Edital SEI Nº 9904527/2021 – CAJ.DITEC.GQM.CSA
Edital SEI Nº 9904527/2021 – CAJ.DITEC.GQM.CSA
Joinville, 22 de julho de 2021.
CREDENCIAMENTO DE PROPRIETÁRIOS DE ÁREA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE/SC, CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA O “PROGRAMA ÁGUAS PARA SEMPRE”, DISPOSTOS A DESENVOLVER AÇÕES DE CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS, DE PROTEÇÃO DAS ÁREAS NATURAIS E DE RESTAURAÇÃO DAS ÁREAS DEGRADADAS, MEDIANTE O RECEBIMENTO DE INCENTIVO FINANCEIRO
A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.226.794/0001-55, com sede administrativa na Rua XV de Novembro n° 3.950, Glória, CEP 89.216-202, no Município de Joinville/SC, neste ato designada CAJ, representada pela Diretor-Presidente, Giancarlo Schneider, inscrita no CPF sob nº 576.770.009-59, e/ou pelo Diretor Técnico, Kamilo Reis Carnasciali dos Santos, inscrito no CPF sob nº 005.883.819-85 e/ou pela Diretora Comercial e Administrativo-Financeiro, André Domingos Romero Castro, inscrito no CPF/MF sob o nº 013.914.577-06, torna público o credenciamento de proprietários de áreas localizadas na Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão, Distrito de Pirabeiraba, Município de Joinville/SC, consideradas prioritárias para o “Programa Águas para Sempre – PSA”, dispostos a desenvolver serviços ambientais de conversação dos recursos hídricos, de proteção das áreas naturais e de restauração das áreas degradadas, mediante o recebimento de incentivo financeiro, nos termos consignados no presente Edital.
1. PROGRAMA “ÁGUAS PARA SEMPRE”
O Rio Cubatão, o principal curso d’água da bacia hidrográfica de mesmo nome, é responsável por cerca de 70% do abastecimento público de água tratada no município de Joinville e, possivelmente, de algumas cidades vizinhas que o consideraram em seus Planos Diretores de Água como fonte de abastecimento. Além disso, destaca-se pela biodiversidade no seu entorno, da nascente à foz; pela importância econômica, por atender 100% da demanda hídrica do Distrito Industrial, além de servir à agricultura, pecuária e piscicultura.
O Ministério Público de Santa Catarina – MPSC, por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor e do seu respectivo Centro de Apoio, instituiu o Programa “Qualidade da Água Tratada e Distribuída”, o qual analisou a água de abastecimento de 100 municípios do estado, identificando princípios ativos de agrotóxicos nas águas que abastecem 22 municípios, sendo um deles: Joinville.
A Companhia Águas de Joinville prestou os devidos esclarecimentos a respeito da constatação e informou-lhe que realiza, periodicamente, desde o ano de 2008, o monitoramento do padrão de potabilidade das águas distribuídas para abastecimento público nas duas Estações de Tratamento de Água (ETAs) e que, por cautela, incorporou outros 5 parâmetros de agrotóxicos além daqueles exigidos legalmente.
Estudos indicam que educação e conscientização ambiental, alinhadas com ações de conservação da água, são as medidas mais eficazes para reverter esses cenários e aumentar os níveis de ecoeficiência dos negócios. Por fim, a Companhia Águas de Joinville dispôs-se a elaborar e fomentar o Trabalho Técnico Social na região da Estação de Tratamento de Água – ETA do Rio Cubatão, consistente no programa denominado “Águas Para Sempre”.
O Programa “Águas Para Sempre” é baseado no Pagamento por Serviços Ambientais – PSA, instrumento que visa recompensar, de forma proporcional, os proprietários de imóveis rurais de uma região prioritária, que, voluntariamente, comprometem-se a desenvolver ações de conservação dos recursos hídricos, proteção das áreas naturais, de manejo, adoção de práticas conservacionistas de uso do solo em suas áreas de produção agrícola, restauração de áreas degradadas, formação de corredores de biodiversidade, dentre outros.
Conservar e restaurar a bacia do Rio Cubatão é uma ação do presente que promoverá muitos benefícios futuros, o desenvolvimento sustentável, a responsabilidade socioambiental, a melhoria da oferta de água em qualidade e quantidade, e o uso adequado das áreas rurais dos mananciais no âmbito do “Programa Águas para Sempre”, impactando positivamente o meio ambiente e os recursos hídricos, ambos de papel vital para toda a sociedade.
