Política de provisionamento de passivos e ativos contingentes e procedimentos para gestão do contencioso judicial
Política SEI Nº 29093840/2026 – CAJ.CONSAD
Joinville, 10 de abril de 2026.
POLÍTICA DE PROVISIONAMENTO DE PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES E
PROCEDIMENTOS PARA GESTÃO DO CONTENCIOSO JUDICIAL
1. INTRODUÇÃO
Esta Política tem como objetivo estabelecer diretrizes e procedimentos para o reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, passivos contingentes e ativos contingentes de natureza judicial da Companhia Águas de Joinville. O provisionamento é essencial para garantir a previsibilidade financeira e a adequada gestão dos riscos associados às ações judiciais.
A Companhia Águas de Joinville, na qualidade de empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado e integrante da Administração Indireta do Município de Joinville, conforme estabelecido em seu Estatuto Social consolidado e devidamente registrado, deve pautar sua gestão contábil e jurídica pelos mais elevados padrões de governança corporativa, transparência e conformidade legal.
2. CONTEXTO
As normas gerais de Contabilidade e a Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TG 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes preveem que os valores das ações judiciais com probabilidade de perda provável deverão ser provisionados.
Diante dessa previsão, a presente Política traz os critérios que deverão ser observados e adotados para operacionalizar o referido provisionamento. A adoção desta política está estritamente alinhada às normas contábeis brasileiras e internacionais, bem como à Lei nº 13.303/2016.
3. OBJETIVO
Assegurar que todos os processos judiciais sejam avaliados e provisionados de maneira consistente e precisa, refletindo as melhores práticas de governança e conformidade com as normas vigentes, padronizando a metodologia de avaliação do grau de risco de uma ação entre as áreas Jurídica, Contábil e Financeira e assegurar divulgações exigidas pelo NBC TG 25.
4. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Esta Política se aplica a todas as ações judiciais em que a Companhia Águas de Joinville seja parte, incluindo processos cíveis, trabalhistas, tributários, ambientais, regulatórios e administrativos.
5. DEFINIÇÕES
5.1. Provisionamento: Reserva financeira destinada a cobrir possíveis perdas decorrentes de ações judiciais. Pode também ser definido como o registro contábil de uma obrigação presente, derivada de eventos passados, cuja liquidação em que é provável que ocorra uma saída de recursos econômicos.
5.2. Contencioso: Conjunto de processos judiciais em que a Companhia Águas de Joinville é parte.
5.3. Ação Provisionável: Ação judicial que pode resultar na saída de recursos financeiros da Companhia Águas de Joinville.
5.4. Ação Não Provisionável: Ação judicial que não envolve pleito de condenação financeira ou que enseje repercussão financeira para a Companhia Águas de Joinville.
5.5. Ativo Contingente: Ativo possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade.
6. CRITÉRIOS DE PROVISIONAMENTO
6.1. A provisão deverá ser reconhecida quando:
a) Existir uma obrigação presente, como resultado de condenação judicial;
b) Seja provável uma saída de recurso para liquidar uma obrigação; e
c) Quando for possível fazer uma estimativa confiável do valor da obrigação.
7. CLASSIFICAÇÃO DO GRAU DE RISCO
7.1. Os processos judiciais serão classificados de acordo com a probabilidade de perda. Como regra geral, as ações serão classificadas preferencialmente como “possíveis” no início, ressalvadas as teses consolidadas em tribunais superiores ou decisões desfavoráveis reiteradas à CAJ.
a) Perda Provável: quando houver alto risco de perda processual para a Companhia Águas de Joinville, sendo caracterizado pela existência de súmulas, jurisprudência ou reiteradas decisões dos Tribunais, no sentido contrário à tese defendida pela Companhia, ou ainda na hipótese de perda na segunda instância, com matéria não discutida nos Tribunais. Nessa hipótese, será necessária a provisão contábil, desde que haja estimativa confiável do valor da provável saída de recursos para liquidar a obrigação.
b) Perda Possível: quando houver risco intermediário de perda processual para a Companhia Águas de Joinville, sendo caracterizado quando houver alguma decisão dos Tribunais no sentido contrário à tese defendida pela Companhia. É a classificação preferencial para novos processos, salvo as exceções previstas nesta política. Nesse caso, ocorre apenas a divulgação em Nota Explicativa, sem provisionamento.
c) Perda Remota: quando houver baixo risco de perda processual para a Companhia Águas de Joinville, sendo caracterizado pela existência de súmula, jurisprudência ou reiteradas decisões dos Tribunais, no mesmo sentido da tese defendida pela Companhia. Nesse caso, não é exigido o registro contábil do valor envolvido, nem o provisionamento ou divulgação.
