5º Edital de Credenciamento de Proprietários Rurais do Programa Águas para Sempre

De:
Criado: 18/08/2026

Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3023
Disponibilização: 10/08/2026
Publicação: 10/08/2026
Timbre

 

Edital SEI Nº 30367887/2026 – CAJ.DIREX.GQM.CAS

 

 

Joinville, 30 de julho de 2026.

5º EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PROPRIETÁRIOS RURAIS – PROGRAMA “ÁGUAS PARA SEMPRE” (JOINVILLE/SC E GARUVA/SC) 

Incentivo financeiro para conservação hídrica, proteção de áreas naturais e restauração de áreas degradadas

 

 

A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.226.794/0001-55, com sede administrativa na Rua XV de Novembro n° 3.950, Glória, CEP 89.216-202, no Município de Joinville/SC, neste ato designada CAJ, representada pelo Diretor-Presidente, Sidney Marques de Oliveira Junior, inscrito no CPF sob o nº 057.272.618-05, e/ou pelo Diretor de Expansão, César Rehnolt Meyer, inscrito no CPF sob nº 041.178.129-47 e/ou pelo Diretor Administrativo-Financeiro, Thiago Leandro da Silva Gama, inscrito no CPF nº 010.831.251-84 e/ou pela Diretora Operacional Janine Smania Alano, inscrita no CPF sob o nº 033.194.989-08, torna público o credenciamento de proprietários de áreas localizadas na Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão, dos municípios de Joinville e Garuva/SC, consideradas prioritárias para o Programa “Águas para Sempre”, dispostos a desenvolver serviços ambientais de conservação dos recursos hídricos, de proteção das áreas naturais e de restauração das áreas degradadas, mediante o recebimento de incentivo financeiro, nos termos consignados no presente Edital.

 

1. PROGRAMA “ÁGUAS PARA SEMPRE”

O Programa “Águas Para Sempre” é baseado no Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), instrumento que visa recompensar, de forma proporcional, os proprietários de imóveis rurais de uma região prioritária, que, voluntariamente, comprometem-se a desenvolver ações de conservação dos recursos hídricos, proteção das áreas naturais e de manejo, adoção de práticas conservacionistas de uso do solo em suas áreas de produção agrícola, restauração de áreas degradadas, formação de corredores de biodiversidade, dentre outras.

A região prioritária do Programa “Águas Para Sempre” foi estabelecida com base em dados e informações técnicas, por meio de princípios e critérios ambientais, considerando o principal  Sistema de Abastecimento de Água da cidade, responsável por cerca de 75% do abastecimento público de água tratada, o qual tem como fonte o Rio Cubatão.

Conservar e restaurar a bacia do Rio Cubatão é uma ação do presente que promoverá muitos benefícios futuros, como o desenvolvimento sustentável, a responsabilidade socioambiental, a melhoria da oferta de água em qualidade e quantidade; e o uso adequado das áreas rurais dos mananciais no âmbito do Programa “Águas para Sempre”, impactando positivamente o meio ambiente e os recursos hídricos, ambos de importância vital para toda a sociedade.

A necessidade de envolvimento de outros atores neste Programa é de extrema importância, considerando o conhecimento específico e mão de obra especializada. Desta forma, foram contatadas várias instituições consideradas estratégicas para o estabelecimento de parcerias, dentre as quais algumas foram identificadas com perfil de apoiador institucional.

As entidades públicas e privadas que aceitaram o desafio e se comprometeram a ceder recursos humanos, materiais e financeiros e/ou apoio técnico e subscreveram um acordo de cooperação técnica e financeira junto à CAJ, compondo um Grupo Gestor (GG) em benefício do Programa, são:

  • SEMAE – Secretaria de Meio Ambiente e da Economia Verde

  • SAMA – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;

  • UDR – Unidade de Desenvolvimento Rural;

  • Epagri – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina;

  • Comitê Babitonga/Univille;

  • AEA Babitonga – Associação dos Engenheiros Agrônomos da Região Nordeste de Santa Catarina;

  • Centro Universitário Católica de Santa Catarina,

  • Prefeitura do Município de Garuva.