A necessidade de envolvimento de outros atores neste Programa é de extrema importância, considerando o conhecimento específico e de mão-de-obra especializada. Desta forma, foram contatadas várias instituições consideradas estratégicas para o estabelecimento de parcerias, entre as quais algumas foram identificadas com perfil de apoiador institucional.
As entidades públicas e privadas que aceitaram o desafio e se comprometeram a ceder recursos humanos, materiais, financeiros e/ou apoio técnico subscreveram um acordo de cooperação técnica e financeira junto a CAJ, compondo um Grupo Gestor – GG em benefícios do Programa, são:
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SDE – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável;
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SAMA/UDR – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente/Unidade de Desenvolvimento Rural;
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EPAGRI/CIRAM – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina;
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Univille/CHBB – Universidade da Região de Joinville/Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas do Complexo Hidrológico da Baía da Babitonga e Bacias Contíguas;
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AEA Babitonga – Associação dos Engenheiros Agrônomos da Região Nordeste de Santa Catarina;
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Instituto Neocarbon.
São apoiadores dos Programa:
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ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico;
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ARIS – Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento.
1.1. OBJETIVO
O Programa “Águas para Sempre” tem objetivo principal proteger e restaurar as áreas de mananciais, especialmente por meio da conscientização dos produtores rurais quanto à importância da utilização sustentável da sua propriedade. São objetivos específicos do projeto:
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Proporcionar melhoria na oferta de água bruta disponível, em qualidade e quantidade;
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Aumentar a cobertura florestal, especialmente em APP – Área de Preservação Permanente;
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Ampliar a aplicação de boas práticas de uso e conservação do solo;
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Aumentar o saneamento ambiental rural;
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Diminuir o custo de produção da água tratada;
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Apoiar a adequação dos imóveis rurais à legislação ambiental;
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Contribuir para o fortalecimento do turismo sustentável e ecoturismo.
1.2. DISPOSITIVO LEGAL DO PROGRAMA “ÁGUAS PARA SEMPRE”
Constituição da República Federativa do Brasil, que garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.
Lei nº 14.119/21, institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; e altera as Leis n os 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para adequá-las à nova política.
Lei Municipal nº 5054/04, autoriza o poder executivo municipal a criar a Companhia Águas de Joinville e a ela conceder a prestação de serviços de saneamento básico no município de Joinville, e dá outras providências, disposto em seu Art 2º, “d) colaborar e firmar acordos ou convênios de colaboração com órgãos ou entidades federais, estaduais, municipais, bem como, com entidades privadas ou públicas, nacionais ou internacionais, para consecução de seus fins sociais”.
Lei Federal nº 13.303/16, dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, citado em seu Capitulo III, “Art 27 A empresa pública e a sociedade de economia mista terão a função social de realização do interesse coletivo ou de atendimento a imperativo da segurança nacional expressa no instrumento de autorização legal para a sua criação.
§ 1º A realização do interesse coletivo de que trata este artigo deverá ser orientada para o alcance do bem-estar econômico e para a alocação socialmente eficiente dos recursos geridos pela empresa pública e pela sociedade de economia mista, bem como para o seguinte:
I – ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores aos produtos e serviços da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
II – desenvolvimento ou emprego de tecnologia brasileira para produção e oferta de produtos e serviços da empresa pública ou da sociedade de economia mista, sempre de maneira economicamente justificada.
§ 2º A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão, nos termos da lei, adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado em que atuam.
§ 3º A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca, observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos desta Lei”.
Regulamento de Licitações e Contratos – RLC da Companhia Águas de Joinville, cita no Capítulo XVIII – Convênios e Contratos de Patrocínio:
81. Procedimentos gerais
81.1 Os convênios e os contratos de patrocínio poderão ser celebrados com pessoas físicas ou jurídicas, publicas ou privadas para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento da marca da CAJ, observando-se no que couber, as normas de licitação e de contratos deste RLC e em Instrução Normativa Específica.
81.2. Os convênios e os contratos de patrocínio de que trata o § 3º do Artigo 27, a Lei Federal nº 13.303/16, observará, no que couber, as normas de licitação e contratos desta Lei.
