Formulário de Solicitação de Parcelamento

    Este formulário é destinado à solicitação de parcelamento de débitos.

     

    Envie as seguintes informações








    *Informamos que o valor da religação será cobrado na próxima fatura conforme a tabela vigente

    **A Tarifa Básica Operacional (TBO) de água e/ou esgoto permanecerá devida enquanto houver rede pública de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário disponível ao imóvel, ainda que a ligação esteja cortada, corte temporário. Nos termos da Lei Federal nº 11.445/2007, art. 45, e da Resolução ARIS nº 19/2019, é devida a Tarifa Básica Operacional (TBO) sempre que houver rede pública de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário disponível à edificação, ainda que a ligação esteja cortada ou corte temporário. A cobrança da TBO decorre da simples disponibilidade do serviço, independentemente de seu efetivo consumo.

     

    Condições de parcelamento


    Atenção: Caso exista um parcelamento pendente (em aberto) será realizado o REPARCELAMENTO nas condições disponibilizadas conforme a IN 81/2025.


    Atenção: A data do vencimento deve ser, no máximo, até 15 dias a contar do dia de hoje.

     

    Envie arquivos

    Anexar arquivos nos formatos PNG, JPG ou documentos PDF.

    Atenção: Cada anexo pode ter no MÁXIMO 2 MB (2 megabytes). Caso ocorra demora no carregamento dos arquivos, é provável que eles estejam muito grandes. Tente novamente com arquivos menores.

    Dica: Tire as fotos em local bem iluminado. Certifique-se que as imagens mostram os documentos completos, com dados legíveis.

     


    Carteira de Habilitação (CNH) ou Carteira de Identidade.
    Envie, no máximo, 2 arquivos, com a foto da frente e do verso do documento.

     

    Disposições:

    • Resolução ARIS nº 19/2019: Art. 108 As faturas não quitadas até a data do vencimento sofrerão acréscimo de juros de mora de até 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) por dia de atraso, sem prejuízo da aplicação de multa de 2% (dois por cento) e correção monetária conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice previsto na legislação vigente.

    • Instrução Normativa SEI nº 81/2025: Art. 4º Os valores das parcelas serão determinados utilizando a metodologia de cálculo da Tabela PRICE considerando juros de 1% a.m. (um por cento ao mês).

    Contrato de Prestação de Serviços

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