São apoiadores do Programa:

  • ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico;

  • ARIS – Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento;

  • STR – Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Joinville;

  • SEHAB – Secretaria de Habitação.

 

1.1. OBJETIVO

O Programa “Águas para Sempre” tem como objetivo principal proteger e restaurar as áreas de mananciais, especialmente por meio da conscientização e execução de ações dos produtores rurais relativas à importância da utilização sustentável de sua propriedade.

São objetivos específicos do projeto:

  1. Proporcionar melhoria na oferta de água bruta disponível, em qualidade e quantidade;

  2. Manter e aumentar a cobertura florestal, especialmente em Área(s) de Preservação Permanente (APP);

  3. Ampliar a aplicação de boas práticas de uso e conservação do solo; 

  4. Aumentar o saneamento ambiental rural;

  5. Diminuir o custo de produção da água tratada;

  6. Apoiar a adequação dos imóveis rurais à legislação ambiental;

  7. Contribuir para o fortalecimento do turismo sustentável e ecoturismo.

 

1.2. DISPOSITIVO LEGAL DO PROGRAMA “ÁGUAS PARA SEMPRE”

A Constituição da República Federativa do Brasil garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.

A Lei nº 14.119/21 institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para adequá-las à nova política.

A Lei Municipal nº 5.054/04 autoriza o poder executivo municipal a criar a Companhia Águas de Joinville e a ela conceder a prestação de serviços de saneamento básico no município de Joinville, e dá outras providências, conforme disposto em seu Art. 2º, “d) colaborar e firmar acordos ou convênios de colaboração com órgãos ou entidades federais, estaduais, municipais, bem como, com entidades privadas ou públicas, nacionais ou internacionais, para consecução de seus fins sociais”.

A Lei Federal nº 13.303/16 dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme citado em seu Capítulo III:

A empresa pública e a sociedade de economia mista terão a função social de realização do interesse coletivo ou de atendimento a imperativo da segurança nacional expressa no instrumento de autorização legal para a sua criação.

§ 1º A realização do interesse coletivo de que trata este artigo deverá ser orientada para o alcance do bem-estar econômico e para a alocação socialmente eficiente dos recursos geridos pela empresa pública e pela sociedade de economia mista, bem como para o seguinte:

I – ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores aos produtos e serviços da empresa pública ou da sociedade de economia mista;

II – desenvolvimento ou emprego de tecnologia brasileira para produção e oferta de produtos e serviços da empresa pública ou da sociedade de economia mista, sempre de maneira economicamente justificada.

§ 2º A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão, nos termos da lei, adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado em que atuam.

§ 3º A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca, observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos desta Lei”.

A Lei nº 19.677/2025 que altera a Lei nº 14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, para instituir a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais e estabelece outras providências. 

O Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, com revisão em 2025, que esta em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelas Leis Federais nº 11.445/2007 e nº 14.026/2020, e reflete o compromisso de Joinville com a universalização dos serviços e a sustentabilidade ambiental.

A Portaria 2.696/20 institui o Programa “Águas para Sempre” baseado no Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville em 02/07/20, nº 1.479.

 

2. ETAPAS DO PROGRAMA “ÁGUAS PARA SEMPRE”

1. Área definida para o Programa “Águas para Sempre”;

2. Manifesto de Interesse no Programa;

3. Entrega de documentação básica do proprietário;

4. Análise prévia da propriedade;

5. Levantamento de Campo;

6. Projeto Individual da Propriedade (PIP);

7. Entrega de documentação complementar do proprietário;

8. Alinhamento das proposta descritas no PIP;

9. Assinatura do Termo de Adesão;

10. Execução dos serviços ambientais previstos no PIP;

11. Vistorias dos serviços ambientais;

12. Pagamento do Serviço Ambiental (PSA);

13. Renovação do Programa e assinatura do termo aditivo de adesão ao programa – item 8 deste Edital;

 

2.1. ÁREA DEFINIDA PARA O PROGRAMA “ÁGUAS PARA SEMPRE”

Para participação neste Edital, a propriedade deve estar inserida dentro da área delimitada para o Programa “Águas para Sempre”.