Portaria 2696/20, institui o Programa Águas para Sempre de Pagamento por Serviços Ambientais – PSA, publicada no diário oficial eletrônico do município de Joinville em 02/07/20, nº 1.479.
2. ETAPAS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA “ÁGUAS PARA SEMPRE”
1. Verificar se a propriedade está dentro da área do Programa “Águas para Sempre” (item 2.1 deste Edital);
2. Entregar preenchido o Formulário de Manifestação de Interesse na Simulação da Propriedade (item 2.3 deste Edital)
3. Realizar a Simulação da propriedade, diagnosticando as condições gerais, levantando as áreas verdes da propriedade (áreas para conservação e recuperação florestal), com base no CAR – Cadastro Ambiental Rural, conforme o item 2.3 deste Edital;
3.3. Projeto da Área Ideal da Propriedade – PAIP (áreas à serem inseridas no Programa), realizado pelo Grupo Gestor – GG;
4. Alinhar proposta das áreas verdes disponíveis para o Programa, através de uma reunião. Caso o proprietário aprove a proposta, deve ser realizado credenciamento no Programa, caso contrário o processo é arquivado sem ônus ao proprietário rural;
5. Realizar o credenciamento – possuir a documentação mínima (item 2.4 deste Edital);
6. Aprovar o Projeto Individual da Propriedade – PIP, realizado pelo Grupo Gestor – GG (item 2.5 deste Edital);
7. Analisar e assinar o Termo de Adesão (item 3 deste Edital);
8. Iniciar os serviços ambientais previstos no PIP;
9. Vistoriar os serviços ambientais da propriedade, realizado pelo Grupo Gestor – GG com o acompanhamento do Proprietário, conforme item 4 deste Edital;
10. Realizar o pagamento do serviço ambiental após 1 ano de assinatura do Termo de Adesão (Item 5 deste Edital).
11. O Termo de Adesão pode ser renovado por 4 (quatro) anos se acordado entre as partes.
Abaixo segue Imagem 01 com o fluxograma das Etapas do Programa.
Imagem 01: Fluxograma das Etapas do Programa Águas para Sempre
2.1. ÁREA DEFINIDA PARA O PROGRAMA “ÁGUAS PARA SEMPRE”
Para participação deste Edital, a propriedade deve estar dentro da área definida para o Programa “Águas para Sempre” e possuir área natural (vegetação nativa) para conservação e/ou restauração.
Os critérios para definição das áreas recomendadas para provisão dos serviços ambientais foram estabelecidos com base em dados e informações técnicas, por meio de princípios e critérios ambientais, com o objetivo de um planejamento sistemático para conservação ambiental, considerando a existência de limitação de recursos financeiros para aporte dos pagamentos por serviços ambientais.
Diante disso, a área definida para o Programa “Águas para Sempre”, para este Edital, é a delimitação dos imóveis rurais situados, total ou parcialmente, na faixa compreendida no intervalo de 100 m (cem metros) lineares medidos a partir de quaisquer das margens do Rio Cubatão (Norte), a montante do ponto de captação da Estação de Tratamento de Água – ETA Cubatão até a confluência com o Rio Quiriri, localizadas na Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão, Distrito de Pirabeiraba, Município de Joinville/SC, conforme demonstrado no mapa disponibilizado para consulta no website: http://arcg.is/SzP18, Imagem 02.
Imagem 02: Área delimitada para o Programa “Águas para Sempre” (SIMGeo, 2019).
2.2. VALORAÇÃO DA PROPRIEDADE
Para dar suporte ao Pagamentos por Serviços Ambientais – PSA previstos no “Programa Águas para Sempre”, foi desenvolvida ferramenta eletrônica chamada de CALCULADORA.
Neste Edital será aberta apenas a valoração para a Calculadora: PSA – Conservação e Recuperação (Anexo 01 – Calculadora / Doc. SEI 9785531), que teve como base a Calculadora desenvolvida pela Fundação CERTI no produto “Plano Modelo de Viabilidade e Sustentabilidade Econômica para Projetos de Pagamentos por Serviços ambientais (PSA) em Santa Catarina“, contratado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável de Santa Catarina (SDE/SC) e Agência Nacional das Águas e Saneamento Básico (ANA).
A Calculadora terá duas modalidades com o mesmo peso para este Edital, conforme Tabela 01.
