Disciplina a conduta de relacionamento entre a Companhia Águas de Joinville e seus fornecedores e potenciais licitantes

De:
Criado: 20/11/2019
Última atualização: 10/05/2021

Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1705
Disponibilização: 06/05/2021
Publicação: 06/05/2021
Timbre

Portaria SEI – CAJ.DIPRE/CAJ.DIRETORIA

Disciplina a conduta de relacionamento nos processos de licitação entre a Companhia Águas de Joinville e seus fornecedores e licitantes. 

PORTARIA 2816/2021

 

No intuito de prevenir a ocorrência de irregularidades e conflito de interesses relativos ao processo de contratação, trazendo regras de condutas no relacionamento entre fornecedores/licitantes e empregados, o Diretor-Presidente, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA QUE:

 

Art. 1º Toda e qualquer manifestação feita por licitantes à Companhia Águas de Joinville (CAJ) e relacionadas aos processos licitatórios devem ser dirigidas preferencialmente aos canais oficiais ou institucionais (e-mail institucional/comprasnet) da CAJ, de forma que possam ser disponibilizadas aos demais participantes dos processos licitatórios para consultas e auditorias futuras.

 

§ 1º O recebimento presencial, de licitantes (e potenciais licitantes), assim que aberto um processo licitatório e até a sua finalização, em unidades da CAJ, deve contar com a presença de um agente público da Gerência de Suprimentos e Logística (GSL) em conjunto com um agente público da área demandante. As discussões devem ser registradas em Ata, que deverá consignar os documentos recebidos. A Ata e os documentos devem ser inseridos no SEI (Sistema Eletrônico de Informação) em cada respectivo processo, e disponibilizada aos demais envolvidos no processo licitatório.

 

§2º Por agente público da GSL, entende-se empregado no cargo de Analista de Compras e Licitações;

 

§3º Durante a sessão pública em site do compras.gov prescindirá da presença de agente público da área demandante.

 

Art. 2º As determinações não se aplicam à fase interna preparatória da licitação, e após a assinatura do contrato, período em que a presença de um agente público da GSL é dispensável.

 

Art. 3º O não cumprimento das disposições da presente portaria poderá ensejar a aplicação das sanções normativas vigentes, especialmente as previstas no Código de Ética e Conduta da CAJ.

 

Art. 4º Revogar a Portaria 2557/2019, 12 de novembro de 2019.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Giancarlo Schneider, Diretor (a) Presidente, em 06/05/2021, às 14:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 9112243 e o código CRC 6DAC2AF1.



Rua XV de Novembro, 3950 – Bairro Glória – CEP 89216-202 – Joinville – SC – www.aguasdejoinville.com.br


19.1.010301-0
9112243v5

Criado por vladia.brito, versão 5 por vladia.brito em 06/05/2021 11:50:56.

Compartilhe