcio, formalizado por Termo de Constituição do Consórcio apresentado na licitação, ou a cada empresa consorciada individualmente, respeitada a proporcionalidade de sua participação na execução, conforme previsto no Termo de Constituição do Consórcio.

9.21 A antecipação de pagamento somente será permitida se resultar em sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou prestação do serviço hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista neste Edital ou instrumento de contratação direta.

9.22 O pagamento ficará condicionado à apresentação dos seguintes documentos:

ITEM

DOCUMENTO

1

Nota Fiscal

2

Prova de regularidade com o INSS, mediante Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União

3

Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)

4

Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante e demais documentos exigidos no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº XXX/2025.

 

10. RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS

10.1 As despesas provenientes do objeto desta licitação terão seus custos cobertos por recursos XX PRÓPRIOS através da(s) conta(s) contábil(eis): XX.

 

 

11. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO

11.1 Além de cumprir todas as obrigações estabelecidas na Autorização de Compra, no Edital de Pregão Eletrônico nº XXX/2025 e seus anexos, o Fornecedor Registrado deverá manter durante toda a execução da Ata as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

11.2 Entregar o material/bem ou prestar o serviço conforme previsto no Edital de Pregão Eletrônico nº XXX/2025 e seus anexos. 

11.3 O prazo de entrega será fixo e improrrogável, salvo motivo devidamente justificado, comunicado formalmente pelo Fornecedor Registrado à CAJ, antes do vencimento do prazo. No caso de descumprimento do prazo de entrega, comunicar à CAJ, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

11.4 Não serão aceitas entregas fora do horário determinado ou que não tenham sido previamente agendadas.

11.5 O Fornecedor Registrado é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à CAJ ou a terceiros em razão da execução da Ata, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CAJ. 

11.6 Os produtos/bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada.

11.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do bem/produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

11.8 Atender prontamente a quaisquer exigências da CAJ, inerentes ao objeto da presente licitação.

11.9 Manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

11.10 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Anexo I do Pregão Eletrônico nº XXX/2025.

11.11 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, transporte, acondicionamento, descarregamento, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução da Ata de Registro de Preços .

11.12 Não contratar funcionários pertencente ao quadro de pessoal da Contratante, durante a execução do objeto contratado.

11.13 Não veicular publicidade acerca do objeto do presente, salvo se houver prévia autorização da Administração da CAJ.

11.14 A aceitação dos materiais não isenta o Fornecedor Registrado da garantia do produto.

11.15 O Fornecedor Registrado deverá apresentar para aprovação da CAJ, quando solicitado, os catálogos, desenhos, diagramas, nomes dos fabricantes e fornecedores, resultados de testes, ensaios, amostras e demais dados informativos sobre os bens de modo que permita sua perfeita identificação quanto à qualidade e procedência.

11.16 Todo e qualquer ônus referente a direito de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como a responsabilidade por violação dos mesmos, suas consequências e efeitos jurídicos serão de responsabilidade do Fornecedor Registrado, que deverá responder pelos mesmos e defender a CAJ em juízo ou fora dele contra reclamações relacionadas com o assunto.

11.17 O Fornecedor Registrado assumirá integral responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados à CAJ, ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e/ou prepostos, na execução do objeto da presente licitação.

11.18 O Fornecedor Registrado autoriza à CAJ, preventivamente, a promover a retenção dos créditos devidos em decorrência da execução do presente Ata de Registro de Preços , quando se fizer necessário para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento da Ata de Registro de Preços  relativos ao não pagamento ou a discussões administrativas ou judiciais relativas à encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais resultantes da execução da Ata de Registro de Preços .

11.19 A CAJ é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da Ata de Registro de Preços  em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução da Ata de Registro de Preços .  

11.20 Demais especificações sobre as obrigações da licitante vencedora do certame encontram-se disponíveis no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº XXX/2025.

 

 

12. DAS OBRIGAÇÕES DO GERENCIADOR DA ATA

12.1 Receber provisoriamente o objeto desta licitação, disponibilizando local, data e horário.

12.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital e proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.

12.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Fornecedor Registrado, através de funcionário especialmente designado.

12.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto.

12.5 Suprir o Fornecedor Registrado de documentos, informações e demais elementos que possuir com relação ao objeto, bem como dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos.

12.6 O administrador da ARP deverá implementar rotina de controle e atualização periódica dos preços registrados, no mínimo semestralmente, mediante: 

(a) monitoramento de variações de preços no mercado; 

(b) consulta a fornecedores sobre possibilidades de redução de preços;

(c) análise de índices de atualização de preços setoriais; e 

(d) negociação com fornecedores para adequação de preços em caso de redução dos praticados no mercado ou de fato que eleve o custo. Qualquer alteração de preço deverá ser formalizada mediante termo aditivo à ARP e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville (DOEM).

12.7 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da Ata, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

12.8 A CAJ não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor Registrado com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata de Registro de Preços , bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

 

13. DO RECEBIMENTO

13.1 Durante a execução da Ata de Registro de Preços , o seu objeto será recebido, da seguinte forma:

  1. Provisoriamente no caso de aquisição de equipamentos e outros bens, quando for necessário, para fins de avaliação, que a posse destes seja transferida ao Fornecedor Registrado, sem que tal transferência represente qualquer tipo de aceite ou reconhecimento de adimplemento das obrigações pelo Fornecedor Registrado;

  2. Definitivamente: quando verificada a integral execução da Ata de Registro de Preços , representando a aceitação total do objeto e a liberação do Fornecedor Registrado quanto a vícios aparentes.

13.2 Os recebimentos deverão ocorrer, a contar da comunicação da Contratada ao Fiscal da Ata de Registro de Preços , nos seguintes prazos:

  1. Até XX  (XX) dias úteis para o recebimento provisório.

  2. Até XX (XX) dias úteis para o recebimento definitivo.

13.3 O Fiscal Técnico da Ata de Registro de Preços é responsável pelos recebimentos, respeitando-se os prazos do item anterior.

13.4 Os recebimentos de materiais de estoque deverão ser realizados pelos respectivos almoxarifados e ratificados pelo Fiscal da Ata de Registro de Preços , quando couber.

13.5 Caso o Fiscal da Ata de Registro de Preços  verifique o descumprimento de obrigações por parte do Fornecedor Registrado, deverá comunicar o seu preposto, indicando expressamente o que deve ser corrigido e o prazo máximo para a correção.

13.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Fornecedor Registrado por eventuais prejuízos resultantes da execução incorreta da Ata de Registro de Preços.

13.7. Na hipótese de a verificação prevista no item 13.2 não ser realizada dentro do prazo fixado, considerar-se-á como efetivada, reputando-se consumado o recebimento definitivo na data do esgotamento do prazo.

 

 

14. DO AUMENTO E SUPRESSÃO

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços.

 

 

15. DAS SANÇÕES E PENALIDADES

15.1 A aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 13.303/2016 e no RLC da CAJ, serão precedidas, obrigatoriamente, de processo administrativo, no qual será garantido contraditório e ampla defesa ao fornecedor ou licitante.

15.2 Pelo cometimento de quaisquer infrações prevista neste RLC, a CAJ poderá aplicar as seguintes sanções:

  1. Advertência;

  2. Multa moratória, na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato/Ata de Registro de Preços;

  3. Multa compensatória, na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato/Ata de Registro de Preços;

  4. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Companhia Águas de Joinville, por até 2 (dois) anos.

15.3 As sanções previstas nos subitens 1 ou 4 do item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente com as dos subitens 2 e 3.