Tabela 01: Modalidades do PSA
| Item | Modalidade |
| I | PSA decorrente da conservação ou recuperação de APP e/ou vegetação nativa, até 20% (Reserva Legal). |
| II | PSA decorrente da conservação ou recuperação de remanescentes de vegetação nativa, fora de áreas de APP e Reserva Legal. |
A adaptação do cálculo para atender a realidade do local foi realizada pelo Grupo Técnico – GT e aprovada pelo Grupo Gestor – GG e Apoiadores do Programa Águas para Sempre, oscilando valores de R$ 120,25 a R$ 670,00 por hectare/ano, podendo chegar a R$ 750,00 por hectare em 5 anos.
A Calculadora estima a valoração dos serviços ambientais realizados dentro da propriedade, com visão de estimular a conservação da vegetação nativa da propriedade, da água e do solo, partindo da área verde/hectare destinada à conservação ou recuperação.
Para balizar o valor a ser pago ao proprietário, a Calculadora foi dividida em 04 (quatro) Grupos de Indicadores: N1 – Conservação de Área Natural; N2 – Qualidade do Serviço Ambiental; N3 – Gestão da Propriedade, e; N4 – Avaliação da Adesão. Cada Grupo possui itens a serem avaliados na propriedade com perguntas e respostas padrões, que possuem uma nota de acordo com a importância na conservação, descritas no Anexo 02 – Manual da Calculadora (Doc SEI 9919790).
2.3. MANIFESTO DE INTERESSE NA SIMULAÇÃO
A Simulação é um serviço gratuito e não gera compromisso do Proprietário Rural com o Programa – possui caráter voluntário. É composta por uma visita de campo, que tem por objetivo levantar as áreas verdes da Propriedade e informações para análise da conservação ambiental da propriedade, como: se a propriedade possui rio e nascentes, se possui APP – Área de Preservação Permanente ou RL –Reserva Legal, conforme Anexo 03 – Levantamento de Campo (Doc. SEI 9787056).
A visita de campo será agendada pelo Grupo Gestor, devendo ocorrer em até 30 dias após a protocolização do Formulário para Simulação.
Com as informações da propriedade elabora-se o Projeto da Área Ideal da Propriedade – PAIP, o qual consta os dados da Propriedade e um mapa de uso e cobertura da terra constando as áreas verdes ideais da propriedade, com a identificação das áreas para restauração e conservação, com escala compatível com o cenário atual, dentro de normas técnicas brasileiras, que permitirá a visualização das possibilidade de serviços ambientais. Neste Projeto constará também os possíveis valores da propriedade, fundamentado na Calculadora, conforme Anexo 04 – Projeto da Área Ideal da Propriedade – PAIP (Doc SEI 9787243).
O Grupo Gestor possui até 60 dias para elaborar e apresentar o Projeto da Área Ideal da Propriedade – PAIP para o requerente. A apresentação do Projeto deve ocorrer de uma forma dinâmica, onde o Grupo apresenta o Projeto e, alinhando a realidade do Proprietário, se negocia as áreas verdes que podem ser destinadas ao Programa e se negocia os possíveis serviços ambientais à serem executados.
Devido a capacidade operacional do Grupo Gestor, serão abertos lotes de 10 propriedades por ordem de inscrição para requisição da Simulação.
O proprietário ou o representante legal (pessoa física ou jurídica) que manifestar interesse, deve preencher o Formulário de Manifestação de interesse na Simulação, on-line: https://forms.gle/dqGFAbBiuia15aML7 ou físico: Anexo 05 – Formulário de Manifestação de interesse na Simulação (Doc SEI 9787551), disponível também no Atendimento da Cia Águas de Joinville, a ser entregue preenchido para protocolização da requisição, dentro do prazo de validade deste Edital, no Atendimento da Companhia Águas de Joinville de Pirabeiraba, Rua: Joinville, nº 13.500 – Pirabeiraba, Joinville/SC ou enviados para o email: aguasparasempre@aguasdejoinville.com.br.
Caso o proprietário ou o representante legal (pessoa física ou jurídica) NÃO tenha interesse em participar do Programa, após fazer a Simulação, o Projeto da Área Ideal da Propriedade – PAIP é entregue ao requerente e o Processo é arquivado.