8. ATIVOS CONTINGENTES
8.1. A Companhia não deve reconhecer um ativo contingente.
8.2. Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações contábeis, uma vez que pode tratar-se de resultado que nunca venha a ser realizado. Porém, quando a realização do ganho é praticamente certa, então o ativo relacionado não é um ativo contingente e o seu reconhecimento é adequado.
8.3. O ativo contingente é divulgado em notas explicativas quando for provável a entrada de benefícios econômicos.
8.4. Os ativos contingentes são avaliados periodicamente para garantir que os desenvolvimentos sejam apropriadamente refletidos nas demonstrações contábeis. Se for praticamente certo que ocorrerá uma entrada de benefícios econômicos, o ativo e o correspondente ganho são reconhecidos nas demonstrações contábeis do período em que ocorrer a mudança de estimativa.
9. APURAÇÃO DO VALOR PROVISIONADO
9.1. O valor a ser provisionado será a estimativa do montante a que a Companhia Águas de Joinville poderá ser condenada a pagar nos processos provisionáveis (honorários, custas judiciais, multas e penalidades, dentre outros) e será estimado pela Assessoria Jurídica, unidade responsável pela gestão do contencioso da Companhia Águas de Joinville, com auxílio dos demais setores quando necessária a liquidação de valores.
9.2. Para o provisionamento, serão consideradas as condições fáticas, documentais, bem como a jurisprudência relacionada ao objeto da ação analisada (histórico de decisões judiciais similares), valor da causa, além de pareceres de advogados externos, se for o caso.
9.3. Ação desfecho desfavorável em primeiro grau devem preferencialmente serem categorizadas como de perda provável, salvo avaliação contrária do advogado responsável pela causa em conjunto com o Assessor Jurídico.
10. PROCEDIMENTOS
10.1. Avaliação Inicial: Cada novo processo judicial será avaliado pela Assessoria Jurídica para determinar a classificação do risco e, se for o caso, o valor a ser provisionado, bem como, para efeito orçamentário, a melhor estimativa de liquidação da provisão.
10.2. Avaliação Periódica dos Processos Judiciais: Os processos judiciais serão avaliados periodicamente pela Assessoria Jurídica, para ajustar os valores provisionados, conforme necessário, levando em consideração novas informações ou mudanças no status do processo. As provisões e contingências serão divulgadas nas demonstrações financeiras da Companhia Águas de Joinville, conforme as normas contábeis aplicáveis.
10.3 Avaliação de eventos subsequentes: os processos judiciais devem ser analisados quanto à evento subsequente, favorável ou desfavorável, que ocorre entre a data final do período a que se referem as demonstrações contábeis e a data na qual é autorizada a emissão dessas demonstrações, que podem ou não originar ajustes ou necessidade de divulgação, conforme CPC 24 -Evento Subsequente / IAS 10 (ou NBC TG 24)
11. RESPONSABILIDADES
11.1. Compete à Assessoria Jurídica:
a) Realizar a avaliação inicial e periódica dos processos judiciais;
b) Manter a documentação relacionada ao processo judicial atualizada, incluindo status, valores provisionados e justificativas;
c) Comunicar à Diretoria Administrativo-Financeira sobre os valores que deverão ser provisionados;
d) Utilizar software jurídico para controle e atualização das informações, sendo responsabilidade do gestor jurídico a compilação de dados no sistema.
11.2. Compete às Áreas Financeira e Contábil:
a) Registrar os valores provisionados no sistema contábil e de controle de orçamento; e
b) Monitorar o impacto financeiro dos provisionamentos e solicitar à Assessoria Jurídica a atualização, anualmente, dos valores provisionados e a melhor estimativa de data de baixa da provisão.
c)Divulgar conforme NBC TG 25.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Política será revisada periodicamente para garantir sua conformidade com as melhores práticas de governança e incorporar as alterações normativas, de modo a garantir sua adequação legal e regulatória.
Esta Política foi aprovada na Reunião do Conselho de Administração de 12/03/2026
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Documento assinado eletronicamente por Fabio Rodrigo Schatzmann, Conselheiro (a), em 13/04/2026, às 08:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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