15.3.1 A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CAJ, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.

15.3.2 A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação de penalidade de suspensão.

15.4 As sanções administrativas devem ser aplicadas diante dos seguintes comportamentos dos licitantes e contratados:

  1. Dar causa à inexecução parcial ou total do Contrato/Ata de Registro de Preços;

  2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, salvo na hipótese de inversão de fases prevista;

  3. Não manter a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;

  4. Não celebrar o Contrato/Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

  5. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

  6. Apresentar documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato/Ata de Registro de Preços;

  7. Frustrar ou fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato/Ata de Registro de Preços;

  8. Comportar-se com má-fé ou cometer fraude fiscal;

  9. Praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.

15.5 A sanção de suspensão, referida no inciso III do artigo 83 da Lei Federal nº 13.303/2016, deve observar os seguintes parâmetros:

  1. Se não se caracterizar má-fé, a pena base deve ser de 1 (um) ano;

  2. Caracterizada a má-fé ou intenção desonesta, a pena base deve ser de 2 (dois) anos.

15.6 As penas bases definidas no item 15.5 podem ser qualificadas nos seguintes casos:

  1. Em 1/2 (um meio), se o apenado for reincidente;

  2. Em 1/2 (um meio), se a falta do apenado tiver produzido prejuízos relevantes para a Companhia Águas de Joinville.

15.7 As penas bases definidas no item 15.5 podem ser atenuadas nos seguintes casos:

  1. Em 1/4 (um quarto), se o apenado não for reincidente;

  2. Em 1/4 (um quarto), se a falta do apenado não tiver produzido prejuízos relevantes para a Companhia Águas de Joinville;

  3. Em 1/4 (um quarto), se o apenado tiver reconhecido a falta e se dispuser a tomar medidas para corrigi-la; e

  4. Em 1/4 (um quarto), se o apenado comprovar a existência e a eficácia de procedimentos internos de integridade, de acordo com os requisitos da Lei nº 12.846/2013.

15.8 A multa (moratória), prevista no art. 82 da Lei 13.303/2016, deve ser aplicada em decorrência de atraso injustificado na execução do Contrato. Se a multa moratória alcançar seu patamar máximo, sem que a mora tenha cessado, o Contrato poderá ser rescindido de forma unilateral pela CAJ, que poderá aplicar outras sanções ao Fornecedor Registrado.

15.9 A multa (compensatória), prevista no inciso II do artigo 83 da Lei Federal nº 13.303/2016, obrigatoriamente estabelecida no Contrato/Ata de Registro de Preços ou em documento equivalente, deve observar as seguintes condições:

  1. Pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial;

  2. Não pode ser superior a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato licitado ou celebrado com contratação direta, bem como pela ata de registro de preços;

  3. Se a multa for aplicada em decorrência de inadimplemento parcial, o percentual deve ser apurado em razão do valor da obrigação inadimplida;

  4. O instrumento de Contrato ou documento equivalente deve prever acaso a multa não cubra os prejuízos causados pelo contratado, que a CAJ poderá exigir indenização suplementar, valendo a multa como mínimo de indenização, na forma do preceituado no parágrafo único do artigo 416 do Código Civil; e

  5. A multa pode ser descontada da garantia, dos pagamentos devidos ao Fornecedor Registrado em razão do contrato em que houve a aplicação da multa ou de eventual outro contrato havido entre a CAJ e a Contratada, aplicando-se a compensação prevista nos artigos 368 e seguintes do Código Civil.

15.10 A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:

  1. Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão;

  2. Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, § 1° da Lei Federal Complementar nº 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado da licitante, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão;

  3. Pela recusa em assinar o Contrato, ata de registro de preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, de sua convocação, multa correspondente a até 5% do valor máximo do Contrato;

  4. No caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa correspondente a até 5% do valor total do Contrato;

  5. Nos demais casos de atraso injustificado, nos termos do art. 82, da Lei 13.303/2016, o instrumento convocatório, ata de registro de preço ou documento equivalente deverá prever a incidência de multa no percentual de 0,33% por dia de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso, que pode referir-se ao atraso de parte do objeto contratado ou sua totalidade, limitada a 30 (trinta) dias corridos;

  6. No caso de inexecução parcial, incidirá multa na razão de 10% a 20% sobre a parcela não executada ou saldo remanescente do Contrato;

  7. No caso de inexecução total, incidirá multa na razão de 20% a 30%, sobre o valor total do Contrato;

  8. O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Companhia Águas de Joinville, por até 2 (dois) anos.

15.11 O Contrato ou documento equivalente pode prever que os valores devidos a título de multa de mora estabelecida em razão de etapas ou fases de execução seja depositado em conta vinculada e que, acaso o cronograma geral do Contrato seja recuperado nas etapas ou fases subsequentes, ocorra a elisão da multa.

 

 

16. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AOS CASOS OMISSOS

16.1 A presente Ata de Registro de Preços é regulada pelas suas cláusulas, pelo Edital de Pregão Eletrônico nº XXX/2025, bem como aos termos da proposta vencedora do certame, e pelos preceitos de direito público, pela Constituição Federal, e:

  1. Regulamento de Licitações e Contratos – RLC da CAJ – 6ª Edição / 8 de julho de 2025;

  2. Lei Federal nº 13.303/2016 – Lei das Estatais;

  3. Lei Federal Complementar nº 123/2006 e nº 147/2014 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

  4. Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.

 

 

17. PROTEÇÃO DE DADOS/LGPD

17.1 A CAJ e o Fornecedor Registrado se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:

a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei Federal  nº 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços;

b) O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução da Ata de Registro de Preços e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito;

c) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação da CAJ, responsabilizando-se o Fornecedor Registrado por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados nesta Ata de Registro de Preços, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;

d) Eventualmente, as partes podem ajustar que a CAJ será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes da alínea ‘c’ acima;

e) Encerrada a vigência da Ata de Registro de Preços ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o Fornecedor Registrado interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pela Contratante e, em no máximo 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida determinada pela CAJ, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a Contratada tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.

17.2 O Fornecedor Registrado cooperará com a CAJ no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.

17.3 O Fornecedor Registrado compromete-se a tomar medidas de segurança técnica e organizacional, levando em conta os custos de implementação, contra o tratamento não autorizado ou ilegal de dados pessoais, contra perda ou destruição acidental de dados pessoais e consequentemente danos. O Fornecedor Registrado reembolsará quaisquer perdas, custos, despesas, danos ou passivos sofridos pela CAJ em resultado de qualquer infração contratual ou passivos sofridos pelo não cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), Lei Federal nº12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e nas demais Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.

17.4 O Fornecedor Registrado deverá informar imediatamente a CAJ quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante ou de clientes da CAJ, exceto de acordo com instruções documentadas da CAJ ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.

17.5 O Fornecedor Registrado garantirá a colaboração com a CAJ para os casos em que houver a necessidade de informar sobre o tratamento de dados pessoais.

17.6 Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido nesta Ata de Registro de Preços , no Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ e também de acordo com a Lei Federal nº13.709/2018.

17.7 Caso o compartilhamento de dados objeto da Ata de Registro de Preços  venha a ser considerado ilícito por qualquer autoridade – judicial ou administrativa – com competência legal para tanto, qualquer das Partes poderá rescindir a Ata de Registro de Preços  de maneira imediata, independentemente de multas e demais punições que estejam contratualmente previstas.

17.8 As partes declaram, por meio deste instrumento, que cumprem a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive a LGPD, sem exclusão das demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.