2.4. DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Caso o proprietário ou o representante legal (pessoa física ou jurídica) tenha interesse em se credenciar do Programa, após fazer a Simulação, deve apresentar a seguinte documentação:
1. Formulário de requerimento de inscrição (online: https://forms.gle/eKBiGiX6hMWJzhHu6, ou físico: Anexo 06 – Formulário de Credenciamento (Doc SEI 9793765), devidamente preenchido e assinado pelo proprietário ou representante legal;
2. Procuração do representante legal do proprietário, quando for o caso;
3. Cópia dos documentos pessoais do proprietário (RG e CPF ou CNPJ);
4. Se casado(a), certidão de casamento e documentos pessoais do conjugue (RG e CPF);
5. Comprovante de residência no nome do proprietário rural (conta de luz, água, telefone ou similar/pessoa física) não superior a 90 (noventa) dias da sua emissão;
6. Comprovação de propriedade: Registro Geral do Imóvel (RGI) ou outro documento equivalente com valor legal, como: Declaração de Domínio ou Posse (Recibos de compra e venda do domínio de posse (formalizados em cartório); ou, usucapião individual ou regularização fundiária por via administrativa prevista na Lei Federal nº 13.465/2017 e suas alterações posteriores);
7. Comprovante de Declaração e Pagamento de Imposto Territorial Rural (ITR) do último exercício em nome do proprietário;
8. Em atendimento à Lei 13.460/2017, solicitamos Certidão Negativa de Débitos Ambientais CNDA – (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-certidao-negativa-de-debitos-ambientais-cnda/)
9. Certificado de cadastro de imóvel rural emitido pelo INCRA em nome do proprietário (https://saladacidadania.incra.gov.br/);
10.Cadastro Ambiental Rural – CAR (https://www.car.gov.br/#/sobre);
11. Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais previsto no art. 13 da Lei 14.119/2021
Os documentos que não tiverem menção expressa sobre o prazo de validade, somente serão aceitos se emitidos com data não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data assinalada para abertura do Credenciamento.
Deve ser apresentada documentação mínima exigida no item 24, alínea “o” do Regulamento de Licitações e Contratos da Companhia – RLC, versão dez/2020 para a formalização do objeto pretendido:
24. DA FORMALIZAÇÃO DA DISPENSA E DA INEXIGIBILIDADE
(…)
o) DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de associações, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício; cópia autenticada do certificado de MEI, requerimento de empresário; ou Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir.
2. Consulta prévia ao respectivo cadastro, das empresas que estejam cumprindo penas de suspensão ou impedimento de licitar ou contratar com a CAJ;
3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
4. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
5. Certidão Negativa Municipal, da sede da licitante;
6. Declaração de cumprimento com o Artigo 38 da Lei Federal nº 13.303/16.
7. Comprovação de exclusividade, nos casos de Inexigibilidade de Licitação, ou demais comprovações exijam a modalidade e solicitados pela área demandante.
OBS: Conforme a Lei 14.119/2021, é vedado pagamento nos casos previstos no Art. 10 “É vedada a aplicação de recursos públicos para pagamento por serviços ambientais: I – a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes em relação a termo de ajustamento de conduta ou de compromisso firmado com os órgãos competentes com base nas Leis n os 7.347, de 24 de julho de 1985 , e 1 2.651, de 25 de maio de 2012; II – referente a áreas embargadas pelos órgãos do Sisnama, conforme disposições da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.”
2.4.1. LOCAL DE CREDENCIAMENTO
Os documentos listados no item 2.4 devem ser entregues para protocolização da proposta de credenciamento, pelo proprietário ou pelo representante legal (pessoa física ou jurídica), dentro do prazo de validade deste edital, no Atendimento da Companhia Águas de Joinville de Pirabeiraba, Rua: Joinville, nº 13.500 – Pirabeiraba, Joinville/SC ou enviados para o email: aguasparasempre@aguasdejoinville.com.br.
2.5. PROJETO INDIVIDUAL DA PROPRIEDADE – PIP
Em até 30 dias após a aprovação da documentação do Credenciamento é agendada pela Companhia Águas de Joinville uma “Reunião de Alinhamento” entre os responsáveis técnicos pelo Projeto da Área Ideal da Propriedade – PAIP (Grupo Gestor) e o Proprietário Rural.