Os critérios para definição das áreas recomendadas para provisão dos serviços ambientais foram estabelecidos com base em dados e informações técnicas, por meio de princípios e critérios ambientais, com o objetivo de um planejamento sistemático para conservação ambiental, considerando a existência de limitação de recursos financeiros para aporte dos pagamentos por serviços ambientais, neste momento, com foco no Sistema de Abastecimento de Água do rio Cubatão.

Diante disso, a área definida para o Programa “Águas para Sempre”, para este Edital, é a delimitação dos imóveis rurais situados, total ou parcialmente, nas microbacias com fluxo hidrológico direcionados e conectados ao rio Cubatão (norte), localizados a montante do ponto de captação da Estação de Tratamento de Água (ETA) Cubatão, conforme demonstrado no mapa disponibilizado para consulta no site da Companhia Águas de Joinville.

 

Imagem 1 – Área delimitada para o Programa “Águas para Sempre” (CAR e SIMGeo, 2026)

Obs: A delimitação das propriedades localizadas no município de Joinville estão baseadas no SIMgeo (Sistema de Informações Municipais Georreferenciadas) e as de Garuva no CAR (Cadastro Ambiental Rural), podendo conter divergência com os Registros de Matrículas.

 

2.2. MANIFESTO DE INTERESSE NO PROGRAMA E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO BÁSICA DO PROPRIETÁRIO

O proprietário ou o representante legal (pessoa física ou jurídica) que manifestar interesse no Programa deve preencher o Formulário de Manifestação de Interesse disponível no site da CAJ e no Atendimento da Companhia Águas de Joinville (Anexo SEI 27526810), e entregar para protocolização da requisição, dentro do prazo de validade deste Edital, no Atendimento da Companhia Águas de Joinville de Pirabeiraba (Rua Joinville, nº 13.500 – Pirabeiraba, Joinville/SC) ou enviar para o email aguasparasempre@aguasdejoinville.com.br acompanhado de uma cópia dos seguintes documentos:

1. Documentos pessoais do proprietário (RG e CPF ou CNPJ);

2. Comprovante de residência no nome do proprietário rural (conta de luz, água, telefone ou similar/pessoa física) não superior a 90 dias da sua emissão;

3. Comprovação de propriedade: Registro Geral do Imóvel (RGI) atualizado ou outro documento equivalente com valor legal, como Declaração de Domínio ou Posse (recibos de compra e venda do domínio de posse, formalizados em cartório ou usucapião individual ou regularização fundiária);

4. Procuração simples (não é necessário reconhecer assinatura, conforme legislação 13.726/2018) do representante legal do proprietário, quando for o caso;

5. Se casado(a), certidão de casamento e documentos pessoais do cônjuge (RG e CPF);

6. Cadastro Ambiental Rural (CAR), o qual pode ser obtido em https://www.car.gov.br.

O Manifesto de Interesse dá início no processo de Adesão ao Programa. 

Este é um serviço gratuito e não gera compromisso do proprietário rural com o Programa pois possui caráter voluntário. Em qualquer momento o proprietário pode desistir do Programa sem qualquer tipo de ônus.

 

2.3. ANÁLISE PRÉVIA DA PROPRIEDADE

A partir da entrega do Manifesto de Interesse e dos documentos básicos necessários, com base no Anexo SEI 27526823, faz-se uma análise prévia dos documentos com o intuito de identificar a situação em que se encontra a propriedade e dar base e agilidade ao levantamento de campo. 

Esta etapa irá verificar a identificação cartográfica/geográfica da propriedade de modo a visualizar situação atualizada do uso do solo (imagem com menos de um ano), delimitando no mínimo as áreas da propriedade ocupadas com edificações, hidrografia, agricultura, pastagem, reflorestamento e áreas verdes, com destaque na Reserva Legal – RL e Área de Preservação Permanente – APP de rios e nascentes. Deverão ser consideradas as informações disponibilizadas no CAR – Cadastro Ambiental Rural, no SIMGeo e no registro do imóvel.

Ainda, deverá analisada e registrada a existência de área consolidada, ou seja, aquelas ocupadas com a presença de edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris anteriormente à data de 22/07/2008.