17.9 As Partes garantem que implementam todas as medidas técnicas de segurança da informação razoavelmente disponíveis, além de medidas organizacionais para controle de acesso aos Dados Pessoais, o qual deverá ser limitado às pessoas que efetivamente o necessitem para a consecução do objeto da Ata de Registro de Preços.

 

 

18. DUE DILIGENCE

18.1 Não se aplica. 

OU (EXCLUIR QUANDO O VALOR DA CONTRATAÇÃO FOR ABAIXO DE R$ 1.500.000,00) 

18.1 A análise prevista na Política de Due Diligence será realizada pela Gestão de Conformidade, consoante procedimento interno.

18.2 O processo de Due Diligence consiste na avaliação preventiva de riscos de corrupção, reputação e integridade adotados no âmbito dos processos de aquisição e contratação da CAJ, com base na avaliação de perfil, histórico de práticas de corrupção e presença em listas de restrição e consideram ações de prevenção, detecção e correção em relação aos potenciais fornecedores.

18.3 A Gestão de Conformidade da CAJ e a qualquer momento da vigência da Ata de Registro de Preços quando for demandado ou identificar possíveis violações entre outras questões de não conformidades, poderá realizar diligência, conforme sua Política de Due Diligence, preservada a confidencialidade e sigilo das informações obtidos, podendo ocorrer reavaliação da matriz de riscos dos fornecedores e acompanhado pela Gestão de Conformidade da CAJ ou se for o caso de encaminhar para a rescisão contratual conforme o caso.

 

 

19. DA MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES

19.1 Não se aplica.

OU (EXCLUIR QUANDO NÃO MENCIONADO NO PLANEJAMENTO DA COMPRA) 

19.1 A Matriz de Riscos é cláusula contratual que define os riscos e as responsabilidades entre a CAJ e o Fornecedor Registrado, caracterizando o equilíbrio econômico financeiro na execução da Ata de Registro de Preços, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação

19.2 O Fornecedor Registrado é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na Matriz de Riscos, anexa ao Edital de Pregão Eletrônico nº XXX/2025.

19.3 O Fornecedor Registrado não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à CAJ, conforme estabelecido na Matriz de Riscos, anexo ao Edital de Pregão Eletrônico nº XXX/2025.

19.4 O Fornecedor Registrado declara ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos assumidos e que os considerou na formulação de sua proposta.

19.5 Os casos omissos serão analisados com rigor técnico, considerando os elementos do caso concreto.

 

 

20. DA GARANTIA 

20.1 Não se aplica

OU (SOMENTE PARA SERVIÇOS> EXCLUIR O TEXTO COMPLETO QUANDO O VALOR DA CONTRATAÇÃO FOR ABAIXO DE R$ 1.500.000,00/ÍTEM)

20.1 A Contratada prestará a título de garantia de execução do contratual, o equivalente a 5% (cinco) por cento do valor do Contrato a ser celebrado, com validade durante toda a execução contratual e até 3 (três) meses após o término da vigência, devendo ser renovada a cada prorrogação ou renovação contratual e complementada em casos de aditivos e apostilas para reajustes e repactuações, observados os seguintes requisitos:

20.2 A Contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Contratante, contado da assinatura do Contrato ou documento equivalente, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária;

20.3 A garantia deve assegurar o pagamento de:

  1. Prejuízos decorrentes do não cumprimento do objeto do Contrato;

  2. Prejuízos diretos causados à CAJ por culpa ou dolo durante a execução do Contrato;

  3. Multas moratórias e compensatórias aplicadas pela CAJ à Contratada; e

  4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias, não adimplidas pela Contratada, quando couber.

20.4 A inobservância do prazo para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa, conforme previsto neste Edital e ou no Contrato;

20.5 O atraso superior a 7 (sete) dias úteis autoriza a CAJ a promover a rescisão contratual por descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações, aplicando-se, se for o caso, a hipótese de dispensa de licitação prevista no inciso VI do art. 29 da Lei Federal nº 13.303/2016.

20.6 A garantia será considerada extinta:

  1. Com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para levantamento de valores depositados, acompanhada de declaração da CAJ, mediante termo circunstanciado, atestando o cumprimento das obrigações contratuais;

  2. Após o término da vigência contratual, conforme prazo estabelecido no Contrato ou documento equivalente, podendo ser prorrogado em caso de ocorrência de sinistro.

20.7 A CAJ poderá executar a garantia conforme previsto na legislação aplicável.

20.8 A não apresentação da garantia, implicará na rescisão contratual por culpa da Contratada, com aplicações das penalidades prevista no Edital de Pregão Eletrônico nº XXX/2025.

 

21. DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 A assinatura da presente Ata de Registro de Preços implicará na plena aceitação, pelo fornecedor, das condições estabelecidas no edital da licitação e seus anexos.

21.2 Passam a fazer parte desta Ata de Registro de Preços para todos os efeitos, a documentação e propostas apresentadas pelos licitantes.

21.3 Quaisquer alterações na presente Ata de Registro de Preços somente poderão se realizar mediante termo aditivo formalizado entre as partes.

 

 

22. DO FORO

22.1 As questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville – SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

22.2 E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Contratante.

 

 


 

ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº XX – PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2025

Termo de Contrato que entre si celebram a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE (Contratante) e a empresa vencedora da Licitação XX (Contratada), visando a execução do objeto: OBXX.

 

CONTRATANTE: COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, empresa pública municipal, inscrita no CNPJ nº 07.226.794/0001-55, localizada na Rua XV de Novembro, 3.950, Glória, CEP 89216-202, no município de Joinville/SC, representada neste ato por dois de seus diretores, em conjunto, sendo eles: Diretor Presidente, Sr. Sidney Marques de Oliveira Junior, inscrito no CPF sob o nº —, pelo Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Thiago Leandro da Silva Gama, inscrito no CPF sob o nº — e pelo Diretor de Expansão, Sr. Cesar Rehnolt Meyer, inscrito no CPF sob nº — ou pela Diretora Operacional, Sra. Janine Smania Alano, inscrita no CPF sob nº —.

CONTRATADA: XX, inscrita no CNPJ sob o nº XX, com sede no endereço: XX, representada neste ato pelo(a) representante legal, Sr(a). XX, inscrito(a) no CPF sob nº XX, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração.

 

A Contratante e Contratada têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, instruído no Edital de Pregão Eletrônico nº XXX/2025, que será regido por cláusulas e condições a seguir estipuladas e em conformidade com a Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes, bem como a proposta da Contratada.

Fazem parte integrante do presente Contrato, com força de cláusula contratual, gerando direitos e obrigações, os seguintes documentos, cujo inteiro teor as partes declaram ter pleno conhecimento: 

  1. O Edital de Licitação e Anexos; 

  2. A Proposta da Contratada; 

  3. A(s) Ordem(ns) de Compra(s). 

No caso de dúvida ou divergência entre os documentos integrantes deste Contrato, prevalecerão as condições constantes no Edital de Pregão Eletrônico nº XXX/2025.

Pelo presente instrumento, a Contratada obriga-se, nos termos dos documentos relacionados, a executar o objeto da contratação descrito neste documento.

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Contrato a OBXX, de acordo com especificações estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº XXX/2025.

1.2 Objeto da contratação:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE FORNECIMENTO

2.1 O fornecimento do objeto do presente Contrato será de forma ÚNICA/PARCELADA, de acordo com a cláusula quinta deste instrumento.

OU

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1 O regime de execução do objeto do presente instrumento se dará de forma indireta e na forma de empreitada por preço UNITÁRIO/GLOBAL.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO CONTRATUAL

3.1 O prazo de execução será de XX (XX) MESES/DIAS CORRIDOS, a contar da data de envio da Ordem de Compra pela Contratante.