Nesta “Reunião de Alinhamento” é apresentado pelos responsáveis técnicos do Grupo Gestor, para que o Proprietário ou Representante Legal (pessoa física ou jurídica), uma Proposta de Projeto Individual da Propriedade – PIP, constando os dados da Propriedade, seguido dos serviços ambientais relacionados a contribuição para conservação e/ou recuperação ambiental, além do mapa de uso e cobertura da terra, com escala compatível com o cenário atual, dentro de normas técnicas brasileiras, que permita a visualização da propriedade com a execução dos serviços ambientais. Neste Projeto consta também os custos e valores, fundamentado na Calculadora, seguido de um cronograma, conforme Anexo 07 – Projeto Individual da Propriedade (Doc SEI 9793791), sendo obrigação a adesão de pelo menos 20% do Projeto da Área Ideal da Propriedade – PAIP.
Se Projeto Individual da Propriedade – PIP for aprovado pelo Proprietário Rural, seguimos para o termo de Adesão. Se não aprovado, alinhasse expectativas e o Grupo Gestor possui até 15 (quinze) dias para apresentar nova proposta.
3. TERMO DE ADESÃO
Após validação e assinatura do Projeto Individual da Propriedade – PIP, deverá ser assinado o Termo de Adesão entre Companhia Águas de Joinville e Proprietário responsável pelo credenciamento no Programa “Águas para Sempre”, possuindo como testemunha os responsáveis técnicos do Grupo Gestor que construíram o Projeto Individual da Propriedade – PIP.
O Termo de Adesão é o documento oficial que descreverá os compromissos e valores assumidos no Projeto Individual da Propriedade – PIP, vigorando pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura e poderá ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo caso seja de comum acordo entre as partes, por mais 48 (quarenta e oito) meses. A minuta deste Termo de Adesão consta como Anexo 08 – Minuta Termo de Adesão (Doc SEI 9961387).
4. ACOMPANHAMENTO DO PROJETO INDIVIDUAL DA PROPRIEDADE – PIP
Serão realizadas visitas de acompanhamento técnicas pelo Grupo Gestor do Programa para verificar o andamento dos serviços ambientais na propriedade, de acordo com o cronograma do Projeto Individual da Propriedade – PIP. As visitas serão agendadas com o proprietário rural e os responsáveis técnicos, pela Cia Águas de Joinville, com pelo menos 01 (uma) semana de antecedência.
Todo acompanhamento técnico terá um Relatório registrando os serviços ambientais da propriedade realizados, de preferência com evidências, que será disponibilizado para o proprietário em até 20 dias após a vistoria. Estes relatórios técnicos serão a base para elaborar o Relatório Anual que subsidiará o Pagamento pelo Serviço Ambiental.
Havendo constatação de não cumprimento das obrigações assumidas pelo proprietário conforme cronograma, será emitido um parecer técnico com comprovação/evidências da falta do serviço ambiental, solicitando esclarecimentos sobre a irregularidade identificada. O proprietário terá até 15 (quinze) dias para dar uma resposta ao Grupo Gestor justificando o não cumprimento e apresentando um novo prazo de execução do serviço. A situação será avaliada dentro do Grupo Gestor, caso a caso. Caso o proprietário não realize a sua justificativa com novo prazo de execução do serviço, poderá ser notificado, prejudicado e/ou suspendido apoio financeiro.
5. PAGAMENTO DO SERVIÇO AMBIENTAL
Para a realização do Pagamento pelo Serviço Ambiental – PSA, as propriedades credenciadas no Programa “Águas para Sempre” devem cumprir os serviços ambientais previstos em seu Projeto Individual da sua Propriedade – PIP, conforme Item 2.5.
Após 1 (um) ano do “Termo de Adesão” assinado, será realizado pelos técnicos responsáveis do Grupo Gestor um Relatório do Acompanhamento Anual atestando execução dos serviços ambientais conforme previsto no Projeto Individual da Propriedade – PIP, subsidiando o Pagamento de Serviço Ambiental ao beneficiário do Programa.
O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, através da transferência de valores, para tanto, o proprietário deverá informar a conta bancária – a tributação dependerá do Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais – CNPSA (Art. 13), conforme orientado no Art. 17 da Lei 14.119/2021;
Em caso de transferência de titularidade da propriedade, o antigo proprietário deve informar ao Grupo Gestor, ficando facultada ao novo proprietário a participação no Programa, por meio de novo requerimento de adesão, obedecidos os requisitos legais.
