Este formulário é destinado à solicitação de parcelamento de débitos. Envie as seguintes informações Matrícula (este número está no canto superior direito da sua fatura): Nome do responsável pelo débito: Número do seu CPF: Telefone: Telefone adicional: E-mail: Caso a situação da ligação esteja cortada, deseja reativá-la? Sim, desejo solicitar a religação* *Informamos que o valor da religação será cobrado na próxima fatura conforme a tabela vigente Sim, desejo que permaneça cortada** **A Tarifa Básica Operacional (TBO) de água e/ou esgoto permanecerá devida enquanto houver rede pública de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário disponível ao imóvel, ainda que a ligação esteja cortada, corte temporário. Nos termos da Lei Federal nº 11.445/2007, art. 45, e da Resolução ARIS nº 19/2019, é devida a Tarifa Básica Operacional (TBO) sempre que houver rede pública de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário disponível à edificação, ainda que a ligação esteja cortada ou corte temporário. A cobrança da TBO decorre da simples disponibilidade do serviço, independentemente de seu efetivo consumo. A ligação de água está ativa Condições de parcelamento Escolha o tipo de parcelamento: 10% de entrada e o restante em até 12x 15% de entrada e o restante em até 18x 20% de entrada e o restante em até 24x 30% de entrada e o restante em até 36x Informações Adicionais: Atenção: Caso exista um parcelamento pendente (em aberto) será realizado o REPARCELAMENTO nas condições disponibilizadas conforme a IN 81/2025. Data de vencimento da parcela: Atenção: A data do vencimento deve ser, no máximo, até 15 dias a contar do dia de hoje. Envie arquivos Anexar arquivos nos formatos PNG, JPG ou documentos PDF. Atenção: Cada anexo pode ter no MÁXIMO 2 MB (2 megabytes). Caso ocorra demora no carregamento dos arquivos, é provável que eles estejam muito grandes. Tente novamente com arquivos menores. Dica: Tire as fotos em local bem iluminado. Certifique-se que as imagens mostram os documentos completos, com dados legíveis. 1. Documento pessoal Carteira de Habilitação (CNH) ou Carteira de Identidade. Envie, no máximo, 2 arquivos, com a foto da frente e do verso do documento. 2. Foto selfie segurando o documento de identificação Estou ciente das disposições da Resolução 19/2019 da ARIS, da Instrução Normativa SEI nº 81/2025 e das condições e regras estabelecidas. Disposições: Resolução ARIS nº 19/2019: Art. 108 As faturas não quitadas até a data do vencimento sofrerão acréscimo de juros de mora de até 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) por dia de atraso, sem prejuízo da aplicação de multa de 2% (dois por cento) e correção monetária conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice previsto na legislação vigente. Instrução Normativa SEI nº 81/2025: Art. 4º Os valores das parcelas serão determinados utilizando a metodologia de cálculo da Tabela PRICE considerando juros de 1% a.m. (um por cento ao mês). Li e aceito os termos do Contrato de Prestação de Serviços Quando você envia informações para este site via formulário na web, coletamos os dados solicitados nesse formulário para monitorar e responder aos seus envios. Seguimos a Política de Privacidade.