3.2 O Contrato decorrente deste certame terá o prazo de vigência de XX (XX) MESES/DIAS CORRIDOS, a contar da data da última assinatura aposta ao Contrato, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no DOEM – Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville.

3.3 Os prazos poderão ser prorrogados, desde que haja justificativa e sejam autorizados pela Autoridade Competente, nos termos do RLC da CAJ, mediante Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO

4.1 O valor total deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ XX (XX), conforme proposta da Contratada.

4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL, CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA

5.1 O local de entrega e o prazo de entrega será conforme Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº XXX/2025, sendo que a contagem do prazo de entrega inicia a partir da data de emissão da ordem de compra.

5.2 O horário de entrega para recebimento dos produtos/bens é das 08:00h as 12:00h e das 13:30h às 17:00h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e regionais.

5.3 São de responsabilidade da Contratada, o acondicionamento, transporte, descarregamento do bem/produto. Os bens/produtos devem estar acondicionados em embalagem original do fabricante.

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1 O pagamento fica condicionado ao recebimento parcial ou definitivo, conforme previsto no Contrato ou documento equivalente, e será efetuado mediante a apresentação, pela Contratada, de nota fiscal, fatura ou documento equivalente contendo o detalhamento do objeto executado .

6.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida em conformidade com a legislação fiscal vigente, com correto preenchimento de os campos, devendo obrigatoriamente constar: número do Contrato; número da Ordem de Compra; descrição completa do produto, bem ou serviço objeto da contratação.

6.3 Para fornecimento de produtos, é obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e modelo 55, nos termos da Cláusula Segunda do Protocolo ICMS nº 42 de 03 de julho de 2009. A via original do DANFE correspondente  deverá ser impressa, sem emendas ou rasuras, e obrigatoriamente acompanhar a entrega do objeto licitado até o local indicado pela CAJ.

6.4 Para prestação de serviços é obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, conforme dispõe a legislação do município da sede do prestador, devendo ser enviada também ao e-mail do Gestor e Fiscal do Contrato.

6.5 Nos casos de prestação de serviços, o prazo para pagamento será contado a partir da data de emissão da Nota Fiscal.

6.6 Nos casos de fornecimento de bens e produtos, o prazo para pagamento será contado a partir dp recebimento definitivo.

6.7 A CAJ é uma empresa Pública de Direito Privado e, portanto, não se enquadra na retenção de IRRF, prevista na IN RFB nº 2.145/2023. Considerando que não é contribuinte do ICMS e que adquire mercadorias na condição de consumidor final, o fornecedor deverá recolher o ICMS conforme disposto nos incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

6.8 Havendo erros na Nota Fiscal, a Contratante devolverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega, reiniciando-se a contagem do prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.

6.9 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos, contados:

  1. Para serviços, da emissão da Nota Fiscal;

  2. Para bens e materiais, do recebimento definitivo do objeto. desde que comprovado o adimplemento integral das obrigações contratuais pela Contratada, já deduzidas eventuais glosas e notas de débitos.

6.10 É vedado o desconto de duplicatas em favor de terceiros (factoring).

6.11 Em caso de atraso no pagamento por parte da Contratante, o valor devido será atualizado moneteriamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (IBGE), desde a data do vencimento até efetivo pagamento, acrescido de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura e juros de mora de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia, sendo pagamento efetuado por crédito em conta corrente, conforme regras do item anterior, mediante apresentação de nota de débito ou fatura.

6.12 A CAJ pagará à Contratada os preços firmados em Contrato, os quais incluem todos os custos necessários à perfeita execução contratual, abrangendo, mas não se limitando, a despesas com fretes, embalagens, carga e descarga, empilhamento, seguros e tributos incidentes sobre os fornecimentos adjudicados.

6.13 O produto ou bem entregue em desconformidade ficará à disposição do fornecedor.

6.14 É vedada à Contratada pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões verificadas em sua proposta.

6.15 A glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, poderá ocorrer quando a Contratada:

  1. Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;

  2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

6.16 Os pagamentos devidos à Contratada, estarão sujeitos, quando couber e conforme a legislação tributária, a retenção na fonte dos seguintes tributos:

  1. IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e do art. 64 da Lei nº 9.430/1996, ou outros dispositivos legais aplicáveis;

  2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), conforme Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e Lei nº 8.212/1991, ou normas que as substituírem;

  3. ISSQN, conforme Lei Complementar nº 116/2003 e legislação municipal ou distrital aplicável;

  4. Demais tributos incidentes sobre o objeto da contratação;

  5. As retenções serão aplicadas de acordo com a legislação municipal, estadual e federal vigentes.

6.17 O Contrato poderá prever o pagamento em conta vinculada, nos casos de serviços continuados.

6.18 Havendo controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser paga no prazo contratual e a parcela controvertida depositada em conta vinculada ou na forma estipulada no Contrato.

6.19 É permitido descontar dos créditos da Contratada quaisquer valores relativos a multas, ressarcimentos e indenizações, observados o contraditório e a ampla defesa.

6.20 No caso de contratação de empresas em Consórcio o pagamento será realizado ao Consórcio, formalizado por Termo de Constituição do Consórcio apresentado na licitação, ou a cada empresa consorciada individualmente, respeitada a proporcionalidade de sua participação na execução, conforme previsto no Termo de Constituição do Consórcio.

6.21 A antecipação de pagamento somente será permitida se resultar em sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou prestação do serviço hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista neste Edital ou instrumento de contratação direta.

6.22 O pagamento ficará condicionado à apresentação dos seguintes documentos:

ITEM

DOCUMENTO

1

Nota Fiscal

2

Prova de regularidade com o INSS, mediante Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União

3

Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)

4

Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante e demais documentos exigidos no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº XXX/2025.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS

7.1 Os recursos são XX / PRÓPRIOS e as despesas provenientes do fornecimento do objeto desde Contrato encontram-se provisionados na(s) conta(s): XX.

 

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 Efetuar a entrega do objeto desta licitação em perfeitas condições, no prazo e local indicados no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº XXX/2025, em estrita observância às especificações deste Edital e da proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo e prazo de garantia, quando for o caso.

8.2 Os produtos/bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada.

8.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CAJ ou a terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela Contratante, que ficará autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.

8.4 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante e não poderá onerar o objeto do Contrato.

8.5 Comunicar ao Fiscal do Contrato, em até 24 (vinte e quatro) horas, observada a urgência da situação, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.

8.6 Paralisar, por determinação da CAJ ou Autoridade Competente, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou de bens de terceiros.

8.7 Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.

8.8 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.

8.9 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.

8.10 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.

8.11 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato, com habilitação e conhecimento adequados.

8.12 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos.

8.13 Fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação de regência.

8.14 Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde do trabalhador.

8.15 Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por dívida ou trabalhos forçados.

8.16 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos de idade, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos de idade, observada a legislação pertinente;

8.17 Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições perigosas e insalubres e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto nº 6.481/2008.

8.18 Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho.

8.19 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

8.20 Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

8.21 Atender prontamente a quaisquer exigências da CAJ, inerentes ao objeto da presente licitação.

8.22 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Anexo I deste Edital.

8.23 Responsabilizar-se pelas despesas com tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, transporte, acondicionamento, descarregamento, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do Contrato.

8.24 Não contratar funcionários pertencente ao quadro de pessoal da Contratante, durante a execução do objeto contratado.