 

2.4. LEVANTAMENTO DE CAMPO

Agenda-se uma visita de campo na propriedade que tem como objetivo levantar as áreas verdes da propriedade e informações para análise da sua conservação ambiental, como: presença de cursos d’água e nascentes e presença de APP ou Reserva Legal (RL), conforme Anexo SEI 27526844 – Levantamento de Campo.

Realiza-se um levantamento da propriedade, quanto possível: aerofotogramétrico, em escala compatível com o mapeamento do uso do solo da propriedade, georeferenciado, com sistema de projeção cartográfica UTM.

Todas as informações levantadas deverão ser evidenciadas, por mapas atualizados, documentos ou registradas por fotos.

A visita de campo será agendada por um responsável pelo Programa, após a protocolização do Formulário de Manifestação. Caso chova, a visita deverá ser remarcada. 

Este é um serviço gratuito e não gera compromisso do proprietário rural com o Programa pois possui caráter voluntário. Em qualquer momento o proprietário pode desistir do Programa sem qualquer tipo de ônus.

Todas as informações levantadas durante a visita de campo serão utilizadas apenas para embasar os Projetos da propriedade no Programa Águas Para Sempre.

 

  2.5.  PROJETO INDIVIDUAL DA PROPRIEDADE (PIP)

O objetivo do PIP é descrever todos os serviços ambientais, que mantenham e/ou adequem/melhorem a vegetação nativa, água e solo dentro da propriedade, com foco na restauração e conservação de APP ou reserva legal da propriedade, considerando riscos, ameaças e impactos que incidem na propriedade, conforme Anexo SEI 27526853.

É exigência deste Edital a adesão de pelo menos 20% do recomendado no Projeto Individual da Propriedade – PIP. Reforçamos a importância da existência das Áreas de Preservação Permanente – APP e  Reserva Legal – RL conservadas ou recuperadas como parte principal da proposta ambiental, além da conservação e restauração de áreas de vegetação nativa.

No PIP constará os dados da propriedade, um mapa de uso e cobertura do solo contendo as áreas verdes, identificando as áreas para restauração e conservação, com escala compatível com o cenário atual, dentro de normas técnicas brasileiras, com a descrição da metodologia de cada serviço ambiental, conforme o Manual dos Serviços Ambientais (Anexo SEI 27526874) e cronograma de execução, tendo como premissa a priorização da regeneração natural. Neste projeto deve constar também os possíveis valores dos serviços ambientais da propriedade, fundamentados na Calculadora Ambiental.

As plantas e mapas seguem as Normas Brasileiras (ABNT), com unidades do Sistema Internacional de Unidades (projeção UTM) e devem ser entregues no formato PDF, e os arquivos contendo imagens devem ser entregues em formato JPG.

O PIP é um serviço gratuito e não gera compromisso do proprietário rural com o Programa pois possui caráter voluntário. 

 

2.5.1 CÁLCULO DO PAGAMENTO PELO SERVIÇO AMBIENTAL DA PROPRIEDADE

Para dar suporte ao PSA previstos no Programa “Águas para Sempre”, foi desenvolvida ferramenta virtual chamada de CALCULADORA, baseada na Calculadora desenvolvida pela Fundação Certi no produto Plano Modelo de Viabilidade e Sustentabilidade Econômica para Projetos de Pagamentos por Serviços ambientais (PSA) em Santa Catarina, contratado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável de Santa Catarina (SDE/SC) e Agência Nacional das Águas e Saneamento Básico (ANA).

Neste Edital o cálculo para o Pagamento do Serviço Ambiental será considerado a partir da Calculadora: PSA – Conservação e Recuperação, possuindo 4 módulos:

– Módulo 1: “DADOS DE ENTRADA” – módulo destinado para inserir a área natural (vegetação nativa) para conservação e/ou restauração, em hectares;

– Módulo 2: “QUESTIONÁRIO DE CONDIÇÕES GERAIS” – módulo destinado para pontuar as condições gerais da propriedade;

– Módulo 3: “VALOR DO PSA (R$/propriedade/ano)” – módulo que representa o valor total recebido pelo produtor por ano, conforme área total contratada;

– Módulo 4: “VALOR DO PSA (R$/ha/ano)” – módulo que representa o valor por hectare recebido pelo produtor por ano, conforme área total contratada.