Conforme a Lei 14.119/2021, é vedado pagamento nos casos previstos no Art. 10 “É vedada a aplicação de recursos públicos para pagamento por serviços ambientais: I – a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes em relação a termo de ajustamento de conduta ou de compromisso firmado com os órgãos competentes com base nas Leis n os 7.347, de 24 de julho de 1985 , e 1 2.651, de 25 de maio de 2012; II – referente a áreas embargadas pelos órgãos do Sisnama, conforme disposições da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.”
5.1. RECURSOS FINANCEIROS
O recurso financeiro para bonificar os proprietários credenciados que cumprirem as regras estipuladas no presente Edital esta limitado a 50 hectare para o ano de 2021, 150 hectares para 2022, 300 hectares para 2023, 450 hectares para 2024 e 700 hectares para 2025. Disponibilizado pela Companhia Águas de Joinville, através de fonte própria, Conta Contábil nº 8292 – Trabalho Técnico Social. Sendo o critério de seleção para o credenciamento no Programa, a ordem de recebimento do Formulário de Manifestação de Interesse para Simulação. As manifestações recebidas após o número máximo serão adicionadas em fila de espera por ordem de recebimento, para inclusão caso tenha alguma desistência durante o período de credenciamento.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
Informações e esclarecimentos complementares pertinentes a este Edital poderão ser obtidos diretamente no Posto de Atendimento da Companhia Águas de Joinville de Pirabeiraba, Rua: Joinville, nº 13.500 – Pirabeiraba, Joinville/SC, whats-App: 47 999419788 ou pelo e-mail: aguasparasempre@aguasdejoinville.com.br.
Os proprietários são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Edital. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proprietário que o tiver apresentado, ou a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. A participação do proprietário implica aceitação de todos os termos deste Edital.
As dúvidas que, porventura, forem suscitadas no transcorrer da execução deste Edital, serão resolvidas administrativamente, ficando, contudo, eleito o foro da Comarca de Joinville/SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja, para dirimir questões decorrentes desta avença.
7. PUBLICIDADE
A Companhia Águas de Joinville, como responsável pelo Programa “Águas para Sempre” se reserva o direito de reproduzir, em parte ou na totalidade, as fotografias e os trabalhos produzidos em qualquer etapa do Programa, divulgando-os por meio de mídia impressa, televisionada, internet ou qualquer outra mídia, sem a necessidade de autorização posterior e qualquer remuneração aos participantes e autores, obrigando-se, todavia, a mencionar o crédito dos autores. Essas imagens e trabalhos serão usados exclusivamente para fins publicitários, sem qualquer utilização econômica ou comercial.
8. ANEXO
Anexo 01: Calculadora – Doc. SEI 9785531
Anexo 02: Manual da Calculadora – Doc SEI 9919790
Anexo 03: Levantamento de Campo – Doc. SEI 9787056
Anexo 04: Projeto da Área Ideal da Propriedade – PAIP – Doc SEI 9787243
Anexo 05: Formulário de Manifestação de Interesse na Simulação – Doc SEI 9787551
Anexo 06: Formulário de Credenciamento – Doc SEI 9793765
Anexo 07: Projeto Individual da Propriedade – Doc SEI 9793791
Anexo 08: Minuta Termo de Adesão – Doc SEI 9961387
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Documento assinado eletronicamente por Daiane Paul Nunes, Coordenador (a), em 28/07/2021, às 13:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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Documento assinado eletronicamente por Patricia de Luca Lima Greff, Usuário Externo, em 29/07/2021, às 10:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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Documento assinado eletronicamente por Giancarlo Schneider, Diretor (a) Presidente, em 29/07/2021, às 10:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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Documento assinado eletronicamente por Andre Domingos Romero Castro, Diretor(a) Administrativo(a), em 29/07/2021, às 11:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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Documento assinado eletronicamente por Troy Roger Lemke, Servidor(a) Público(a), em 29/07/2021, às 12:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Moreira da Maia, Gerente, em 29/07/2021, às 15:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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Documento assinado eletronicamente por Robson Luiz Cunha, Usuário Externo, em 29/07/2021, às 16:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 9904527 e o código CRC 5A478ABD. |
Rua XV de Novembro, 3950 – Bairro Glória – CEP 89216-202 – Joinville – SC – www.aguasdejoinville.com.brCriado por daiane.paul, versão 15 por daiane.paul em 28/07/2021 13:53:38.
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