8.25 Não veicular publicidade acerca do objeto do presente, salvo se houver prévia autorização da CAJ.

8.26 A responsabilidade pelo cumprimento dos prazos estabelecidos para o fornecimento será da Contratada, não podendo a rejeição do produto ser alegado como motivo justo para o não atendimento ao prazo de entrega.

8.27 A aceitação dos materiais não isenta a Contratada da garantia do produto.

8.28 A Contratada deverá apresentar para aprovação da CAJ, quando solicitado, os catálogos, desenhos, diagramas, nomes dos fabricantes e fornecedores, resultados de testes, ensaios, amostras e demais dados informativos sobre os bens de modo que permita sua perfeita identificação quanto à qualidade e procedência.

8.29 Todo e qualquer ônus relativo a direitos de propriedade industrial, marcas, patentes, segredos comerciais e demais direitos de terceiros, bem como a responsabilidade por sua violação, incluindo consequências e efeitos jurídicos serão de inteira responsabilidade da Contratada, que deverá responder por tais ônus e defender a CAJ judical ou extrajudicialmente, contra quaisquer reclamações relacionadas ao assunto.

8.30 A Contratada assumirá integral responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados à CAJ ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e/ou prepostos, durante a execução do objeto da presente licitação.

8.31 A Contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, de acordo com o RLC da CAJ.

8.32 A Contratada autoriza a CAJ, preventivamente, reter créditos a ela devidos em decorrência da execução do Contrato, sempre que necessário para evitar prejuízos decorrentes de seu inadimplemento, relativos ao não pagamento ou a discussões administrativas ou judiciais, envolvendo encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais resultantes da execução contratual.

8.33 A contratada é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à Contratante, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.     

8.34 Demais especificações sobre as obrigações do licitante vencedor do certame encontram-se disponíveis no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº XXX/2025.

 

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1 São obrigações da Contratante:

  1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o Contrato e seus anexos;

  2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº XXX/2025;

  3. Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto contratual, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;

  4. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada;

  5. Efetuar o pagamento a Contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Contrato e no Termo de Referência.

9.2 Aplicar a Contratada as sanções previstas na lei e neste Contrato.

9.3 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

9.4 A CAJ não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO

10.1 Durante a execução do Contrato, o seu objeto será recebido, da seguinte forma:

  1. Provisoriamente no caso de aquisição de equipamentos e outros bens, quando for necessário, para fins de avaliação, que a posse destes seja transferida à Contratante, sem que tal transferência represente qualquer tipo de aceite ou reconhecimento de adimplemento das obrigações pela Contratada;

  2. Definitivamente: quando verificada a integral execução do Contrato, representando a aceitação total do objeto e a liberação da Contratada quanto a vícios aparentes.

10.2 Os recebimentos deverão ocorrer, a contar da comunicação da Contratada ao Fiscal do Contrato, nos seguintes prazos:

  1. Até XX  (XX) dias úteis para o recebimento provisório.

  2. Até XX (XX) dias úteis para o recebimento definitivo.

10.3 O Fiscal Técnico do Contrato é responsável pelos recebimentos, respeitando-se os prazos do item anterior.

10.4 Os recebimentos de materiais de estoque deverão ser realizados pelos respectivos almoxarifados e ratificados pelo Fiscal do Contrato, quando couber.

10.5 Ccaso o Fiscal do Contrato verifique o descumprimento de obrigações por parte da Contratada, deverá comunicar o seu preposto, indicando expressamente o que deve ser corrigido e o prazo máximo para a correção.

10.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada por eventuais prejuízos resultantes da execução incorreta do Contrato.

10.7. Na hipótese de a verificação prevista no item 10.2 não ser realizada dentro do prazo fixado, considerar-se-á como efetivada, reputando-se consumado o recebimento definitivo na data do esgotamento do prazo.

 

 

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

11.1 A fiscalização da contratação será exercida por empregados da CAJ, nomeados por Portaria como Gestor e Fiscais de Contrato, competindo-lhes dirimir dúvidas que surgirem no curso da execução do Contrato, e dar ciência de todos os fatos à CAJ.

11.2 A fiscalização referida neste item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidade, ainda que decorrentes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou utilização de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implicando, em tais hipóteses, corresponsabilidade da CAJ ou de seus agentes e prepostos.

11.3 O Fiscal do Contrato registrará em documento próprio todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, indicando data (dia, mês e ano), e o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando as providências necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os registros à Autoridade Competente para as medidas cabíveis.

11.4 A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela Contratante. 

11.5 A existência e a atuação da Fiscalização da Contratante não restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, quanto ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas. 

11.6 A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o que for executado em desacordo com o Edital de Licitação ou com o Contrato.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE

12.1 Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data limite para apresentação da proposta. Ultrapassado este período, o reajuste será devido e poderá ser concedido.

12.2 O reajuste deverá ser precedido de solicitação formal da Contratada.

12.3 Os preços contratuais serão reajustados de acordo com a variação acumulada do XX / Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (IBGE).

12.4 A periodicidade do reajuste será anual, aplicando-se apenas aos pagamentos relativos a eventos físicos realizados a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12º (décimo segundo) mês da data limite para apresentação da proposta, e assim sucessivamente.

12.5 Após a aplicação do reajuste nos termos desta Cláusula, o novo valor da parcela ou o saldo contratual vigorará pelo período subsequente de 12 (doze) meses, sem novo reajuste, repetindo-se o procedimento durante toda a vigência do Contrato

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

13.1 O Contrato poderá ser alterado qualitativa ou quantitativamente, por acordo entre partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, sendo vedada alterações que resultem em violação ao dever de licitar.

13.2 A alteração qualitativa do objeto poderá ocorrer quando houver modificação do projeto ou das especificações, visando a melhor adequação técnica aos objetivos da CAJ.

13.3 A Contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nas obras, serviços ou compras, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato e, no caso específico de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os acréscimos.

13.4 As supressões poderão exceder o limite previsto no item 13.3, desde que resultem de acordo celebrado entre as partes, nos termos do RLC da CAJ.

13.5 O Contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação inicialmente pactuada entre os encargos do Contratado e a retribuição devida, assegurando a justa remuneração do serviço ou fornecimento, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial nas hipóteses de:

  1. Fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que retardem ou impeçam a execução; 

  2. Ocorrência de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe; 

  3. Configuração de álea econômica extraordinária e extracontratual.

13.6 Os Contratos celebrados nos regimes previstos nos incisos I a V do art. 43 da Lei Federal nº 13.303/2016 conterão com cláusula que estabeleça a possibilidade de alteração, por acordo entre as partes, nos seguintes casos: 

I – Modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos;

II – Modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, nos limites legais;

III – Substituição da garantia de execução, quando conveniente;

IV – Modificação do regime de execução da obra ou serviço, ou do modo de fornecimento, diante da verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originais;

V – Modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, em relação ao cronograma financeiro, sem a correspondente contraprestação;

VI – Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial nas hipóteses previstas no item 30.5.

§ 1º O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões previstos no item 30.3.

§ 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no § 1º, salvo as supressões resultantes de acordo entre os contratantes.

§ 3º Caso o Contrato não contemple preços unitários para obras ou serviços, estes serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no § 1º.

§ 4º No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela empresa pública ou sociedade de economia mista pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.

§ 5º A criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, ocorridas após a data da apresentação da proposta e com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

§ 6º Havendo alteração do Contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou a sociedade de economia mista deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

§ 7º A variação do valor contratual para fazer atender ao reajuste de preços previsto no Contrato, bem como as atualizações, compensações ou penalidades financeiras decorrentes das condições de pagamento nele estabelecidas, e o empenho de dotações suplementares até o limite do valor corrigido, não caracterizam alteração contratual, podendo ser registradas por simples apostila, dispensado a celebração de aditamento.