Para utilizar o mesmo conceito e pontuar as respostas da Calculadora, é utilizado o Manual da Calculadora.

A adaptação do cálculo para atender a realidade do local foi realizada pelo Grupo Técnico (GT) e aprovada pelo GG, oscilando valores de R$ 33,75 a R$ 915,00 por hectare no primeiro ano, podendo oscilar de R$ 56,25 a R$ 937,50 por hectare em 5 anos.

Considerando que algumas propriedades possuem menos de 1 hectare em área verde, critérios foram definidos para auxiliar no pagamento anual destes imóveis:

– Se a propriedade apresentar entre 0,5 e 0,9999 ha em área verde, somando as áreas verdes da propriedade mais a reserva legal averbada, será lançado na calculadora 1 ha. 

A Calculadora, Anexo SEI 27526892, estima o valor dos serviços ambientais realizados dentro da propriedade, com visão de promover a conservação da vegetação nativa da propriedade, da água e do solo, partindo da área verde/hectare destinada à conservação ou recuperação, descritas no Manual da Calculadora.

 

2.5.2. ALINHAMENTO DAS PROPOSTAS DO PIP

A Cia Águas de Joinville, deve apresentar o PIP para o proprietário com o objetivo de verificar se todas as informações condizem com a realidade, além de apresentar as propostas dos serviços ambientais, solicitando sua aprovação. 

– Caso o proprietário ou o representante legal (pessoa física ou jurídica) tenha interesse em fazer alguma alteração no Projeto, este poderá ser revisado ou ser feito a punho no próprio PIP, e assim que aprovado, oficializa-se a Adesão.

– Caso o proprietário ou o representante legal (pessoa física ou jurídica) não tenha interesse em participar do Programa, após fazer o PIP, o Projeto é entregue ao requerente e arquivado.

 

2.5.3 ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DO PROPRIETÁRIO RURAL

Caso o proprietário ou o representante legal (pessoa física ou jurídica) tenha interesse em se credenciar no Programa, após o levantamento de campo, deve-se apresentar a seguinte documentação:

1. Assinatura da declaração de adimplência em relação a termo de ajustamento de conduta (TAC) e/ou de compromissos que eventualmente tenham sido firmados com os órgãos competentes com base nas leis nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , e 12.651, de 25 de maio de 2012, Anexo 9 deste Edital.  Em caso de dúvida é possível realizar uma consulta diretamente no site tjsc.jus.br no item consulta processual > comarca de Joinville > processos no eproc, antes de assinar a declaração.

2. Certidão Negativa de Débitos Ambientais (CNDA), a qual pode ser obtida em https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-certidao-negativa-de-debitos-ambientais-cnda/

Os documentos que não apresentarem prazo de validade, serão aceitos se emitidos com data não superior a 60 dias anteriores à data assinalada para abertura do credenciamento.

Caso pessoa jurídica, será exigida a documentação mínima conforme o Regulamento de Licitações e Contratos – RLC/CAJ – 5ª REVISÃO, de 28 de abril de 2023.

Obs: conforme a Lei 14.119/2021, é vedado pagamento nos casos previstos no Art. 10: É vedada a aplicação de recursos públicos para pagamento por serviços ambientais: I – a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes em relação a termo de ajustamento de conduta ou de compromisso firmado com os órgãos competentes com base nas Leis n os 7.347, de 24 de julho de 1985 , e 1 2.651, de 25 de maio de 2012; II – referente a áreas embargadas pelos órgãos do Sisnama, conforme disposições da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

Os documentos devem ser entregues para protocolização da proposta de credenciamento, pelo proprietário ou pelo representante legal (pessoa física ou jurídica), dentro do prazo de validade deste edital, no Atendimento da Companhia Águas de Joinville de Pirabeiraba, Rua: Joinville, nº 13.500 – Pirabeiraba, Joinville/SC ou enviados para o email: aguasparasempre@aguasdejoinville.com.br.