§ 8º É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES

14.1 A aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 13.303/2016 e no RLC da CAJ, serão precedidas, obrigatoriamente, de processo administrativo, no qual será garantido contraditório e ampla defesa ao fornecedor ou licitante.

14.2 Pelo cometimento de quaisquer infrações prevista neste RLC, a CAJ poderá aplicar as seguintes sanções:

  1. Advertência;

  2. Multa moratória, na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato/Ata de Registro de Preços;

  3. Multa compensatória, na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato/Ata de Registro de Preços;

  4. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Companhia Águas de Joinville, por até 2 (dois) anos.

14.3 As sanções previstas nos subitens 1 ou 4 do item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente com as dos subitens 2 e 3.

14.3.1 A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CAJ, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.

14.3.2 A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação de penalidade de suspensão.

14.4 As sanções administrativas devem ser aplicadas diante dos seguintes comportamentos dos licitantes e contratados:

  1. Dar causa à inexecução parcial ou total do Contrato/Ata de Registro de Preços;

  2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, salvo na hipótese de inversão de fases prevista;

  3. Não manter a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;

  4. Não celebrar o Contrato/Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

  5. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

  6. Apresentar documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato/Ata de Registro de Preços;

  7. Frustrar ou fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato/Ata de Registro de Preços;

  8. Comportar-se com má-fé ou cometer fraude fiscal;

  9. Praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.

14.5 A sanção de suspensão, referida no inciso III do art. 83 da Lei Federal nº 13.303/2016, deve observar os seguintes parâmetros:

  1. Se não se caracterizar má-fé, a pena base deve ser de 1 (um) ano;

  2. Caracterizada a má-fé ou intenção desonesta, a pena base deve ser de 2 (dois) anos.

14.6 As penas bases definidas no item 14.5 podem ser qualificadas nos seguintes casos:

  1. Em 1/2 (um meio), se o apenado for reincidente;

  2. Em 1/2 (um meio), se a falta do apenado tiver produzido prejuízos relevantes para a Companhia Águas de Joinville.

14.7 As penas bases definidas no item 14.5 podem ser atenuadas nos seguintes casos:

  1. Em 1/4 (um quarto), se o apenado não for reincidente;

  2. Em 1/4 (um quarto), se a falta do apenado não tiver produzido prejuízos relevantes para a Companhia Águas de Joinville;

  3. Em 1/4 (um quarto), se o apenado tiver reconhecido a falta e se dispuser a tomar medidas para corrigi-la; e

  4. Em 1/4 (um quarto), se o apenado comprovar a existência e a eficácia de procedimentos internos de integridade, de acordo com os requisitos da Lei nº 12.846/2013.

14.8 A multa (moratória), prevista no art. 82 da Lei 13.303/2016, deve ser aplicada em decorrência de atraso injustificado na execução do Contrato. Se a multa moratória alcançar seu patamar máximo, sem que a mora tenha cessado, o Contrato poderá ser rescindido de forma unilateral pela CAJ, que poderá aplicar outras sanções à Contratada.

14.9 A multa (compensatória), prevista no inciso II do art. 83 da Lei Federal nº 13.303/2016, obrigatoriamente estabelecida no Contrato/Ata de Registro de Preços ou em documento equivalente, deve observar as seguintes condições:

  1. Pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial;

  2. Não pode ser superior a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato licitado ou celebrado com contratação direta, bem como pela ata de registro de preços;

  3. Se a multa for aplicada em decorrência de inadimplemento parcial, o percentual deve ser apurado em razão do valor da obrigação inadimplida;

  4. O instrumento de Contrato ou documento equivalente deve prever acaso a multa não cubra os prejuízos causados pelo contratado, que a CAJ poderá exigir indenização suplementar, valendo a multa como mínimo de indenização, na forma do preceituado no parágrafo único do art. 416 do Código Civil; e

  5. A multa pode ser descontada da garantia, dos pagamentos devidos à Contratada em razão do Contrato em que houve a aplicação da multa ou de eventual outro Contrato havido entre a CAJ e a Contratada, aplicando-se a compensação prevista nos art. 368 e seguintes do Código Civil.

14.10 A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:

  1. Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão;

  2. Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1° da Lei Federal Complementar nº 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado da licitante, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão;

  3. Pela recusa em assinar o Contrato, ata de registro de preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, de sua convocação, multa correspondente a até 5% do valor máximo do Contrato;

  4. No caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa correspondente a até 5% do valor total do Contrato;

  5. Nos demais casos de atraso injustificado, nos termos do art. 82, da Lei 13.303/2016, o instrumento convocatório, ata de registro de preço ou documento equivalente deverá prever a incidência de multa no percentual de 0,33% por dia de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso, que pode referir-se ao atraso de parte do objeto contratado ou sua totalidade, limitada a 30 (trinta) dias corridos;

  6. No caso de inexecução parcial, incidirá multa na razão de 10% a 20% sobre a parcela não executada ou saldo remanescente do Contrato;

  7. No caso de inexecução total, incidirá multa na razão de 20% a 30%, sobre o valor total do Contrato;

  8. O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Companhia Águas de Joinville, por até 2 (dois) anos.

14.11 O Contrato ou documento equivalente pode prever que os valores devidos a título de multa de mora estabelecida em razão de etapas ou fases de execução seja depositado em conta vinculada e que, acaso o cronograma geral do Contrato seja recuperado nas etapas ou fases subsequentes, ocorra a elisão da multa.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO

15.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

15.2 O Contrato será encerrado:

a) Após a expiração do prazo de vigência, no caso de Contratos de serviços contínuos e de Contratos de receita;

b) Com a conclusão do objeto contratual, no caso de Contratos por escopo;

c) Nas hipóteses de rescisão previstas neste RLC e no instrumento contratual;

d) No caso de anulação do Contrato por motivo de ilegalidade constatada de ofício ou mediante provocação;

15.3 Constituem motivo para rescisão do Contrato, mediante denúncia da CAJ, independente da aplicação de penalidades contratuais, além de outros eventualmente previstos em instrumento convocatório:

a) O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

b) A lentidão do seu cumprimento, levando a CAJ a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

c) O atraso injustificado no início da obra, da prestação serviço ou no fornecimento ou ainda no cumprimento de datas intermediárias ou datas marco que ensejem a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados e que acarretem prejuízos à CAJ e outros Contratos;

d) O desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do Contrato;

e) O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;

f) A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação a CAJ;

g) A subcontratação feita contrariamente ao art. 78 na Lei Federal nº 13.303/2016, assim como a associação do fornecedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, quando não admitidas no instrumento convocatório e no Contrato ou, quando admitidas, se causarem prejuízo à execução do Contrato.

h) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

i) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;

k) O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;

l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas por ato do Diretor Presidente;

m) O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;

m) Ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou Contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar Contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de Contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.

15.4 É permitido à CAJ, no caso de falência ou instauração de insolvência civil do contratado, manter o Contrato, desde que demonstrado o prejuízo de sua rescisão para a CAJ e a possibilidade de sua execução pelo administrador da massa falida ou pelo insolvente, sendo obrigatória a manifestação de interesse de um ou outro, conforme o caso, na continuidade da relação jurídica.

15.5 Constituem motivo para rescisão do Contrato, mediante denúncia do(a) contratado(a):

a) A suspensão total de sua execução, por ordem escrita da CAJ, por prazo superior a 6 (seis) meses, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

b) O atraso superior a 90 (noventa) dias corridos dos pagamentos devidos pela CAJ decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

c) A não liberação, sem justo motivo, por parte da CAJ, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais.

15.6 Nas hipóteses em que o Contrato admitir a rescisão unilateral por iniciativa do particular, a denúncia do contratado deverá ser comunicada a CAJ com antecedência mínima de 3 (três) meses ou de outro prazo estabelecido expressamente no Contrato.

15.7 O desequilíbrio econômico-financeiro não autoriza a rescisão unilateral do Contrato, devendo ser reparado pelo aditamento ao Contrato quando reconhecido pelos Contratantes ou pela instância responsável pela solução de conflitos do Contrato.

a) O contratado não poderá suspender a execução contratual com base em pleito de reequilíbrio econômico financeiro já rejeitado pela CAJ ou pendente de sua avaliação que, ressalvado estabelecimento de prazo diverso por consenso entre os Contratantes, deverá ser concluída no prazo máximo de 6 (seis) meses contados da apresentação do pedido ou da entrega dos documentos necessários para avaliação do pedido.

15.8 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato por parte da CAJ ou por motivos alheios à vontade das partes, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.

15.9 Constituem igualmente motivo para rescisão do Contrato, com ou sem denúncia de qualquer das partes, a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.

15.10 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.11 Em qualquer das hipóteses de rescisão, uma vez apurada a culpa ou dolo de uma das partes, ensejará o ressarcimento, pela parte que deu causa, dos prejuízos regularmente comprovados.

a) Havendo concorrência de culpa, os prejuízos experimentados poderão ser compensados.

b) Inexistindo culpa ou dolo do(a) contratado(a), além do ressarcimento de eventuais prejuízos regularmente comprovados, terá ele o direito a:

I. Devolução de garantia;

II. Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;

III. Pagamento do custo da desmobilização.

c) Ocorrendo dolo ou culpa do(a) contratado(a), de forma individual ou concorrente, a CAJ terá o direito de:

I. Executar a garantia contratual, para ressarcimento dos valores das multas e indenizações a ela devidos;

II. Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos sofridos por ela.

d) Incluem-se, nas indenizações devidas à CAJ, aquelas caracterizadas como perdas e danos e lucros cessantes, nos termos do Código Civil, incluindo os valores pagos a terceiros em razão de inadimplementos diretamente relacionados ao descumprimento do contratado.

15.12 A prática de qualquer ato lesivo que resulte na rescisão contratual, além de acarretar responsabilização administrativa ou declarada judicialmente da pessoa jurídica, implicará na responsabilidade individual, civil e penal dos dirigentes das empresas Contratadas e dos administradores/gestores, nos termos da Lei nº 12.846/2013.

15.13 A apuração da prática de ato lesivo será feita mediante a instauração de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica em procedimento próprio, observados o contraditório e a ampla defesa.

15.14 Previamente à decisão de rescisão, a CAJ poderá, a seu critério, verificar se o objeto contratado, mesmo que não adimplido em sua totalidade, aproximou-se do resultado final considerando o que segue no rol abaixo, não exaustivo, observadas as condições do instrumento convocatório e a devida justificativa no caso concreto:

a) Impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento;

b) Riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento;

c) Motivação social e ambiental do empreendimento;

d) Custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;

e) Despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;

f) Despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;

g) Possibilidade de saneamento dos descumprimentos contratuais;

h) Custo total e estágio de execução física e financeira dos Contratos;

i) Empregos diretos e indiretos perdidos em razão da paralisação do Contrato;

j) Custo para realização de nova licitação ou celebração de novo Contrato;

k) Custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação;

l) Restando comprovado o descumprimento insignificante de parte da obrigação e em havendo conciliação entre as partes, a obrigação contratual poderá ser considerada cumprida.

15.15 A rescisão do Contrato poderá ser:

a) Unilateralmente por qualquer das partes, observadas as disposições do itens 73.3 e 73.5, do RLC da CAJ, garantida a oportunidade de prévia manifestação da outra parte;

b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação;

c) Judicial, nos termos da legislação.

15.16 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. A CAJ pode conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má fé ou a incapacidade da CAJ de corrigir a situação.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO

16.1 Se permitida a subcontratação total ou parcial de serviços, conforme estipulado no anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº XXX/2025, deverão ser observadas as seguintes normas:

  1. Toda e qualquer subcontratação, independente da atividade, deverá ser previamente submetida à aprovação da CAJ, mediante pedido formal de consentimento, acompanhado de cópia do modelo do Contrato de subempreitada.

  2. No caso de subcontratação, deverá ser demonstrado e documentado que esta abrangerá apenas etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada atuará exclusivamente para reforçar a capacidade da Contratada, a qual executará por seus próprios meios a parte principal do objeto, assumindo responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços.

  3. A empresa subcontratada deverá apresentar a relação detalhada dos serviços a serem executados.

  4. Para qualquer subcontratação será exigida a celebração de Contrato entre a Contratada e a subcontratada, acompanhada de todos os documentos de habilitação fiscal solicitados do licitante vencedor. O Contrato deverá conter cláusula expressa estabelecendo que a Contratada é a única responsável por todos os serviços executados pela subcontratada, pelo faturamento em seu nome e por todos os demais eventos relacionados ao objeto.

  5. A subcontratada estará sujeita às exigências relativas a encargos sociais e trabalhistas, bem como as normas de segurança e medicina do trabalho, conforme regras constantes no Edital e legislação aplicável.

  6. Considerando a existência de dados pessoais e sensíveis de clientes e empregados nos documentos físicos, será obrigatória a assinatura de Termo de Confidencialidade e Sigilo pelos profissionais da subcontratada responsáveis pelo tratamento desses dados.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AOS CASOS OMISSOS

17.1 O presente Contrato é regulado pelas suas cláusulas, pelo Edital de Pregão Eletrônico nº XXX/2025, bem como aos termos da proposta vencedora do certame, e pelos preceitos de direito público, pela Constituição Federal, e:

  1. Regulamento de Licitações e Contratos – RLC da CAJ – 6ª Edição / 8 de julho de 2025;

  2. Lei Federal nº 13.303/2016 – Lei das Estatais;

  3. Lei Federal Complementar nº 123/2006 e nº 147/2014 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

  4. Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA  OITAVA – PROTEÇÃO DE DADOS/LGPD

18.1 A CAJ e a Contratada se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:

a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei Federal  nº 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços;

b) O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do Contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito;

c) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação da CAJ, responsabilizando-se a Contratada por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste Contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;

d) Eventualmente, as partes podem ajustar que a CAJ será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes da alínea ‘c’ acima;

e) Encerrada a vigência do Contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a Contratada interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pela Contratante e, em no máximo 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida determinada pela CAJ, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a Contratada tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.

18.2 A Contratada cooperará com a CAJ no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.

18.3 A Contratada compromete-se a tomar medidas de segurança técnica e organizacional, levando em conta os custos de implementação, contra o tratamento não autorizado ou ilegal de dados pessoais, contra perda ou destruição acidental de dados pessoais e consequentemente danos. A Contratada reembolsará quaisquer perdas, custos, despesas, danos ou passivos sofridos pela CAJ em resultado de qualquer infração contratual ou passivos sofridos pelo não cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), Lei Federal nº12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e nas demais Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.

18.4 A Contratada deverá informar imediatamente a CAJ quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante ou de clientes da CAJ, exceto de acordo com instruções documentadas da CAJ ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.