 

3.  TERMO DE ADESÃO

Após validação e assinatura do PIP, deverá ser aprovado e assinado o Termo de Adesão entre Companhia Águas de Joinville e o proprietário responsável pelo credenciamento no Programa “Águas para Sempre”. Com a assinatura, o proprietário formaliza sua adesão ao programa.

O Termo de Adesão é o documento oficial que descreverá os compromissos e valores assumidos no PIP, vigorando pelo prazo de 10 anos, a contar da data da sua assinatura.

A minuta deste Termo de Adesão consta como Anexo SEI 30378601 – Minuta Termo de Adesão.

Caso exista contrato de arrendamento da propriedade ou edificação que esteja relacionada às propostas do PIP, será solicitado ao arrendatário uma declaração de ciência e acordo com as propostas do PIP.

O Termo de Adesão poderá ser prorrogado por meio de um Termo Aditivo caso seja de comum acordo entre as partes.*

* Observamos que os aditivos não são contabilizados nos Editais de Credenciamento do Programa.

A renovação estará condicionada à validação anual, considerando o cumprimento dos termos deste instrumento e do Projeto, bem como o orçamento destinado a este último.

O proprietário poderá solicitar a desistência a qualquer momento, sem qualquer ônus.

 

4. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS AMBIENTAIS PREVISTOS  NO PIP

Os serviços são ações que beneficiam o ecossistema, como:  projeto, plantio, e manutenção das áreas para recuperação; projeto, insumos e serviços para cercamento/isolamento de áreas com vegetação; instalação e limpezas de sistema de tratamento de esgoto; projeto, insumos e serviços para proteção de nascentes; entre outros.

Os serviços ocorrerão dentro das propriedades que aderiram ao Programa Águas para Sempre, mediante aprovação do proprietário. 

O tipo de serviço e materiais e área da propriedade que será realizado estarão de acordo com as características individuais de cada propriedade.

Cada serviço executado deve gerar um relatório técnico totalmente gratuito para o proprietário que serão a base para elaborar os Relatórios de Vistoria e Anual que subsidiam o Pagamento pelo Serviço Ambiental.

 

5 . VISTORIAS DOS SERVIÇOS AMBIENTAIS

Serão realizadas visitas técnicas de acompanhamento para verificar o andamento dos serviços ambientais na propriedade, conforme PIP.

As visitas são agendadas com o proprietário rural, com pelo menos 1 semana de antecedência.

Os relatórios técnicos de vistoria serão disponibilizados para o proprietário após a vistoria. Já os relatórios da execução dos serviços irão como anexos dos relatórios de vistoria.

Estes relatórios técnicos serão a base para elaborar o Relatório Anual que subsidiará o Pagamento pelo Serviço Ambiental.

Caso se constate o não cumprimento das obrigações assumidas pelo proprietário conforme cronograma, poderá haver poderá ser prejudicado e/ou suspendido o apoio financeiro.

Havendo constatação de construção de nova edificação com necessidade de instalação de sistema de tratamento de efluentes, este ficará de encargo do proprietário.

 

6. PAGAMENTO PELO SERVIÇO AMBIENTAL  (PSA)

A realização do PSA é feita a partir da analise da execução dos serviços ambientais, previamente acordados no PIP.

O relatório anual do acompanhamento técnico dos serviços ambientais deverá ser executado no 4º trimestre da adesão, atualizando e registrando todas as informações que subsidiam o PSA ao beneficiário do Programa. 

Os pagamentos serão baseados na situação da propriedade no dia da vistoria e serão realizados anualmente, sendo o primeiro após 1 (um) ano do Termo de Adesão assinado. 

O pagamento ocorerrá somente com a apresentação dos seguinte documentos:

1. Comprovante de residência no nome do proprietário rural (conta de luz, água, telefone ou similar/pessoa física) não superior a 90 dias da sua emissão;

2. Auto declaração do comprovação de propriedade: Registro Geral do Imóvel (RGI) atualizado ou outro documento equivalente com valor legal, como Declaração de Domínio ou Posse (recibos de compra e venda do domínio de posse, formalizados em cartório ou usucapião individual ou regularização fundiária);

3. Auto declaração da Certidão Negativa de Débitos Ambientais (CNDA).

O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, através da transferência de valores, para tanto, o proprietário deverá informar a conta bancária – se regulamentada, a tributação dependerá do Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais – CNPSA, conforme Art. 13, conforme orientado no Art. 17 da Lei 14.119/2021.

Conforme a Lei 14.119/2021, é vedado pagamento nos casos previstos no Art. 10: “É vedada a aplicação de recursos públicos para pagamento por serviços ambientais: I – a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes em relação a termo de ajustamento de conduta ou de compromisso firmado com os órgãos competentes com base nas Leis n os 7.347, de 24 de julho de 1985 , e 1 2.651, de 25 de maio de 2012; II – referente a áreas embargadas pelos órgãos do Sisnama, conforme disposições da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.”

Em caso de transferência de titularidade da propriedade, o antigo proprietário deve informar a Cia Águas de Joinville, ficando facultada ao novo proprietário a participação no Programa, por meio de novo requerimento de adesão, obedecidos os requisitos legais.

 

6.1. RECURSOS FINANCEIROS

Os custos com os pagamentos do PSA serão disponibilizados pela Companhia Águas de Joinville, podendo ser através de fonte própria, financiamentos externos, convênios ou parcerias. 

O recurso financeiro para bonificar os proprietários a serem credenciados, que cumprirem as regras estipuladas no presente Edital, está limitado a 600 hectares de área verde, condicionado a um valor máximo de 15 ha de área verde contratado por propriedade.

O critério de seleção para o credenciamento no Programa, será a ordem de recebimento do Formulário de Manifestação de Interesse e entrega dos documentos mínimos necessários (item 2.2). 

 

7. VIGÊNCIA DO EDITAL

Este edital terá validade até a publicação do próximo edital do Programa Águas para Sempre.

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

Caso seja possível, o proprietário poderá ser beneficiado com o recebimento gratuito de produtos e/ou serviços descritos no PIP da sua propriedade, adquiridos pela Companhia Águas de Joinville através de fonte própria, financiamentos externos, convênios ou parcerias.

Informações e esclarecimentos complementares pertinentes a este Edital poderão ser obtidos diretamente no Posto de Atendimento da Companhia Águas de Joinville de Pirabeiraba, Rua: Joinville, nº 13.500 – Pirabeiraba, Joinville/SC, WhatsApp: 47 999419788 ou pelo e-mail: aguasparasempre@aguasdejoinville.com.br.

Os proprietários são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações entregues aos técnicos do Programa e documentos apresentados em qualquer fase deste Edital. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proprietário que o tiver apresentado, ou a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. A participação do proprietário implica aceitação de todos os termos deste Edital.

As dúvidas que, porventura, forem suscitadas no transcorrer da execução deste Edital, serão resolvidas administrativamente, ficando, contudo, eleito o foro da Comarca de Joinville/SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja, para dirimir questões decorrentes desta avença.

 

9. PUBLICIDADE

A Companhia Águas de Joinville, como responsável pelo Programa “Águas para Sempre” se reserva o direito de reproduzir, em parte ou na totalidade, as fotografias e os trabalhos produzidos em qualquer etapa do Programa, divulgando-os por meio de mídia impressa, televisionada, internet ou qualquer outra mídia, sem a necessidade de autorização posterior e qualquer remuneração aos participantes e autores, obrigando-se, todavia, a mencionar o crédito dos autores. Essas imagens e trabalhos serão usados exclusivamente para fins publicitários, sem qualquer utilização econômica ou comercial, observando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (nº 13.709/2018) que regula como as empresas e órgãos públicos devem coletar, armazenar e usar dados pessoais. 

 

11. ANEXOS

Formulário de Manifestação de Interesse –  SEI 27526810

Modelo de Análise Prévia – SEI 27526823

Modelo de Levantamento de Campo – SEI 27526844

Modelo do Projeto Individual da Propriedade – SEI 27526853

Manual dos Serviços Ambientais  – SEI 27526874

Calculadora – SEI 27526892

Minuta Termo de Adesão – SEI 30378601


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Criado por daiane.paul, versão 13 por daiane.paul em 30/07/2026 16:12:27.

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