18.5 A Contratada garantirá a colaboração com a CAJ para os casos em que houver a necessidade de informar sobre o tratamento de dados pessoais.

18.6 Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste Contrato, no Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ e também de acordo com a Lei Federal nº13.709/2018.

18.7 Caso o compartilhamento de dados objeto do Contrato venha a ser considerado ilícito por qualquer autoridade – judicial ou administrativa – com competência legal para tanto, qualquer das Partes poderá rescindir o Contrato de maneira imediata, independentemente de multas e demais punições que estejam contratualmente previstas.

18.8 As partes declaram, por meio deste instrumento, que cumprem a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive a LGPD, sem exclusão das demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.

18.9 As Partes garantem que implementam todas as medidas técnicas de segurança da informação razoavelmente disponíveis, além de medidas organizacionais para controle de acesso aos Dados Pessoais, o qual deverá ser limitado às pessoas que efetivamente o necessitem para a consecução do objeto do Contrato.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DUE DILIGENCE

19.1 Não se aplica. 

OU (EXCLUIR, QUANDO O VALOR DA CONTRATAÇÃO FOR ABAIXO DE R$ 1.500.000,00 ITEM/LOTE) 

19.1 A análise prevista na Política de Due Diligence será realizada pela Gestão de Conformidade, consoante procedimento interno.

19.2 O processo de Due Diligence consiste na avaliação preventiva de riscos de corrupção, reputação e integridade adotados no âmbito dos processos de aquisição e contratação da CAJ, com base na avaliação de perfil, histórico de práticas de corrupção e presença em listas de restrição e consideram ações de prevenção, detecção e correção em relação aos potenciais fornecedores.

19.3 A Gestão de Conformidade  e a qualquer momento da vigência do Contrato quando for demandado ou identificar possíveis violações entre outras questões de não conformidades, poderá realizar diligência, conforme sua Política de Due Diligence, preservada a confidencialidade e sigilo das informações obtidos, podendo ocorrer reavaliação da matriz de riscos dos fornecedores e acompanhado pela  Gestão de Conformidade ou se for o caso de encaminhar para a rescisão contratual conforme o caso.

 

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES

20.1 Não se aplica.

OU (EXCLUIR, QUANDO NÃO MENCIONADO NO PLANEJAMENTO DA COMPRA) 

20.1 A Matriz de Riscos é cláusula contratual que define os riscos e as responsabilidades entre a Contratante e a Contratada, caracterizando o equilíbrio econômico financeiro na execução do Contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação

20.2 A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na Matriz de Riscos, anexa ao Edital de Pregão Eletrônico nº XXX/2025.

20.3 A Contratada  não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à Contratante, conforme estabelecido na Matriz de Riscos, anexo ao Edital de Pregão Eletrônico nº XXX/2025.

20.4 A Contratada  declara ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos assumidos e que os considerou na formulação de sua proposta.

20.5 Os casos omissos serão analisados com rigor técnico, considerando os elementos do caso concreto.

 

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA 

21.1 Não se aplica

OU (SOMENTE PARA SERVIÇOS> EXCLUIR O TEXTO COMPLETO QUANDO O VALOR DA CONTRATAÇÃO FOR ABAIXO DE R$ 1.500.000,00/ÍTEM)

21.1 A Contratada prestará a título de garantia de execução do contratual, o equivalente a 5% (cinco) por cento do valor do Contrato a ser celebrado, com validade durante toda a execução contratual e até 3 (três) meses após o término da vigência, devendo ser renovada a cada prorrogação ou renovação contratual e complementada em casos de aditivos e apostilas para reajustes e repactuações, observados os seguintes requisitos:

21.2 A Contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Contratante, contado da assinatura do Contrato ou documento equivalente, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária;

21.3 A garantia deve assegurar o pagamento de:

  1. Prejuízos decorrentes do não cumprimento do objeto do Contrato;

  2. Prejuízos diretos causados à CAJ por culpa ou dolo durante a execução do Contrato;

  3. Multas moratórias e compensatórias aplicadas pela CAJ à Contratada; e

  4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias, não adimplidas pela Contratada, quando couber.

21.4 A inobservância do prazo para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa, conforme previsto neste Edital e ou no Contrato;

21.5 O atraso superior a 7 (sete) dias úteis autoriza a CAJ a promover a rescisão contratual por descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações, aplicando-se, se for o caso, a hipótese de dispensa de licitação prevista no inciso VI do art. 29 da Lei Federal nº 13.303/2016.

21.6 A garantia será considerada extinta:

  1. Com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para levantamento de valores depositados, acompanhada de declaração da CAJ, mediante termo circunstanciado, atestando o cumprimento das obrigações contratuais;

  2. Após o término da vigência contratual, conforme prazo estabelecido no Contrato ou documento equivalente, podendo ser prorrogado em caso de ocorrência de sinistro.

21.7 A CAJ poderá executar a garantia conforme previsto na legislação aplicável.

21.8 A não apresentação da garantia, implicará na rescisão contratual por culpa da Contratada, com aplicações das penalidades prevista no Edital de Pregão Eletrônico nº XXX/2025.
 

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO

22.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, não resolvidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Joinville.

22.2 E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Contratante.

 


 

OS ANEXOS ABAIXO PODEM SER EXCLUÍDOS, SEM A INCLUSÃO DO TEXTO “NÃO SE APLICA”, QUANDO A CONTRATAÇÃO NÃO EXIGIR


 

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABIILIDADE TÉCNICA (Obs: Preferencialmente utilizar papel timbrado da empresa)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2025​

OBJETO: OBXX. 

O abaixo assinado, Sr.(a) _________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ____________,  na qualidade de responsável legal pela empresa __________________________ vem, pela presente, indicar o(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s), pela execução dos serviços objeto do Contrato, caso esta empresa proponente seja a vencedora.

1. Profissional Responsável Técnico: 

Nome: 

Conselho de Classe / nº de registro: 

Assinatura:

 

Declaramos que o profissional acima relacionado pertence / se compromete a pertencer, na assinatura do contrato, ao nosso quadro técnico de profissionais, com relacionamento junto à empresa. A comprovação do vínculo de trabalho será feita em até 10 (dez dias úteis) após a assinatura do contrato, em uma das seguintes formas:

  1. Ficha de registro de empregados, autenticada junto à Delegacia Regional do Trabalho;

  2. Carteira de trabalho contendo as respectivas anotações de contrato de trabalho;

  3. Contrato de prestação de serviços registrado em Cartório de Títulos e Documentos, com validade compatível com a duração do contrato administrativo;

  4. Ata ou contrato social, conforme o caso, quando o profissional for dirigente da Proponente.

O(s) referido(s) responsáveis farão as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs junto ao CREA ou similar registradas no respectivo órgão de classe, no prazo definido no Edital e seus anexos, ficando sujeitos a aplicação de penalidades previstas no RLC e no Edital da presente licitação.

Local, data

Assinatura:

Nome do Representante legal:

Nome da empresa:

 


 


 

ANEXO VIII – FORMULÁRIO DUE DILIGENCE (EXCLUIR, QUANDO O VALOR DA CONTRATAÇÃO FOR ABAIXO DE R$ 1.500.000,00/ITEM/LOTE)

EM ARQUIVO DIGITAL – DUEDILIGENCE.DOC


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Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 11/11/2025, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 27416547 e o código CRC D58A3088.



Rua XV de Novembro, 3950 – Bairro Glória – CEP 89216-202 – Joinville – SC – www.aguasdejoinville.com.br
 

 

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27416547v12

Criado por fabio.barcos, versão 12 por fabio.barcos em 11/11/2025 10:52:02.

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